Reunião da Diretoria e Conselho
Dia 29/07/2014
Horário 11hs20 até 12hs50
Participantes: Admilson Junior (consultor da FTC); Raminelli, Vasco, Jorge Gomes, José Augusto.
Assunto: Repercussão Geral do STF; Art. 5º inciso XXI da Constituição.
a) Admilson Junior Consultor Educacional da FTC explicou que as notas dadas pelo MEC variam entre 3 e 4 e a nota 3 não era ruim, falou que a FTC é de natureza privada, do quadro de funcionários, funcionamento em Salvador, Jequié, Medicina é um curso caro e que a parceria não abrange esse curso que possui nota 4 .
b) Tales arguiu necessidade de divulgar matéria de petróleo no âmbito da FTC Admilson nos encaminhará uma proposta recebida em 31/07/2014; A Razão de ser da AEPET seria divulgada nesses encontros FTC/AEPETR. Admilson disse que os coordenadores de curso da FTC deverão se necessários, disponibilizar agendas para contato com a AEPETBA. Augusto indagou Se essa parceria não poderia disponibilizar auditório da FTC que fica na paralela? Admilson Junior respondeu que sim e o aluguel que é em torno de R$ 600,00 pode sofrer uma redução, capacidade do auditório 300 pessoas e possui amplo estacionamento;
c) Conforme boletim da FUP a Petrobras recuou no quesito: extensão dos direitos a níveis independente de ter entrado na justiça;
d) Jorge informou que Paulo Brandão divulgou um conjunto de Processos (já enviado a todos);
e) Confirmada a Assembleia sobre ações coletivas dia 07/08/2014 primeira convocação às 18hs e segunda convocação as 18hs30. José augusto estará viajando, o associado Ubirajara gostaria de participar, mas já justificou estará embarcado;
f) Eleição da AEPET o Cartório tem analisado o Estatuto e uma série de não conformidades foram relatadas na Nota Devolutiva nº 7762.
g) Para ajustar a “Reforma do Estatuto” o Cartório Santos Silva exige outras correções além das apontadas na Ata da Assembleia. É possível que tenhamos que convocar uma nova Assembleia para as emendas sugeridas pelo Cartório além das “reformas” na ultima Assembleia.
h) A nota Devolutiva 7762 contém é orientativa:
i) Ata de Eleição de 20/12/2012 com data de posse de 20/01/2012 até 20/01/2015. Registro em 09/05/2012
j) Falta apresentar relação dos presentes na Assembleia de 05/12/2013 ATA – colocar título com o assunto tratado; Retificar -”propôs a Aprovação da Reforma do Estatuto”. Presidente da Associação e advogado também assinam a ATA.
k) Requerimento – verificado;
l) Estatuto:
Art.15º IX Incluir condições para demissão do Associado;
Art. 28º, § 1º conflita com o art. 76 – retificar.
- §2º Conflita com art. 75 – retificar.
Conselho Deliberativo é citado em diversos artigos, mas não existe disposição sobre o mesmo no estatuto. Retirar as referências ou dispor sobre o conselho deliberativo
Decidir – Art. 40 “f”, art. 42 “g”
Art.51º, a, art. 52º § 1º
Art. 53º
Art. 54º – faltou incluir alínea “C” referida na ata da reforma do Estatuto;
Documentos Necessários
1 VIA – Requerimento com data atualizada, assinado pelo presidente com firma reconhecida;
2 Vias – Ata de assembleia geral aprovando a reforma do Estatuto, assinada pelo presidente secretário e advogado;
2 Vias relação dos associados presentes À assembleia, com presidente e secretário assinando;
2 Vias Reforma do Estatuto com Diretoria, Conselhos existentes e advogado rubricando todas folhas e assinando no final;
2 Vias Edital de convocação;
Obs.1.: A data da ata deve conferir com a da reforma do Estatuto;
Obs.2.: A reforma não poderá ser registrada se o mandato da Diretoria estiver vencido;
Obs.3: As assinaturas na ata e reforma do estatuto devem ser devidamente identificada;
Todas as vias devem ser apresentadas em original;
Documentos devem ser assinados com caneta azul;
Retornar com esta nota Devolutiva e com documento verificado
Salvador.
Assim face o protocolo para registro no cartório é prudente que façamos a eleição conforme determina o Estatuto vigente segue o titulo referente às eleições.
