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Lembram daquela lei que limita o ICMS dos estados sobre os combustíveis? Pois bem, essa medida criada e aprovada desesperadamente por Bolsonaro, as vésperas das eleições, provocou perda de arrecadação dos estados brasileiros.

Eles dependem da arrecadação desse imposto para garantir os serviços básicos da população e o poder de investimento.

Na segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, determinou a criação de uma Comissão Especial para tentar uma solução sobre o ICMS entre União e estados. Coube ao ministro do Supremo tentar amenizar os estragos feitos por Bolsonaro.

O ministro também convidou a Câmara, o Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU) para participar do grupo e permitiu que dois representantes dos municípios compareçam como observadores. A primeira reunião da Comissão está agendada para o dia 2 de agosto.

Os estados, o DF e a União têm cinco dias para informar quem serão os seus representantes. A previsão é que os trabalhos da Comissão durem até 4 de novembro. Os estados já haviam tentado uma conciliação sobre o tema, mas a Advocacia-Geral da União (AGU), não deu a mínima atenção.

Então, o ministro Gilmar Mendes tenta repetir o resultado positivo da ADO 25 – Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que é a ação pertinente para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo.

Nessa medida, por intermédio do Supremo, o Congresso já editou uma lei para resolver o impasse de mais de duas décadas sobre a compensação aos estados e ao DF da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados.

Mendes é relator de duas ações sobre o tema no Supremo:

  • A ADPF 984 — que discute todas as leis estaduais que majoraram a alíquota de ICMS sobre os combustíveis acima da porcentagem prevista para as operações em geral;

 

  • E a ADI 7191 — em que os estados questionam dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis.

 

As medidas eleitoreiras são inconstitucionais, ferem o princípio federativo que garante autonomia aos estados e é ilegal por contrariar a lei de responsabilidade legal.

 

Por isso, a AEPET-BA considera que a única solução possível para ter combustíveis a preços justos é o fim do PPI e a retomada do patrimônio da Petrobrás. Defende, ainda, a recompra das ações da empresa na Bolsa de Nova Iorque para que cumpra seu papel de gerar emprego e renda, crie desenvolvimento econômico, industrial e social, assegurando o abastecimento dos combustíveis e do gás de cozinha para a população ao menor preço possível. Volte a ter investimentos em energia renovável, biocombustíveis e tecnologias.

(Com informações do portal Jota)


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