Na terça-feira (07/06), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3677/21, que cria mecanismos de transparência dos preços dos combustíveis no Brasil. O texto tem o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), como relator. A autoria é do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
Atualmente, a Petrobras divulga apenas os preços nas refinarias e terminais e as margens consolidadas do segmento de refino e comercialização nos balanços financeiros. Isso permitirá com que a população entenda de forma mais clara, a influência negativa do PPI nas bombas dos postos.
De acordo com o PL aprovado, as empresas do setor — e não somente a Petrobrás — serão obrigadas a enviar mensalmente à ANP (Agência Nacional do Petróleo), os valores médios de onze parcelas integrantes dos preços praticados ao consumidor dos combustíveis de sua responsabilidade — muitas delas já conhecidas:
- custo médio de produção do petróleo de origem nacional;
- custo médio de produção do gás natural de origem nacional;
- custo de compra do petróleo, quando couber;
- preço de faturamento na unidade produtora;
- preço de faturamento dos importadores;
- margem bruta de distribuição de combustíveis;
- margem bruta de revenda de combustíveis automotivos;
- tarifas dutoviárias até a base de distribuição, quando for o caso;
- frete da unidade produtora até a base de distribuição ou, no caso do etanol, até o posto;
- frete da base de distribuição até o posto revendedor;
- tributos.
Com a aprovação, o PL segue para o Senado, porém com alterações. Do texto original, foram rejeitados os itens que limitavam as exportações de petróleo e permitia o controle dos preços da Petrobrás via ANP — tendo o poder para definir o percentual máximo do markup (diferença entre o preço de venda e o preço de custo do produto).
Justificativa do PL
Na justificativa do projeto, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) explica que se pautou na função social da Petrobrás, como empresa de economia mista, controlada pela União. O texto diz:
“A dicotomia entre buscar a lucratividade máxima para atender aos acionistas e especuladores, ou atender primeiro os interesses públicos sociais, está diretamente relacionada com o papel econômico que ela exerce no país e seu papel social.
Esta reflexão está respondida na história da empresa, que foi criada por capital público, tendo em vista sua função social, para proporcionar atendimento à demanda de derivados de petróleo no país, através da exploração e comercialização das reservas existentes”
Ele explicou que não se trata de impedir o lucro da empresa e a remuneração de seus acionistas, “mas sim garantir que a especulação e o lucro dos acionistas não sobreponham ao interesse social e econômico que a atividade e a característica de empresa pública impõem”
Confira o texto do Projeto de Lei – PL 3677/2021
Obrigações para a ANP
A Agência Nacional de Petróleo – ANP, deverá informar, mensalmente, a composição dos preços médios ao consumidor, praticados nas capitais dos estados, de cinco combustíveis: a gasolina automotiva, o óleo diesel, o gás liquefeito de petróleo (GLP), o querosene de aviação (QAV) e o etanol hidratado.
Pela proposta, a agência terá de informar também, todo mês, a composição dos preços médios de venda de gás natural às distribuidoras de gás canalizado.
(Com informações da Agência EPBR)