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Palestra com os advogados Thiago d’Avila, José Tuany sobre Direito Previdenciário

 

Dia: 24/08/2013

Horário: 9hs às 11hs50min

Participantes: Nogueira, Jorge Gomes, Salmeron, Admilson, Elpidio, Raminelli, José Augusto. Lídio, Melo, Jairo, Ativa Gilberto, José Humberto, Antônio Carlos, Gravina com os advogados Thiago d’Avila Fernandes e José Tuany Campos Menezes

 

 Notas da Reunião

1) a) Thiago comentou que a decisão do STF sobre repercussão Geral estabeleceu que os processos de previdência diz respeito a Justiça Comum com as ressalvas de que as questões encaminhadas até o dia 20/02 na Justiça do trabalho continuarão nelas. Citou que a Justiça comum na Bahia é lenta em contrapartida a do trabalho é célere assim com a repercussão geral, na Bahia os processos serão lentos. Em Aracaju uma sentença dura em média 1 ano;

2) Jairo comentou que a proposta é boa, mas soube de embargos de processos em Sergipe de pessoas da Bahia, Thiago explica que provavelmente o advogado pode ter entrado na justiça trabalhista mas que vale a pena  entrar porque a transferência não reinicia o processo e assim ganharia tempo, o que seria a pior hipótese. Sobre procedimentos processuais há diferenças entre diversos tribunais e destacou que o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe os procedimentos tem sido céleres. Na Bahia tem sido menos célere;

 

3) Lídio e Melo pergunta a quem cabe embargar um processo a Petros ou a Petrobras sobre a competência territorial? Petros.

 

4) Admilson e Gilberto questionam sobre o endereço se a ré souber do endereço do reclamante? Pode-se usar o endereço sem problema! Não seria falsidade ideológica, a falsa informação passível de crime? Thiago explica que é um contrato de risco, não há risco zero, entretanto não haveria perda de tempo já que podemos suprir alguns procedimentos caso a ré requeira mudança de território! E destaca entendimento que a sumula 321 confere ao reclamante o direito de escolher o foro.

 

5) Salmeron pergunta sobre processo com sentenças favorável? Thiago esclarece que sim em 1ª e 2ª instâncias existem muitos. Acrescenta que na Justiça comum não há necessidade de presença em audiência;

 

6) Jorge Gomes pergunta se a nossa preocupação não deveria ser como desfecho em Brasília? Thiago ressalva que uma decisão 2ª instancia é importante porque tanto o STJ e o STF quase sempre acompanha essa decisão em 2ª instância. De todo modo, o escritório possui acompanhamento em Brasília.

 

7) Melo conta que um juiz mandou o escrivão relatar as ausências.Thiago esclarece que na Justiça comum não é obrigatório, e que o caso deve ter ocorrido na Justiça do Trabalho;

 

8) Gravina fala sobre um procedimento de cálculo da PETROS usando um regulamento atual suprimindo direito e assim calcula desfavoravelmente ao beneficiário o que fazer? Essas questões devem ser resolvidas na justiça já que o regulamento é um ato jurídico perfeito. Pode demorar um tempo, mas é quase certa uma sentença favorável;

 

9) A Petros pode questionar a questão do Território qualquer momento? Thiago informa que Não porque esse questionamento se não for feito no início fica precluso!

 

10)  Elpídio: E se ela fizer? Neste caso instaura-se um procedimento para definir a competência.

 

11)  Jairo questiona que se o evento processual for conjuntos com pessoas de diferentes territórios. Qual seria a consequência de um bloqueio pelas diferenças de território? Caso tenhamos mais de uma pessoa por processo, em cada caso será definida a competência, sem sofrer maiores prejuízos. Vale dizer que nunca ocorreu discussão de competência com a Petros.

 

12)  Raminelli e se mudar o endereço? Apenas informa aos advogados para que informem no processo, sem prejuízos.

 

13)  Sobre as Teses: Thiago falou sobre uma ADIN julgada por Ayres de Britto concedendo o direito de aposentadoria sem extinção do contrato de trabalho. Isso vale também para a suplementação de aposentadoria da Petros. O escritório já possui algumas causas ganhas nessa área. Quem repactuou também pode entrar? Pode.

