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Os aposentados e pensionistas baianos comemoram uma importante vitória. Na quarta-feira, dia 25 de agosto, o juiz da 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, José Arnaldo de Oliveira, deu ganho de causa ao Sindipetro-BA na ação coletiva em relação aos descontos da AMS, reconhecendo o argumento da assessoria jurídica da entidade sindical de que a Petrobrás e a Petros estão descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ao não priorizar os descontos da AMS no contracheque da categoria, o que levou aos aumentos abusivos com grande prejuízo para a categoria, principalmente, para os aposentados e pensionistas.

Na decisão de mérito (definitiva no primeiro grau), o juiz determinou a Petrobrás e Petros que respeitem a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos da AMS de aposentados e pensionistas, além de condená-las à restituição dos valores cobrados a mais desde janeiro de 2021. O magistrado deu um prazo de 60 dias contados da publicação da sentença para que as empresas cumpram a decisão, sob pena de multa. 

O juiz fez uma análise detalhada da norma do ACT, entendendo que a interpretação do acordo narrado pelo Sindipetro-BA na ação coletiva estava correta. Uma prova disto foi dada pela própria Petros, que ao se manifestar no processo reconheceu que, de fato, não está priorizando a AMS, mas os próprios descontos da Fundação.

O jurista entendeu que os aposentados e pensionistas formam uma categoria especial de beneficiários e, portanto, têm direito para que o aumento da margem esteja condicionado à priorização dos descontos da AMS pela PETROS. O aumento de 13% para 30% não respeita a priorização prevista no § 1º da cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (2020/2022) da Petrobrás.

A sentença, favorável aos aposentados e pensionistas, ocorreu oito dias depois da grande mobilização, no dia 17/08, na porta o órgão, que reuniu 300 aposentados e pensionistas de Salvador, Alagoinhas, São Francisco do Conde, Feira de Santana, Pojuca, Catu, Cardeal da Silva, São Sebastião do Passé, Entre Rios, Madre de Deus e Serrinha.

Ao total, seis sindicatos, em diferentes estados, e agora o da Bahia, já obtiveram sentenças favoráveis contra os aumentos da margem consignável da AMS dos aposentados de 13% para 30%. Esse comportamento contraria o ACT firmado, uma vez, que a Petrobrás e a Petros não respeitaram as regras pactuadas.

A AEPET-BA também ajuizou uma ação referente aos descontos abusivos da AMS e aguarda a posição da Justiça. Na verdade, foi negada a liminar e, por isso, tivemos que recorrer ao mandado de segurança e ainda não foi deferido o pedido, mas continuamos na luta, acreditando na decisão favorável da Justiça.

Trata-se de uma importante vitória, resultado da mobilização de centenas de aposentados e pensionistas de Salvador e das cidades do interior. A AEPET-BA parabeniza a todas essas pessoas que ainda continuam lutando por seus direitos, apesar da idade avançada. 

(Com informações Imprensa Sindipetro-BA)

 

 


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