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O processo é sobre compra de debêntures do Grupo Galileo pelos fundos de pensão dos Correios e da Petrobrás

A juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-presidente da Petros, Luiz Carlos Fernandes Afonso, e os ex-diretores do fundo, Carlos Fernando Costa, Newton Carneiro da Cunha e Maurício França Rubem, a quatro anos e seis meses de reclusão e multa por gestão fraudulenta de instituição financeira.

Eles estavam sendo investigados na Operação Recomeço, deflagrada em 2016. Além dos ex-dirigentes da Petros, o ex-presidente do Postalis, o fundo de pensão dos Correios, Alexej Predtechensky, o ex-diretor do fundo de investimentos do fundo, Adilson Florêncio da Costa e outras 10 pessoas foram condenadas no mesmo processo. A lista ainda inclui os empresários Paulo Cesar da Gama e Luiz Alfredo da Gama, sócios fundadores da Universidade Gama Filho. Os condenados ainda podem recorrer da decisão. A informação é da Agência Estado.

O processo é sobre compra de debêntures do Grupo Galileo pelos fundos de pensão dos Correios e da Petrobrás. Para a juíza há provas de que as debêntures foram emitidas sem lastro e de que a operação foi customizada para tornar viável a compra pelos fundos de pensão.

De acordo com a denúncia da Lava Jato, no Rio, os recursos, que deveriam ter sido usados na recuperação da Universidade Gama Filho, teriam sido desviados. O prejuízo chega a R$ 89 milhões segundo os procuradores.

O empresário Ricardo Magro, dono da refinaria Manguinhos, que já foi preso e acusado pelo Ministério Público Federal de participar da emissão das debêntures, foi absolvido.

 

Denúncia foi feita pelo Conselho Fiscal da Petros

O investimento na Galileo Gestora de Recursos SPE S/A foi um dos 70 investimentos que foram denunciados pelo Conselho Fiscal da Petros, em 2016, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) por irregularidades comprovadas através de auditoria independente realizada pela empresa E&Y, uma das “Big Four” da auditoria mundial.

Na época, Ronaldo Tedesco e Marcos André, titular e suplente, respectivamente, estiveram entre os membros do Conselho Fiscal que realizaram essa denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) com indícios de terem causado danos à Petros. Infelizmente, até agora pouco foi investigado. E o pior é que a maioria das investigações só chega até as pessoas físicas, sem ir em busca das pessoas jurídicas que ficaram com o dinheiro dos petroleiros.

Segundo o presidente da AEPET-BA e ex-conselheiro fiscal, Marcos André, a denúncia só foi realizada pelo Conselho Fiscal, após a comprovação das irregularidades pela auditoria independente:

“O Conselho Fiscal tinha o compromisso de realizar as denúncias de forma comprovada. Isso é um princípio que devemos manter sempre. O poder de polícia dos órgãos externos de fiscalização é que precisa ser utilizado para reaver os valores perdidos, comprovando as irregularidades havidas e indo em busca do dinheiro, que se diga, tanto a Petrobrás quanto a Previc foram informados dos resultados da auditoria, mas nunca tomamos conhecimento das providências”, disse Marcos André.

Para a AEPET-BA todos os gestores de recursos financeiros devem ser investigados em todos os seus atos o tempo todo. A transparência é um princípio fundamental e, portanto, todas as operações que confirmem danos ao patrimônio dos participantes e assistidos da Petros devem ser utilizadas para o ressarcimento dos prejuízos aos participantes e assistidos.

Infelizmente, parte dos procuradores do MPF se utiliza desses procedimentos investigativos com a metodologia do “lavajatismo”, desvirtuando a finalidade de fazer justiça e buscar os recursos perdidos para perseguir indiscriminadamente todos os ex-gestores. É o chamado “lawfare”.

O “lavajatismo” é o projeto de poder da direita reacionária e ultraliberal e que serviu de cavalo de troia para o neofascismo no Brasil. Essa verdadeira ideologia autoritária corruptora do Estado de Direito, que participou e apoiou o governo genocida miliciano e parte do golpismo “facistóide” que quase destruiu o Brasil e a Petrobrás.

Por isso, a AEPET-BA defende que, até que todo o processo transite em julgado, seja garantido o direito sagrado da presunção da inocência dos envolvidos e o amplo direito de defesa deles.

Ação contra a Petrobrás

Os muitos erros cometidos ao longo de mais de 50 anos de existência da Petros não deixam dúvidas sobre a responsabilidade da Petrobrás como patrocinadora do plano e cuja obrigação era fiscalizar e supervisar a Petros. A Petrobrás sempre fez ingerência na Petros e muitas vezes deixou de cumprir suas obrigações.

Mas as investigações que estão em curso, até o momento, têm afastado empresas, os bancos e a própria Petrobrás de suas responsabilidades, na medida em que não avança para além das pessoas físicas.

A omissão ou ação da Petrobrás, desde a criação da Petros, independente de dolo ou culpa, causou danos ao patrimônio da categoria petroleira que de boa-fé depositou as economias de uma vida inteira na esperança de que a Petrobrás como empregadora e patrocinadora do fundo de previdência faria a fiscalização de acordo com os termos do Art. 25 da Lei Complementar 108.

É fato inconteste que tal expectativa foi frustrada e a omissão no dever que a lei a atribuiu gera, por parte daquele que faltou com seu dever legal, a obrigação de ressarcir. O dano é evidente e a cobrança extraordinária do terceiro equacionamento, fora as outras dois anteriores, não deixa dúvidas do montante das perdas, ainda que deva ser apurada o dano efetivo decorrente do descumprimento do dever legal.

Por essa razão, a AEPET-BA estuda mover uma ação de responsabilidade civil contra a Petrobrás pelo descumprimento de seu dever legal que causou danos aos nossos associados. Esse é uma das pautas a ser discutida pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada pela entidade, para hoje, dia 16 de maio, a partir das 16h.

Se você é associado da AEPET-BA, participe da assembleia se não é e desejar, participar da entidade, associe-se.

 


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