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A AEPET, por meio do diretor Ricardo Maranhão, encaminhou um dossiê a autoridades governamentais federais e estaduais contestando a venda da Refinaria da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, a preço muito abaixo do mercado. O dossiê foi encaminhado aos Ministros do TCU, Subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao TCU e ao secretário da Infraestrutura da Bahia, Marcus Cavalcanti, dentre outras personalidades.

Leia a seguir o material enviado pela AEPET aos Ministros do TCU:

Para conhecimento de Vossa Excelência estou enviando cópias de documentos, relativos à pretendida venda, a preços vis, da Refinaria Landulpho Alves – RLAM, para o FUNDO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIRO MUBADALA, por nós remetidos a todos os parlamentares no Congresso Nacional (513 Deputados Federais e 81 Senadores da República).

Entendemos que a questão PREÇO/VALOR DA TRANSAÇÃO, embora da maior relevância, não é a única a ser analisada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU, cujas atribuições constitucionais também incluem a apreciação de aspectos financeiros, econômicos, contábeis, operacionais, patrimoniais e estratégicos. Sendo a PETROBRÁS – maior empresa do país – integrante da Administração Pública Indireta, suas atividades devem obedecer aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna, da LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

Sobre o preço vil (US$ 1,65 bilhão) registre-se que a estimativa da própria PETROBRÁS, era superior a US$ 3,00 bilhões.

Transações recentes no mercado internacional envolvendo grandes petrolíferas, como SAUDI ARAMCO (Arábia Saudita), SHELL (Anglo-Holandesa), ADNOC (ABU DHABI), ENI (Itália), OMV (Áustria), resultaram em acordos em torno de US$ 3,00 bilhões para capacidades de processamento semelhantes à da RLAM. São valores de US$ 2,8 bi (300.000), US$ 3,3 bi (184.400) e US$ 2,5 bi (138.300) por barris/dia. No caso da RLAM este valor é de apenas US$ 1,65 bi (310.000) barril/dia. Destes valores resultam acordos de US$ 9.330 (Saudi Aramco),      US$ 17.895 (ENI) e US$ 18.076 (OMV) por mil barris dia de processamento. No caso da RLAM este valor é de apenas US$ 5.323.  Incluídos 4 terminais e cerca de 700 Km de dutos a transação pretendida pela PETROBRÁS não poderia ser efetivada por menos de US$ 4.0 bilhões. (Veja V.Exa. o item 19 do documento anexo, CONSIDERAÇÕES SOBRE VENDA DAS REFINARIAS)

Na indústria do petróleo há consenso de que a implantação de uma refinaria com unidades como as da RLAM, exigem, para sua construção, investimentos entre US$ 10.000 e US$ 30.000 por barril/dia de processamento. O investimento na construção de uma unidade como  a RLAM se situaria, portanto, entre  US$ 3,00  e  US$ 9,00 bilhões. Adotando-se um diâmetro médio de 10” somente a rede de dutos exigiria para sua implantação um investimento de US$ 410 milhões (ver tabela de custo de dutos por polegada quilômetro). Pode-se afirmar então, que na operação com MUBADALA a PETROBRÁS está dando de “brinde”, a estrangeiros, toda a logística de abastecimento/escoamento, da segunda maior refinaria do país.

Permitimo-nos aqui deixar algumas indagações para reflexão dos técnicos deste EGRÉGIO TRIBUNAL, cuja missão maior, é, fora de dúvidas, a DEFESA/PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DO INTERESSE PÚBLICO:

– o método de avaliação dos ativos, utilizado pela PETROBRÁS (valor presente líquido – VPL), sabidamente subjetivo, na definição das taxas de desconto, dos custos e receitas, é o mais indicado ou enseja fortes possibilidades de erros e manipulações?

– como avaliar, com precisão adequada, o VALOR DO MERCADO CATIVO DA RLAM, cerca de 13% do mercado brasileiro de combustíveis, o sexto maior do mundo?

– a PETROBRÁS, na avaliação, considerou, pelo menos em parte, o valor do investimento necessário para a implantação de uma refinaria com capacidade e características operacionais semelhantes às da RLAM? E de seus ativos de logística  (4 terminais, inclusive o TEMADRE com 5 pontos de atracação, Jequié, Candeias e Itabuna e quase 700 quilômetros de dutos)?

– é LEGALMENTE aceitável a entrega de parcela expressiva do MERCADO BRASILEIRO que a Carta Magna define como PATRIMÔNIO NACIONAL? Artigo 219 da CF:

“Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.”;

– é vantajosa a remessa de lucros para o exterior, quando comparada com a permanência dos mesmos em nossa economia?

– é plausível imaginar que a consolidação de um monopólio regional privado e estrangeiro, resultará na redução dos preços dos combustíveis? Sobretudo em se tratando de empreendimento privado, na área financeira, cujo objetivo principal ou exclusivo é a maximização dos lucros?

