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A Associação dos Engenheiros da Petrobrás, Núcleo Bahia (AEPET-BA) convoca seus associados e associadas para que participem de seis Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs), que serão realizadas na terça-feira, dia 16/05, a partir das 16h, com intervalo de 10 minutos entre cada uma.

Para facilitar a participação dos associados (as), a AEPET-BA decidiu realizar as AGEs de forma híbrida (presencial e virtual), preservando os mesmos direitos.  As assembleias presenciais acontecerão na sede da AEPET-BA, na Av. Tancredo Neves, nº 2539, Cond. CEO Salvador Shopping, Torre Londres, sala 106, Caminho das Árvores, Salvador (BA).

Para isso, é necessário solicitar inscrição até segunda-feira, dia 15/05, às 15h30 por e-mail: bahia@aepet.org.br ou telefones (71) 3012- 4172 (71) 98356-8081 (WhatsApp ou Telegram). Os inscritos receberão um e-mail de confirmação.

As assembleias serão transmitidas pelo Zoom, o link será disponibilizado aos associados (as) por e-mail e WhatsApp um dia antes.

 

Pautas das assembleias

Na primeira AGE, às 16h, associados e associadas vão deliberar e aprovar a autorização para o ajuizamento de uma ação coletiva de revisão da vida toda do INSS. Na segunda Assembleia, às 16h10, deliberação e aprovação de autorização para ajuizamento de uma ação de Anuênio e a última assembleia, convocada para às 16h20, será apreciado e aprovado a autorização para uma ação coletiva de isenção da Hora Repouso Alimentação (HRA)

 

Saiba mais sobre as ações

Ação coletiva de revisão da vida toda em face do INSS – A finalidade da ação é proporcionar aos associados (as) da AEPET-BA a revisão de seus benefícios com base na Tese Revisional do TEMA 1102 do STF, suspendendo o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação e a interrupção do prazo decadencial de 10 anos para a revisão do benefício. Com isso, os (as) associados (as) terão possibilidades de verificar o direito à revisão, inclusive retroativo aos últimos cinco anos, a partir do ajuizamento da ação coletiva e não de sua pretensão individual. O escritório Fernandez Advogados Associados, com sede em Aracaju, será responsável pela ação.

 

Ação de Anuênio – A ação destina-se sobretudo aos associados submetidos a regime de turnos e embarques que acumulam perdas financeiras porque a Petrobrás considera apenas o salário-base para o pagamento dos benefícios. Entre as parcelas afetadas com a conduta irregular da Petrobrás temos: HRA, adicional de sobreaviso, sobreaviso parcial, adicional noturno, adicional regional de confinamento, adicional de campo etc. O pedido formulado nessa ação é de pagamento das diferenças salariais decorrentes da inclusão do anuênio na base de cálculo das citadas parcelas.

 

Ação Coletiva de Isenção da Hora Repouso Alimentação (HRA) em face da União Federal – A ação tem por objetivo a obtenção do direito à isenção do HRA em seus contracheques e recebimento de valores retroativos dos últimos cinco anos. Isso ocorre porque, com a retirada do rendimento decorrente de HRA, o valor da retenção do IR na fonte diminui nos anos em que ele foi pago, impactando também na Declaração de Imposto de Renda, pois menor o volume de rendimentos tributáveis.

 

– Ação Coletiva de Responsabilização Civil da PETROBRÁS pelos danos causados à PETROS – O objetivo da ação é solicitar indenização por dano moral em favor dos participantes do plano Petros, que estão pagando a contribuição extraordinária. Com a ação pretendemos responsabilizar a Petrobrás por não ter fiscalizado adequadamente o fundo de pensão como previsto nas Leis Complementares nº 108 e 109.

 

– Ação Coletiva contra a PETROBRÁS para que pague as despesas dos empregados com o TELETRABALHO – O objetivo desta ação coletiva é fazer cumprir a Medida Provisória 927, transformada na Lei 14.020/2020 e outros dispositivos da Legislação Trabalhista. A empresa deve fornecer aos empregados em teletrabalho cadeira ergonômica profissional e custear as demais despesas decorrentes do trabalho executado em sua residência.

 

– Ações individuais quanto à incidência de Imposto de Renda sobre o auxílio educacional – Trata-se de uma ação tributária para restituição de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) pago indevidamente sobre a verba do Auxílio Educacional.

Os Benefícios Educacionais (Auxílio Educacional) são valores financeiros concedidos sob a forma de reembolso das despesas escolares, incluindo os referentes à Universidade. Possuem o objetivo de contribuir para a formação e a instrução do empregado e dos seus filhos.

Esses três benefícios hoje são tributados em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física. Ocorrendo a retenção diretamente na fonte. Somente por meio de ação judicial é possível garantir o fim da tributação e devolução dos valores pagos até 5 (cinco anos) antes do início da ação.

Todas essas ações serão coordenadas pela Assessoria Jurídica da AEPET-Bahia, através do Advogado Luiz Henrique Amorim, sendo que algumas ações irão envolver escritórios de advocacia particulares. Algumas ações são bastante promissoras, pois já tiveram êxito em outros estados.

 

Façam sua inscrição e participem das AGEs!


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