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Ação da FNP garante devolução de valores retidos relativos ao período de 1 a 18 de abril do ano passado, que a empresa se negou a devolver por força da decisão liminar. O pagamento será realizado no contracheque de 10/02.

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) obteve uma vitória importante contra a atual gestão da Petrobrás no Judiciário. Após ter conseguido liminares que tornam sem efeito o Plano de Resiliência da empresa, a juíza da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro confirmou sentença favorável aos trabalhadores. É importante esclarecer que a decisão vale apenas para os petroleiros que trabalharam nos dias que foram alvo do plano de resiliência nas unidades que estão sob representação dos sindicatos da FNP.

Em abril do ano passado, a Petrobrás implementou o Plano de Resiliência, reduzindo salários e benefícios de mais de 20 mil empregados em meio à pandemia da COVID-19 sem negociar com a representação sindical. Na decisão, a juíza confirmou a suspensão das seguintes medidas:

– Postergação do pagamento, entre 10% a 30%, da remuneração mensal de empregados com função gratificada (gerentes, coordenadores, consultores e supervisores), referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020, com a devida restituição no mês de setembro de 2020, Consultor Master 30%, Gerente/Assistente/Consultor Sênior 25%, Gerente Setorial/Coordenador/Consultor 20%, Supervisor 10% e Assessor 10 a 30%;

– Mudança temporária de regime especial de trabalho (turno e sobreaviso) para regime administrativo – medida voltada apenas aos empregados que não estiverem cumprindo as escalas de trabalho, ou seja, não estejam participando dos processos produtivos da companhia, nos meses de abril, maio e junho de 2020.

– Redução temporária da jornada de trabalho dos empregados do regime administrativo de 8 para 6 horas diárias, com a consequente redução proporcional da remuneração em 25%, nos meses de abril, maio e junho de 2020, que não se aplicaria aos empregados que tiverem alteração do regime especial de trabalho para o regime administrativo e aos ocupantes de função gratificada, considerando que a remuneração desses empregados já terá sido impactada com as medidas citadas acima.

Além disso, a juíza constatou que a empresa não cumpriu integralmente a decisão liminar, já que reteve valores referentes ao período de 1 a 18 de abril. Com isso, manteve a multa de R$200,00 por dia de descumprimento, contado a partir de 16 de junho de 2020, revertida em proveito de cada empregado lesado. Dessa decisão ainda cabe recurso.

(Com informações da FNP)


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