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Por Silvio Sinedino*

Leia aqui a 22ª Nota da Comissão Quadripartite

Prezadas Companheiras e Prezados Companheiros, seguem minhas observações quanto à 22ª Nota da Comissão Quadripartite (nenhuma novidade em relação ao que venho defendendo!):

1- Quem disse à Comissão Quadripartite que queremos mudar de Plano?

​Já temos Planos BD, como são os PPSPs!

2- “…fará jus a benefício em patamares próximos ao benefício líquido percebido antes dos equacionamentos;

​Isso vai depender do valor a ser aportado pelos Acordos Judiciais, até agora NÃO definido, sem falar que como as Ações são dos PPSPs qualquer aporte deve ser feito nesses Planos.

3- Há acordo, a única forma inquestionável de aportar recursos aos Planos é através de Acordos Judiciais, mas que o resultado desses Acordos reverta para os PPSPs, a quem a Petrobrás deve!

4- Qual o embasamento legal para que Planos CD:

– tenham as Patrocinadoras com responsabilidade paritária?

– para que haja um Fundo Garantidor de Benefício Vitalício?

– tenham reajuste pelo IPCA e não pela rentabilidade do patrimônio?

– qual o Regulamento proposto? Só a Comissão Quadripartite o conhece (!?)

5- A rejeição ao Inciso VIII do Art.48 (responsabilidade exclusiva das Patrocinadoras em déficits causados pelo reajuste da Categoria) é papel das Patrocinadoras e não dos (pseudo) defensores dos Participantes e Assistidos, se nós não lutarmos para fazer valer nossos Contratos com a Petros-Petrobrás, Atos Jurídicos Perfeitos, quem o fará?

6- Se existe alguma coisa correta nessa 22ª Nota certamente NÃO é esse item:

– a quebra do mutualismo traz prejuízos incalculáveis aos PPSPs de origem (algum Atuário é capaz de sustentar que a quebra do mutualismo não traz prejuízos?).

– as RMIs nada mais são que valores estatísticos que se realizarão ou não ao longo do tempo, assim NÃO podem ser dados como certos e transferidos aos migrantes.

– esqueceram de dizer que serão abatidas das RMIs também as Contribuições Normais futuras!

– claro que haverá transferências indevidas de recursos mutualistas, a RMI, que como dissemos é um valor estatístico NÃO pode ser dada como certa.

7- O argumento da “fragilidade” das dívidas históricas, mais uma vez reforça a argumentação das Patrocinadoras que querem fugir da sua responsabilidade por essas dívidas. Se as Ações são tão frágeis, por que então a Petrobrás que pagar por elas? Por que é “boazinha” e está preocupada com os Participantes e Assistidos?

Ainda, se são tão frágeis, por que então a ACP da 18ª Vara Federal do RJ com 25 anos não tem sequer uma Decisão de 1ª Instância? Essa, no meu entendimento, é a maior prova de que temos razão: ou alguém é ingênuo o suficiente para achar que uma Ação em que a Petrobrás tivesse razão ficaria 25 anos sem Decisão?

Qual a pressão que fizemos na Justiça até hoje pelo julgamento das nossas Ações?

8- Os Pareceres do MPF se restringem ao texto das LCs, com relação à proporção das dívidas dos PEDs entre Patrocinadoras e Participantes/Assistidos, esquecidos dos fatos de que a Petrobrás sempre indicou as Direções da Petros além de ter o “Voto de Minerva” no CD.

Voto esse que foi usado, por exemplo, para derrotar os Conselheiros eleitos, e aprovar o investimento em NESSA (Belo Monte) que trouxe (e ainda traz) enorme prejuízo à Petros.

O que vem sendo cobrado à Petrobrás NÃO é o aumento da sua participação nos PEDs e sim o cumprimento do Art.21 da LC 109, copiado abaixo:

“Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar. (grifo meu)”

9- Quanto às Considerações Finais, penso que a 22a Nota pode ter sua fidedignidade avaliada por duas das Considerações que destaco abaixo:

– debatida amplamente.

– com transparência.

Cabe a cada um de nós fazer nossa própria Avaliação da 22ª Nota e dos comentários…

Obrigado e abraços do Silvio Sinedino.

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*Silvio Sinedino é presidente do Conselho Fiscal da Petros


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