Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes derrubou uma condenação trabalhista da Petrobrás, favorável aos trabalhadores. Agora cabe ao colegiado da 1ª turma do STF manter ou não a decisão do relator.
Na próxima sexta-feira (11) até o dia 18/02, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento do recurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que derrubou uma condenação trabalhista da Petrobrás. A discussão é sobre o cálculo de remuneração acertado no Acordo Coletivo de Trabalho, em 2007, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
A decisão anterior proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, em julho do ano passado, foi monocrática, quando deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás, tornando improcedente o pedido inicial feito pelos petroleiros nas ações trabalhistas referentes à RMNR. Ou seja, na canetada, Moraes suspendeu os efeitos da decisão de 2018 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia dado ganho de causa aos trabalhadores, quando a empresa pública perdeu a ação por 13 votos a 12.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a estatal em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas. No Supremo, a Petrobrás obteve vitória porque o ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa.
Caberá ao colegiado do STF manter ou não a decisão do relator. A 1ª turma é composta pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O julgamento será em plenário virtual.
Entenda o caso
Em 2007, a Petrobrás firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Desde então, foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma série de distorções salariais para a força de trabalho de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.
A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobrás, e pacificou o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde as representações sindicais tiveram ganho de causa nas ações em que acusavam a Petrobrás de violar adicionais de origem legal e Constitucional, através da RMNR.
Na época, o TST determinou que a empresa pública corrigisse o salário dos empregados. Para evitar o pagamento, a Petrobrás interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que designou em 2019 a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Portal Jota