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O Senado aprovou na noite de quarta-feira (01/09), o PDL 342/2021, projeto de decreto legislativo, que suspende os efeitos da Resolução 23 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). O PDL 342 segue agora para promulgação. 

Foi uma importante vitória para os trabalhadores, que se empenharam em mandar mensagens aos senadores para cobrar a aprovação do PDL342/21. A AEPET-BA também entrou em campo e encaminhou mensagens aos 81 senadores. Nas mensagens, foram anexados estudos preparados por diretores da entidade que mostram os impactos da atual política de RH no benefício de saúde AMS, a exemplo, os parcos investimentos na saúde em comparação aos lucros pagos aos acionistas e a evolução dos valores do custeio para os beneficiários, que, em alguns casos, aumentaram mais de 500%, dependendo da renda e faixa etária do trabalhador.

A resolução 23 da CGPAR, defendida pelo governo Bolsonaro, inviabiliza os planos de saúde de autogestão das empresas públicas, aumentando o custeio dos funcionários e retirando direitos e benefícios. Além disso, proíbe novos contratados e determina cobrança por faixa etária, prejudicando os mais idosos, que, normalmente, mais necessitam de mais cuidados com a saúde. Ainda, altera carências e franquias e reduz a contribuição das empresas estatais no custeio dos planos. A resolução está repleta de inconstitucionalidades e ilegalidades, pois interfere nos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas.

Desde o início, a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seus sindicatos alertaram para a inconstitucionalidade da CGPAR 23. Para contestar a aplicação da Resolução 23, a FNP abriu processo judicial questionando a competência da União para influenciar em ACTs, chegando a obter liminar favorável.

Coparticipação da Petrobrás

A empresa já se pronunciou sobre a aprovação do PDL 342/21 em comunicado divulgado na quinta-feira (02/09), afirmando que o benefício de saúde AMS e o respectivo regime de custeio “observam condições negociadas e pactuadas via Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor até 31 de agosto de 2022”.

Em 2021, o custeio é dividido em 60% Petrobrás e 40% beneficiários. Em 2022, caso o PDL 342 não tivesse sido aprovado, o custeio passaria a ser 50% x 50%.

Agora, segundo a empresa, permanecerá 60×40 “até novo ajuste entre as partes”.

Por isso, é preciso a mobilização dos petroleiros para garantir, na próxima campanha reivindicatória, a reversão das perdas no ACT passado, em defesa da AMS.

Reforma trabalhista MP 1045

O senado derrubou também na noite de 01/09, por 47 votos contrários, 27 a favor e uma abstenção, a Medida Provisória (MP) nº 1045, que previa uma dura reforma Trabalhista com itens como o fim das férias, do 13º salário e até da carteira assinada, entre outras maldades.

As medidas, rejeitadas pelos senadores, foram incluídas pelos deputados na MP 1045, que tinha como objetivo apenas manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), que prevê redução de salário e jornada e suspensão do contrato de trabalho em épocas de crises como a pandemia do novo coronavírus. A desculpa para isso seria mais geração de empregos para jovens. Empregos sem direitos.

 (Com informações da FNP e CUT)


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