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O ex-ministro das Comunicações e deputado federal (PDT–CE), André Figueiredo, fala neste artigo sobre a democratização da distribuição dos royalties para as áreas de saúde e educação, pois no regime de partilha de produção (cuja alíquota teórica é de 15%), esses recursos estão sendo distribuídos apenas para a União e para Estados e Municípios confrontantes, utilizando-se, sem base legal, os mesmos critérios do regime de concessão. Leia a seguir:

A Petrobrás faz parte da História do Brasil. Idealizada por Getúlio Vargas e fundada em 1953, a Petrobrás se tornou uma das maiores empresas petrolíferas do mundo. A disputa por petróleo é uma das principais causas de conflitos no mundo. Esta grande riqueza nacional colocou o Brasil em situação privilegiada, atraindo mercado investidor; mas atiçando a ganância daqueles que querem entregar o patrimônio brasileiro.

Na década de 70, a possibilidade de existência de uma reserva petrolífera na camada de Pré-sal já era cogitada por geólogos da Petrobrás. Mas a falta de tecnologia adequada, na época, levou a descoberta deste recurso somente em 2006 — o que garantiu novo rumo de desenvolvimento nacional; estimulando, inclusive, investimentos por parte de empresas nacionais e estrangeiras. Iniciou-se uma nova perspectiva no Brasil, impulsionando a produção de tecnologia, capacitação profissional e gerando empregos. Mesmo que a estatal tenha sido envolvida em escândalos políticos (que impactou nos investimentos para o Pré-sal), o potencial de produção não deixou de ser atrativo.

A descoberta do Pré-sal não garante somente a autossuficiência brasileira, mas resguarda o Brasil em possíveis crises energéticas. A indústria naval, por exemplo, que sofria sucateamento, a partir de 2003, passou a gerar mais de 80 mil empregos diretos. São dezenas de estaleiros no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco, Espírito Santo, São Paulo, Ceará, Amazonas, Paraná, Bahia, Alagoas e Pará; sem falar no vínculo com o setor sucroal cooleiro que também mostra a força deste recurso natural.

Somente a Petrobrás, com as extraordinárias descobertas no Pré-sal, atingiu 10 bilhões de barris em reservas comprovadas. Apenas contabilmente, os campos de produção de óleo e gás no Brasil possuem o valor recuperável de quase R$ 800 bilhões.

São os investimentos e a descoberta do Pré-sal que estão garantindo e devem aumentar ainda mais os elevados lucros operacionais da Petrobrás. Sem esta descoberta, a estatal estaria em uma rota de grande redução dos lucros operacionais.

O Pré-sal, no entanto, não deve ser apenas fonte de riqueza para a Petrobrás e outras empresas petrolíferas: deve também ser importante fonte de recursos para a educação pública.

Nesse sentido, travamos grande batalha com a tramitação da atual Lei nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, da qual tive orgulho de ser relator à época. Esta Lei dispõe sobre a destinação, para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o parágrafo 1º do artigo 20, da Constituição Federal.

Desta forma, os recursos das receitas dos órgãos da administração direta da União – provenientes dos royalties; e da participação especial decorrente de área, cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012 – serão destinados à Educação Básica e à Saúde, bem como às receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Lei ainda prevê que 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social (de que trata o artigo 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010), também serão destinados para que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. As receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de que trata o artigo 36 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, também se somam a este montante, sendo 75% para a área de educação e 25% para a saúde.

Para conseguirmos esta vitória, percorremos um longo caminho de convencimento junto ao Governo e aos deputados da base governista. À época, em 2013, o projeto trancava a pauta do Congresso Nacional e não havia consenso sobre a divisão dos recursos que viriam da exploração do petróleo. Vários partidos defendiam que parte dessa verba fosse também destinada à saúde. O cenário, como um todo, era favorável à aprovação da pauta, porque havia uma necessidade de se dedicar a uma agenda positiva, com pautas que melhorassem a vida do povo.

Por isto, se tornou ainda mais necessária uma grande articulação política para evitar que o Palácio do Planalto — ou o próprio Parlamento — não desconfigurasse o relatório original.

As audiências públicas sobre o tema também foram essenciais. Defendemos que todos os recursos fossem destinados à educação. E a divisão dissolveria os recursos e não seria suficiente para sanar problemas em nenhuma área. Mas, ao fazer mudanças no texto, aproximamos os recursos da meta de 10% do PIB para a educação, conforme aprovado no Plano Nacional de Educação.

Este grande esforço de negociação garantiu o sucesso de um acordo para melhorar a educação no Brasil: é usar uma riqueza finita para gerar uma riqueza infinita.

Não só como relator, mas como líder do PDT durante todo o processo, esta vitória consolida e reforça o posicionamento do nosso Partido na defesa da soberania nacional e na busca constante pela melhoria da educação pública.

Para se ter uma ideia: o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2021 prevê a arrecadação de 50 bilhões reais decorrentes da exploração ou produção de petróleo, sendo que 6,8 bilhões são destinados ao Fundo Social, 9 bilhões ao ministério da educação e 729 milhões ao ministério da saúde.

O futuro da produção no Pré sal ocorrerá principalmente sob contratos de partilha de produção, pois já foram realizadas seis rodadas de licitação, neste regime, com blocos gigantescos. Como estes contratos foram celebrados depois de 3 de dezembro de 2012, os royalties da União, Estados e Municípios, além de 50% do Fundo Social, serão destinados às áreas de educação e saúde.

Também importante será produção decorrente de contratos de concessão na plataforma continental celebrados depois de 3 de dezembro de 2012. Os royalties e participação especial desses contratos também serão destinados às áreas de educação e saúde.

No ano de 2027, apenas a produção petrolífera nacional poderá gerar recursos da ordem de R$ 40 bilhões para as áreas de educação e saúde, se mantida a legislação atual. Uma verdadeira revolução!

Há, no entanto, um grande desafio a ser vencido para a democratização da distribuição destes recursos, pois os royalties do regime de partilha de produção (cuja alíquota teórica é de 15%) estão sendo distribuídos apenas para a União e para Estados e Municípios confrontantes, utilizando-se, sem base legal, os mesmos critérios do regime de concessão.

Essa ausência de base legal decorre da suspensão dos critérios de distribuição dos royalties sob o regime de partilha de produção, previstos na Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, em razão da liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917. Com esta liminar, o país ficou sem lei que estabeleça os critérios de distribuição neste regime.

É fundamental que, além da reversão da suspensão da Lei nº 12.734/2012 no STF, que a Lei nº 13.586, de 28 de setembro de 2017, oriunda da Medida Provisória nº 795, seja revista para impedir essa dedução de R$ 1,26 trilhão. Somente assim, os recursos petrolíferos serão democraticamente distribuídos.

Continuaremos lutando aqui na Câmara dos Deputados — junto a nossa aguerrida bancada — em favor da Petrobrás: combatendo as constantes tentativas de privatização para entregar esta grande riqueza nacional.

 


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