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Na Assembleia Geral Ordinária (AGO), da Petrobrás, que aconteceu na tarde desta quarta-feira (13), a Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), representada por seu diretor Cláudio Costa Oliveira, fez sua justificativa de como votou contra todas as pautas propostas na assembleia, como acionista minoritário. Foram relacionados seis pontos, justificados para as rejeições das pautas.

Leia abaixo, a íntegra:

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores acionistas,

O acionista minoritário AEPET, vota contrário:

(a)    a aprovação do Relatório Anual e Demonstrações Financeiras ;
(b)     a destinação dos resultados de 2022, bem como;
(c)     a eleição dos membros da administração e ;
(d)     a pretendida Reforma de Estatuto Social da companhia conforme relatado a seguir:

1)    O atual presidente da Petrobrás General Joaquim da Silva e Luna, em recente entrevista (Estadão) afirmou que “quem estabelece os preços na Petrobrás é o mercado”. A afirmação do general está correta, pois é exatamente isto que vem ocorrendo nos últimos anos. Mas temos o dever de questionar: isto é legal? Estabelecer uma política de preços, em uma empresa de economia mista, para atender exclusivamente ao mercado é legal? É esta a atribuição dos administradores indicados e eleitos pelo acionista controlador (a União) conferida pela legislação brasileira? A resposta é: claramente não.

2)    Criada em 1953 a Petrobrás se desenvolveu e ganhou notoriedade pelo esforço de seus funcionários e corpo de competentes técnicos. Sempre cumpriu com sua missão de abastecer o mercado brasileiro, no seu todo, com produtos de qualidade e nos menores preços possíveis. Pela qualidade de seu trabalho jamais tivemos problemas de desabastecimento ou conflitos com a sociedade brasileira (caminhoneiros etc).
Ocorre que a partir de 2006, com a fabulosa descoberta das reservas do pré-sal, o interesse internacional pelo Brasil cresceu substancialmente. E o interesse internacional tem suas forças condensadas naquilo que se convencionou chamar de “O mercado”. É um direito deles, temos de admitir, mas “o mercado” não tem qualquer compromisso com o desenvolvimento da Brasil e o bem-estar de seu povo. A regra básica do “mercado” é explorar o mais rapidamente possível.

3)    Depois de 2006 muitos fatos ocorreram no Brasil e em especial na Petrobrás, que não comentaremos neste momento pela exiguidade de tempo. Vamos direto a 2016 quando na Petrobrás foi institucionalizado o chamado PPI. Em princípio chamado de Preço de Paridade Internacional, mas pela sua composição (preço internacional + frete + internação no Brasil + frete até a refinaria etc.) logo verificou-se que se tratava de Preço de Paridade de Importação, assim implementado pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE juntamente com a Petrobrás e reconhecido hoje até pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, mesmo em contrariedade as diretrizes, princípios e balizas estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação nacional. O Preço de Paridade de Importação – PPI, prejudica a economia nacional, o consumidor brasileiro e a própria Petrobrás. O PPI, na forma que é calculado, só beneficia os traders internacionais e as refinarias estrangeiras, ou seja “o mercado”.

4)    O Conselho Nacional de Política Energética criado com a atribuição, dentre outras, de propor e implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico, visando preservar o interesse nacional, promover o desenvolvimento com ênfase na garantia do suprimento de petróleo e gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional, e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, ao delegar competência para a ANP dispor sobre a matéria, não exime a responsabilidade da Administração da Petrobrás mas amplia o rol de responsáveis, pois, constituem prática antieconômica, antijurídica e abusiva os atos sob qualquer forma manifestados entre empresas ou ofertantes, independentemente de culpa, visando a fixação artificial de preços; fraudar preços por meio de aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços; que tenham por objeto ou possam produzir os efeitos, ainda que não sejam alcançados, de aumentar arbitrariamente os lucros; de ajuste com concorrente, sob qualquer forma os preços de bens ou serviços ofertados; de influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes; de provocar a oscilação de preços de terceiros; sendo circunstância agravante quando a prática ocasionar grave dano à coletividade.

5)    O Estatuto Social da Petrobrás define que as atividades econômicas vinculadas ao seu objeto social serão desenvolvidas pela Companhia de acordo com os princípios e diretrizes da Lei 9.478/1997 e da Lei 10.438/2002, não servindo de respaldo para a Petrobrás, senão para confirmar a gravidade conscienciosa ora denunciada por meio deste Voto:

a)    a Resolução ANP 703, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo produzido mensalmente em cada campo modificando a metodologia utilizada pela Portaria ANP 206/2000 fixando o preço de Referência do Petróleo nacional produzido em cada campo, em reais por metro cúbico, tendo por base (a) a média mensal das taxas de câmbio diárias para compra do dólar americano, obtidas junto ao Banco Central do Brasil, para o mês;

b)     o valor médio mensal dos preços diários do petróleo utilizado como referência internacional para preço de petróleo;

c)     o valor bruto dos produtos derivados do petróleo nacional, em dólares americanos por barril;

d)     o valor bruto dos produtos derivados do Petróleo de Referência, em dólares americanos por barril. Assim como a resolução ANP 788, de 23 DE MAIO DE 2019 que altera a Resolução ANP nº 40/2009, que estabelece os critérios de fixação do preço de referência do gás natural, e a Portaria ANP 206, de 29 de agosto de 2000, que estabelece os critérios de fixação do preço mínimo do petróleo, para incluir outra agência de informação, passando a serem calculadas a partir dos valores cotados diariamente ou pela PLATTS ou pela ARGUS, referentes aos preços da gasolina e do gás, em dólares americanos por galão, tendo ainda por base o valor médio mensal dos preços diários do petróleo Brent também cotados na PLATTS CRUDE OIL MARKETWIRE ou ARGUS CRUDE, em dólares americanos por barril, para o mês, contrariando a Constituição Federal da República do Brasil de 1988 que garante a defesa do consumidor. A ordem econômica, assegura a todos existência digna conforme os princípios da soberania nacional e da defesa do consumidor e a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária a relevante interesse coletivo, conforme função social definida expressamente no Estatuto instrumento de autorização legal de criação da Petrobrás de realização do interesse coletivo, orientada para o alcance do bem-estar econômico; alocação socialmente eficiente dos recursos geridos; ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa; o desenvolvimento sempre de maneira economicamente justificada pelos ditames constitucionais de livre concorrência, da função social da propriedade e da defesa dos consumidores pelas empresas que detenham posição dominante, caracterizada pelo controle de 20% ou mais do mercado relevante, contrariando ainda, as normas de correção da expressão monetária a partir de 1 de julho de 1994 que, inclusive, somente poder dar-se pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor, feitas em Real, pelo seu valor nominal, sendo nulas quaisquer estipulações, reajuste ou correção monetária vinculadas a moeda estrangeira, a unidade monetária de conta de qualquer natureza para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados ou qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

6)    Em recente artigo o engenheiro Paulo Metri questiona “Desvantagem comparativa de nossa elite aniquila nossas vantagens comparativas?” Sem dúvida, a elite brasileira se abraça ao “mercado” aliado a uma mídia venal, para ganhos imediatos lesivos à pátria. Contudo, os senhores indicados e eleitos pelo acionista controlador da Petrobrás tem a obrigação de cumprir o que determina a Constituição Federal e a lei brasileira, sob pena de, a qualquer momento, serem chamados a responder por seus atos.

 

Fonte: AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobrás.


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