Compartilhe

Neste Dia Nacional dos Aposentados, 24 de janeiro, celebramos com respeito e gratidão aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho, construindo as bases econômicas e sociais que sustentam o Brasil. Data também para agradecer e parabenizar pela importância do legado de direitos conquistados daqueles que alicerçaram as lutas trabalhistas.

Os aposentados são o reflexo da história de resistência. Eles trabalharam em tempos de grandes dificuldades, enfrentando condições adversas para estabelecer os direitos que hoje garantem a dignidade às gerações atuais e futuras dos trabalhadores e trabalhadoras. Cada conquista, cada avanço social e econômico, carrega a marca do esforço e da dedicação.

A presença e a experiência dos idosos são inestimáveis na construção de uma sociedade mais sólida e humana. Eles carregam consigo sabedoria, histórias e valores que inspiram as gerações mais jovens. Valorizar os idosos é reconhecer que o que temos hoje – dos direitos trabalhistas às conquistas sociais – é fruto de sua dedicação e luta em tempos muitas vezes marcados por adversidades.

Além disso, os aposentados representam um pilar fundamental na economia. Após anos de contribuições previdenciárias, continuam ainda hoje apoiando familiares e movimentando o comércio, ou seja, os aposentados continuam a ser agentes ativos no desenvolvimento econômico do país.

O Estado tem o dever de assegurar proteção, dignidade e respeito aos aposentados, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Destacamos alguns direitos fundamentais garantidos por esta legislação:

  • Art. 3º: É obrigatório assegurar ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhe, por lei ou por outros meios, a participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida.
  • Art. 9º: É direito do idoso envelhecer com dignidade, garantindo-lhe oportunidades e facilitações para a preservação de sua saúde física e mental.
  • Art. 20: O idoso tem direito a atendimento prioritário e à proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
  • 28. O Poder Público criará e estimulará programas de preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
  • 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.

Neste dia especial, exaltamos as palavras respeito, dignidade e proteção como os maiores tributos que as gerações atuais e futuras podem oferecer àqueles que construíram as bases de nossa sociedade. É o mínimo que podemos fazer para honrar sua história, sua luta e suas conquistas, especialmente em tempos onde a luta por direitos trabalhistas e sociais era ainda mais desafiadora.


Compartilhe