Ações populares tramitam na Justiça Federal e questionam a licitude de vendas de ativos da Petrobrás no estado
A Associação dos Engenheiros da Petrobrás, Núcleo Bahia (AEPET-BA) e a Associação Brasileira dos Anistiados Políticos da Petrobrás (Abraspet) decidiram encaminhar, no dia 16/02, ao presidente da Petrobrás, Jean Paul Prates, um memorial sobre as ações populares que tramitam nas Varas Federais de Salvador (TRF1), questionando a licitude de vendas de ativos da Petrobrás no estado.
As ações populares foram propostas pelas entidades ao longo de 2022 na Justiça Federal e buscam reverter a venda de ativos da empresa no estado, que foram negociados sem licitação pública e, portanto, são atos lesivos ao patrimônio público. São vendas que violam, principalmente, o que foi decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5624 e 5492, no sentido de que as vendas devem observar os princípios do Artigo 37 da Constituição Federal.
Os ativos foram vendidos na gestão do ex-presidente Roberto Castello Branco.
No documento as entidades denunciam os problemas gerados com o sigilo das ações populares, aos quais apenas a empresa tem acesso. Foi sugerido, ainda, a nova gestão que intervenha no setor jurídico para que comprove a lesividade dos procedimentos de venda dos ativos da Petrobrás, bem como seja realizada uma auditoria interna na empresa que investigue as vendas desses ativos.
O documento enviado à atual gestão afirma que “De fato, a PETROBRÁS possui elementos técnicos e documentos que facilmente podem comprovar a lesividade da privatização fatiada de seus ativos e a subavaliação dos equipamentos e reservas além do preço vil pago pelas adquirentes, e ainda, da grave suspeita de conflito de interesses na alienação de ativos por gestores da Petrobrás que pouquíssimo tempo depois foram contratados pela empresa adquirente e outras irregularidades demonstradas nos processos”.
Entidades pedem suspensão da venda de ativos
O documento encaminhado pelas entidades ao presidente Prates, sob a orientação jurídica da advogada Raquel Souza, tem 23 páginas e traz informações detalhadas sobre a venda de seis ativos na Bahia. São subsídios sobre produção dos ativos, pagamentos feitos pela Petrobrás por cada ativo e os prejuízos financeiros para a empresa após a venda das unidades.
Também foram relacionadas as informações jurídicas relacionadas à venda de cada ativo que ferem à Constituição e à legislação brasileira.
A AEPET-BA e a Abraspet solicitam ao novo presidente a suspensão da venda dos ativos, “o descalabro na gestão da PETROBRÁS NÃO PODE MAIS SER TOLERADO. O Patrimônio do Brasil não pode ser destruído nessas obscuras transações, em que ‘beneficiários’ são escolhidos a dedo, sem qualquer justificativa”.
E afirmam também que “É preciso impedir que essa triste história se repita: um Patrimônio do Brasil avaliado em várias dezenas de bilhões de reais não pode ser alienado de maneira sigilosa e sem a realização de licitação!”
Ativos propostos nas ações populares
1) PROCESSO Nº 1050033-34.2022.4.01.3300 – A ESCANDALOSA VENDA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DO POLO RIO VENTURA. SEGREDO DE JUSTIÇA. Trata-se de Alienação do Controle Acionário de Empresas Subsidiárias (ADI nº 5624) e cessão de Direitos de Exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos (ADI 5942). São bens imóveis que não são Concessões de Petróleo e Gás Natural e nem são Empresas Subsidiárias e que, portanto, não podem ser incluídos naquelas situações de inexigibilidade de Licitação previstas nas ADI nº 5624 e 5942.
2) PROCESSO Nº 1050060-17.2022.4.01.3300 – VENDA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DO POLO RECÔNCAVO. SEGREDO DE JUSTIÇA. Alienação do Controle Acionário de Empresas Subsidiárias (ADI nº 5624) e cessão de Direitos de Exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos (ADI 5942).
São bens imóveis que não são Concessões de Petróleo e Gás Natural e nem são Empresas Subsidiárias e que, portanto, não podem ser incluídos naquelas situações de inexigibilidade de Licitação previstas nas ADI nº 5624 e 5942
3) PROCESSO Nº 1062959-47.2022.4.01.3300- A ESCANDALOSA VENDA DA PARTICIPAÇÃO DA PETROBRÁS NO CAMPO DE MANATI. SEGREDO DE JUSTIÇA. Trata-se da Venda da Participação da PETROBRÁS no Campo de Manati, sem licitação e por preço vil.
São bens imóveis que não são Concessões de Petróleo e Gás Natural e nem são Empresas Subsidiárias e que, portanto, não podem ser incluídos naquelas situações de inexigibilidade de Licitação previstas nas ADI nº 5624 e 5942.
4) PROCESSO Nº 1062949-03.2022.4.01.3300 – VENDA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DO POLO TUCANO SUL. São bens imóveis que não são Concessões de Gás Natural e nem são Empresas Subsidiárias e que, portanto, não podem ser incluídos naquelas situações de inexigibilidade de Licitação previstas nas ADI nº 5624 e 5942.
5) PROCESSO Nº 1063693-95.2022.4.01.3300 – A ESCANDALOSA VENDA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DO POLO REMANSO. São bens imóveis que não são Concessões de Gás Natural e nem são Empresas Subsidiárias e que, portanto, não podem ser incluídos naquelas situações de inexigibilidade de Licitação previstas nas ADI nº 5624 e 5942.
6) PROCESSO Nº 1064047-23.2022.4.01.3300- VENDA DO CLUSTER CAMAÇARI, formado por três usinas termelétricas movidas a óleo no estado da Bahia – Arembepe, Bahia 1 e Muricy, sem licitação e por preço vil.
São bens imóveis que não são Concessões de Gás Natural e nem são Empresas Subsidiárias e que, portanto, não podem ser incluídos naquelas situações de inexigibilidade de Licitação previstas nas ADI nº 5624 e 5942.
Veja na íntegra o documento enviado ao presidente da Petrobrás – Baixe aqui