 

14)  José Humberto sobre o Pós 82? A Petros/Petrobras ao longo do relacionamento com a conivência do Estado tem lutado para prejudicar os direitos da categoria. Assim, limitações na contribuição através de decreto, com mudança de regulamento, que procuram diminuir direitos. A Aepet ajuizou ação questionando a validade do decreto que criou o limite de contribuição pós 82. Por outro lado, os advogados possuem tese discutindo individualmente a incidência desse teto;

 

15)  Melo perguntou se um juiz pode mandar separar repactuado de não repactuado? Não há motivos legais, mas por organização processual caberia essa distinção.

 

16)  Jairo comentou que implantou todos os processos trabalhistas e que os advogados (gestores) foram considerados incompetentes acrescentou que a repactuação é uma incoerência porque extingue o nosso contrato. O STF determinou que a Justiça Comum deve julgar os contratos? Para Thiago o contrato de hoje, inclusive para quem repactuou, é na Justiça comum.

 

17)  Melo informou que existem 22000 mil processos? Thiago afirma que não acredita na desrespactuação. Agora existe uma tese de que a pessoa repactuou e foi lesada, pois não sabia, foi induzido pelo valor monetário, etc.

 

18)  Melo diz que já existe essa tese e Jairo adianta que existe e decisões em instância inferiores favoráveis ao trabalhador!Thiago pede que tragam essas decisões;

 

19)  Lídio fala sobre os diversos regulamentos como Petros 1 original, Petros 1 repactuado com ou sem GPO, o Petros 2 e agora a separação de Massas. Mas se deveria atentar para as perdas do artigo 41 e do inciso 9 do art. 48. Quem repactuou rasgou o contrato por iniciativa individual.

 

20)  Segundo Jairo são estratégias da Petrobras e que numa reunião com Marcelinho da Petros levou questionamentos!Thiago acrescenta que a lei nega renuncia de direito;

 

21)  Jairo questiona com o processo de separação de Massas como fica os planos? Tuany explica que o respeito aos regulamentos e artigos como o 41 bem como o item 8 do art. 48 devem ser preservados pela patrocinadora.

 

22)  Tuany explica sobre o decreto 81240 que promoveu o redutor de idade afetando o regulamento de novembro de 79;

 

23)  Thiago ressalva que o STJ entende como licita a questão do decreto, mas ressalva aqueles que aderiram antes à Petros;

 

24)  Tuany volta a questão da Apropriação da Petros nos dois primeiros planos porque a Petros deveria seguir no mínimo o reajuste do INSS e não o fez! Houve uma época que havia paridade com a Petrobras, mas agora o plano Petros CD segue o IPCA;

 

25)  Nosso plano é suplementar cabendo aplicação do ISB ao SB; Que é limitado por 90% do SB;

 

26)  Thiago fala no princípio da irredutibilidade dos benefícios;

 

27)  Lídio fala que a suplementação da Petros é função do salário base; Jairo observa que existe um decreto ou uma resolução do INSS que limita a 90% – um sonho do benefício;

 

28)  Lídio fala que o reajuste é em Janeiro!

 

29)  Qual será o prazo para estabelecimento de uma sentença? Thiago afirma que em Sergipe dura em média 1 ano.

 

30)  Conforme Thiago questões sobre RMNR e PCAC não tem sido a dedicação do seu escritório, mas nada obsta a buscar abrir essa janela!

 

31)  Conforme Melo o escritório de Ailton Daltro tem tratado dessas causas e que já há sentenças. Jairo informa que Mauricinho informou que tem chegado sentenças nessa área!

 

32)  Antonio Carlos fala sobre a mudança de contribuição de 11% para 14,9% e sem contrapartida do beneficio. Thiago explica que podemos buscar essa diferença judicialmente;

 

33)  Melo fala de parecer do conselho fiscal em que cita prejuízo com o banco Morada de 70milhões; banco oportunity 77 milhões; prejuízos com o Itaúsa; e agora a questão da separação de massas. Vê maldade e uma decisão de fazer o Petros original assuma esse pepino;

 

34)  É preciso que as associações se unam para entrar de com uma ação de forma preventiva para impedir o caos do plano original;    

 

35)  Notas elaboradas por Jorge Gomes: SSA, 04/06/2013.


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