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Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas, o que beneficiaria os petroleiros e outras categorias.

O pagamento da PLR foi um avanço conquistado pelos trabalhadores do Brasil, porém há uma injustiça a ser corrigida. Os lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas já não são tributados pelo Imposto de Renda, enquanto os trabalhadores que recebem o direito precisam arcar com o tributo, conforme prevê a Lei 9.249, de 1995.

Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

A AEPET-BA vai acompanhar a tramitação do projeto. É bom lembrar que os petroleiros voltaram a receber a PLR referente ao exercício de 2021 após dois anos sem a participação. Foram pagos aos empregados R$ 195,2 milhões, como adiantamento, o que representa apenas 0,3% dos R$ 63,4 bilhões distribuídos aos acionistas até outubro de 2021.

Lembre aqui: Adiantamento da PLR pagará o equivalente a 0,3% do que já foi pago aos acionistas 

(Com informações do portal do Senado)


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