ITULO IV – Das Eleições
Art. 54 – As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal serão realizadas na segunda quinzena dos meses de dezembro dos anos ímpares.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva divulgará a realização das eleições através de “e-mail”, mala direta, carta e/ou jornais.
Art. 55 – Concorrem às eleições as chapas apresentadas até o último dia útil de outubro do ano das eleições.
§ 1º. – Não serão admitidos candidatos avulsos.
§ 2º. – Somente poderão inscrever-se candidatos que sejam sócios efetivos da AEPET há pelo menos 6 (seis) meses antes da data das eleições.
Art. 56 – As chapas são registradas por requerimento à Diretoria Executiva que contenha os nomes e assinaturas dos componentes, seguidas de vinte assinaturas de associados, todos em pleno gozo dos seus direitos, na forma destes estatutos, e que não concorram às eleições.
Art. 57 – As chapas, locais, data e horários das eleições deverão ser informados através de carta, a ser emitida no mês de novembro e enviada a todos os associados.
Art. 58 – A eleição será realizada com utilização da cédula única, fornecida pela AEPET-BA.
Art. 59 – Os pleitos são diretos, secretos e serão válidos com qualquer número de eleitores.
Art. 60 – Será designada pela Diretoria uma Comissão Eleitoral, composta de 1 (um) Coordenador e 2 (dois) representantes de cada chapa inscrita.
§ 1º. – A Comissão Eleitoral ficará encarregada do processo eleitoral e tomará as providências necessárias ao perfeito andamento do mesmo.
§ 2º. – O Coordenador será indicado de comum acordo com as chapas inscritas.
§ 3º. – Não havendo acordo para indicação de que trata o parágrafo anterior, a indicação será feita pela Diretoria Executiva.
§ 4º. – A participação dos dois representantes de cada chapa será facultativa, podendo a Comissão Eleitoral ser instalada com um mínimo de 2 (dois) membros.
Art. 61 – A Comissão Eleitoral designará a mesa apuradora das eleições, permitindo a presença, junto à mesma de 1 (um) fiscal que será indicado por cada chapa.
§ 1º. – O local e horário das apurações serão determinados pela Comissão Eleitoral.
§ 2º. – As apurações serão iniciadas no mesmo dia do encerramento da votação, sem que sejam interrompidas até sua conclusão.
§ 3º. – A ausência dos fiscais das chapas junto à mesa apuradora não será impeditiva aos trabalhos de apuração das eleições.
Art. 62 – A mesa apuradora será composta de 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, podendo o Presidente da mesa instituir tantas turmas de apuração quantas julgar necessárias, que deverão funcionar no mesmo local designado para as apurações gerais.
§ 1º. – O Presidente e o Secretário da mesa apuradora serão escolhidos de comum acordo entre as chapas, previamente à eleição.
§ 2º. – – Caso não haja acordo na indicação dos membros da mesa, os mesmos serão indicados pela Diretoria da AEPET-BA.
Art. 63 – Ao final da apuração o Presidente e o Secretário assinarão a ata de eleição, juntamente com o Coordenador da Comissão Eleitoral, fiscais e tantos quantos mais desejem faze-lo.
Art. 64 – Em caso de empate, será declarada eleita a chapa cujo Presidente seja, sucessivamente:
a) o sócio mais antigo da AEPET-BA;
b) o empregado mais antigo na PETROBRÁS.
Art. 65 – As cédulas e envelopes oficiais deverão ser encaminhados aos associados lotados fora da sede, no máximo, 15 (quinze) dias corridos após o prazo final de inscrição das chapas.
Art. 66 – Os associados que estiverem em férias ou viagens de serviço programadas para o período eleitoral poderão receber a cédula única na sede da AEPET-BA, ou na sede dos Núcleos, devidamente identificado e etiquetado o respectivo envelope oficial.
Parágrafo único – A guarda dos votos por correspondência e dos previstos neste artigo será definida pela Comissão Eleitoral.
Art. 67 – A Diretoria Executiva garantirá o envio de, no máximo, uma (1) remessa de material de campanha de cada chapa a todos os associados da AEPET-BA, desde que entregue à Secretaria até o último dia útil de novembro.
Parágrafo único – A AEPET-BA não arcará com nenhum ônus na confecção dos materiais de campanha das chapas.
Próxima reunião 12/08/14, às 11hs SDQ.