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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) concedeu tutela de urgência a um empregado do administrativo da Torre Pituba, em Salvador, para que a Petrobrás seja impedida de descontar no contracheque o valor correspondente ao Adicional Provisório de Transferência (APT), em agosto. A decisão é de caráter liminar e a ação foi feita individualmente.

O trabalhador foi transferido pela Petrobrás em 2020 para o Rio de Janeiro.

Na decisão, divulgada na segunda-feira, 08 de julho, o TRT decidiu “[…] determinar a obrigação de fazer para que seja suspensa a implantação de desconto salarial em desfavor do reclamante referente ao pagamento do Adicional Provisório de Transferência – APT referente ao período de 07/2020 a novembro/2020 […].”

O APT foi pago entre julho de 2020, mês da transferência do trabalhador, e novembro de 2021, mesmo quando ele solicitou o cancelamento do benefício. Segundo ele, uma funcionária da Petrobrás solicitou o pagamento do APT sem sua autorização. Apesar de ter requerido o cancelamento do benefício, não foi atendido e recebeu como resposta que “a implementação ocorreu por determinação da diretoria executiva”.

O TRT notificou a Petrobrás para comparecer à audiência marcada para o dia 07 de agosto, às 9h.

 

Para entender

A cobrança da devolução do Adicional Provisório de Transferência (APT) a funcionários que foram transferidos involuntariamente para outras unidades foi comunicada pelo RH da Petrobrás em maio deste ano, quatro anos depois das transferências.

A questão é ainda reflexo da política de desinvestimentos da Petrobrás, na toada de fatiamento da estatal, que dentre as muitas decisões errôneas, desativou a Torre Pituba em Salvador onde trabalhavam cerca de 1.400 pessoas.

Segundo o RH, o problema se deu devido à uma “inconsistência” no pagamento do APT e, por isso, decidiu cobrar dos trabalhadores (as) transferidos involuntariamente a devolução dos valores recebidos, sem diálogo ou transparência sobre o assunto. O comunicado foi encaminhado até empregados na excepcionalidade que tinham o direito de permanecer em Salvador por questões individuais específicas.

A AEPET-BA se posiciona totalmente contra a cobrança de devolução do APT e, junto a outras entidades representativas do setor, vem buscando formas de barrar essa cobrança.

Os associados e interessados em ingressar com ação individual para barrar o pagamento do APT devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica através do e-mail juridico@aepetba.org.br ou pelo WhatsApp (71) 98356-8081

No início deste mês, a AEPET-BA,  por meio da assessoria Jurídica, denunciou a Petrobrás ao Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) pela cobrança da devolução do Adicional Provisório de Transferência (APT) dos associados (as) empregados da Torre Pituba, em Salvador. A denúncia foi protocolada no dia 03/07.

Leia aqui a denúncia na íntegra e encaminhada ao MPT-BA – DENUNCIA PROTOCOLADA NO MPT


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