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Decisão STF consolida uma de nossas vitórias junto ao Poder Judiciário.

A assessoria Jurídica da AEPET comunica que a decisão do STF que reforçará, doravante, a atuação nacional das entidades associativas (AEPET, APAPE e demais Filiadas da FENASPE), beneficiando todos os seus associados residentes nos diversos municípios do território nacional.

O STF declarou, no dia 08.04.2021, a inconstitucionalidade do Art. 16 da Lei 7347, de 1985.

Ao finalizar o julgamento do RE 1101937, o STF pôs fim à antiga celeuma sobre a eficácia territorial da sentença “erga omnes” proferida em Ações Civis Públicas.

Portanto, os efeitos da decisão proferida em Ação Civil Pública não se limitam ao território do órgão prolator da decisão, como ocorreu com a decisão proferida pela Juíza da 11ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nossa ACP contra o PED “assassino”.

Prevaleceu o reconhecimento do microssistema de proteção dos direitos difusos e coletivos, de modo a dar eficácia à proteção coletiva que tem estatura constitucional. Trata-se de importante decisão que fará agora com que se retomem inúmeras ações civis públicas que estavam suspensas.

Por 6 x 2 votos dos Ministros do STF, prevaleceu o voto do relator Min. Alexandre de Moraes que propôs a seguinte tese: I – É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Prevaleceu, portanto, a mesma tese que defendemos na Ação Civil Pública relativa ao Plano de Equacionamento, na qual a 13ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, acolhendo, por unanimidade, nosso recurso, reconheceu a eficácia nacional da decisão liminar que havia sido proferida pela Juíza da 11ª Vara do TJRJ.

Esclarecimento sobre a decisão do STF

A decisão do STF resolve o equívoco de que as associações, como a AEPET de abrangência nacional, não tinham os resultados das  suas ações judiciais com efeito para todos os seus Associados residentes nos diversos Municípios Brasileiros. Eram agraciados apenas aqueles que residiam nos limites geográficos da comarca do Juiz que julgou a ação.

Agora, as decisões a favor de nossos associados, como por exemplo, a liminar que reduziu em 50% o valor das cobranças extras da Petros, beneficiam todos os nossos associados residentes  em qualquer ponto do  Território Nacional.

Fonte: AEPET nacional


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