– não é ingenuidade acreditar em falsas promessas de autoridades que vendem o “choque de energia barata” quando o que se verifica são aumentos frequentes, constantes e brutais nos preços da gasolina, do diesel, do GLP e do gás natural? Nos primeiros seis meses deste ano os reajustes foram, para gasolina 24,24%, diesel 24,58%, etanol 35,71%, GLP 16,05% e gás natural 48,00%. Isto para uma inflação de 3,77% (IPCA). Registre-se que, em doze meses o salário mínimo foi reajustado em apenas 5,26%;

– devem as autoridades responsáveis pela política energética do país permanecer indiferentes, omissas e impassíveis diante da PPI (Política de Paridade com os Preços de Importação), inflacionária, prejudicial a milhões de consumidores, levando-os ao desespero (greve de caminhoneiros e uso de lenha e carvão em substituição ao GLP)? Ademais, reduzindo a competitividade da economia brasileira? Esta política foi adotada, deliberadamente, para viabilizar a venda, desnecessária, das refinarias da PETROBRÁS (ver a propósito declarações da ex-diretora de refino da PETROBRÁS – Anelise Lara) (Preço de mercado da Petrobras traz garantia para venda de refinarias, diz diretora – REUTERS – MARTA NOGUEIRA – 25.10.2019 – https://www.reuters.com/article/energia-petrobras-refinarias-idBRKBN1X4219-OBRBS ).

– é PRUDENTE, ACEITÁVEL, impedir ou dificultar qualquer tipo de controle do Estado Brasileiro sobre uma atividade como a venda/distribuição de combustíveis, CONSIDERADA, POR LEI, DE UTILIDADE PÚBLICA? É LEGÍTIMO subtrair do Estado o seu dever de proteger o consumidor, conforme mandamento constitucional (CF – Artigo 5º – Inciso XXXII e Artigo 170 – Inciso V)?

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;”

“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

V – defesa do consumidor;”

– não é, no mínimo estranho, que o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a PETROBRÁS patrocinem, através de um TCC – Termo de Compromisso de Cessação, operação que ensejará a troca de um MONOPÓLIO PÚBLICO, CONSTITUCIONAL (Artigo 177, Inciso II da CF) por um MONOPÓLIO PRIVADO ESTRANGEIRO? A criação deste monopólio é apontada por estudos de entidades idôneas, como o Departamento de Engenharia Industrial da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ e, também, pelo CBIE ADVISORY, que indicam até mesmo a possibilidade de desabastecimento;

“Art. 177. Constituem monopólio da União:

II –  a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;”

É muito importante registrar que o TCC foi “CONSTRUÍDO” A PARTIR DE UMA “DENÚNCIA” DA ABICOM – Associação Brasileira de Importadores de Combustíveis, NÃO APURADA E MUITO MENOS COMPROVADA PELO CADE. A ABICOM  é uma entidade somente criada após adoção, pela PETROBRÁS, da PPI. Pouco representativa porque reúne apenas 8 importadores de combustíveis em universo de mais de 200 registrados na ANP. Mais estranho, ainda, é o procedimento do então presidente da PETROBRÁS, ROBERTO CASTELLO BRANCO, omitindo-se na defesa da PETROBRÁS, diante das denúncias da ABICOM, e oferecendo, pressurosamente, a venda de nove refinarias da Companhia, para concorrentes. Tal procedimento configura claro ABUSO DO ACIONISTA CONTROLADOR consoante Artigo 117, parágrafo 1º, alínea a, da Lei 6404, de 15.12.1976 (Lei das Sociedades Anônimas).

“Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

  • 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:
  1. a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;”

– atualmente, cerca de 90% do petróleo produzido pela PETROBRÁS, é processado em suas refinarias. O que ocorrerá se o Grupo MUBADALA recusar este suprimento, optando por trazer óleo do exterior? A PETROBRÁS enfrentará dificuldades e/ou prejuízos para exportá-lo;

– é aceitável imaginar que o Grupo MUBADALA dará preferência à aquisição de materiais e equipamentos e à contratação de serviços no MERCADO NACIONAL? (POLÍTICA DE CONTEÚDO LOCAL);

– não é difícil comprovar que o PLANO DE DESINVESTIMENTOS DA PETROBRÁS tem provocado desemprego e precariedade do trabalho, agravando a dramática situação social do país. A recente privatização da BR DISTRIBUIDORA resultou na demissão de mais de mil empregados (mais de 1/3 da força de trabalho).

Finalmente, a operação pretendida, UMA MERA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMPLICA NA DESNACIONALIZAÇÃO DE UM ATIVO ESTRATÉGICO. Nada acrescenta à capacidade de refino do país, hoje já dependente da importação de derivados. Esta dependência, ainda pequena, tende a crescer nos próximos anos. Desde 1997, com a Lei 9478 (Lei do Petróleo) não há qualquer impedimento para construção de novas refinarias no país, por empresas públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras. A própria Agência Nacional do Petróleo – ANP entende haver espaço para construção de novas unidades de refino. Ver declarações do então Diretor Geral da ANP sobre o assunto (https://www.udop.com.br/noticia/2020/1/7/pais-tem-espaco-para-construcao-de-refinarias-diz-diretor-da-anp.html). A construção de novas unidades é OPÇÃO MUITO MAIS EFICIENTE E VANTAJOSA quando comparada com a mera troca de titularidade, pois além de atender à redução na dependência, gera emprego, renda e investimentos na aquisição de materiais, equipamentos e na contratação de serviços de engenharia.

Reiterando nossa confiança na competência e no patriotismo de V.Exa. e dos técnicos do Tribunal de Contas da União, permanecemos à disposição para comprovar e complementar as informações aqui enviadas.

Denúncia ao Congresso Nacional

A AEPET também encaminhou correspondência aos senadores e deputados denunciando a venda das refinarias da Petrobrás, inclusive a RLAM

Leia aqui a carta aos parlamentares CARTA – CONGRESSO NACIONAL_REFINARIAS

Leia aqui o documento Considerações sobre a venda das Refinarias CONSIDERAÇÕES SOBRE VENDA DAS REFINARIAS – Versão 1


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