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Mas Felipe Coutinho alerta sobre “manobra” no valor do diesel, que segue atrelado ao PPI

A postura crítica da AEPET sobre a atuação da nova diretoria da Petrobrás, explicitada no artigo de Felipe Coutinho “Petrobrás sob Lula: Nada de novo depois do 1º trimestre de 2023”, segue inalterada mesmo após o comunicado da Petrobrás sobre a mudança na política de preços da companhia, anunciada nessa terça-feira (17) e seguida do anúncio de redução dos valores cobrados pela gasolina, diesel e GLP.

Mas o fim da nefasta política do Preço Paritário de Importação (PPI) é notícia alvissareira e, menos de três horas após o anúncio da Petrobrás, a AEPET divulgou a “Nota sobre a substituição do PPI pela Petrobrás”, onde afirma que “a Associação tem criticado a política de Preços Paritários de Importação (PPI) desde 2017 e recebe com esperança a informação de que ela foi extinta pela atual direção da Petrobrás”.

Entretanto, após analisar mais profundamente os dados informados pela Petrobrás, Felipe Coutinho, notou que a redução no valor do diesel é algo falaciosa, pois seguiu nos mesmos patamares do PPI. No artigo “Prates Anuncia Fim do Preço Paritário de Importação (PPI), mas Ajusta Preço do Diesel ao PPI” ele prova a manobra

Leia o artigo – Prates Anuncia Fim do Preço Paritário de Importação (PPI), mas Ajusta Preço do Diesel ao PPI

Com essa ressalva, esse primeiro e importante passo da Petrobrás na retomada de seu papel de indutora do desenvolvimento brasileiro e não apenas de mera distribuidora de dividendos, mostra que é possível fazer mais. Principalmente quanto à recuperação dos importantes e estratégicos ativos vendidos desde 2016.

Exemplo disso é saber qual o impacto da mudança anunciada pela Petrobrás nos preços praticados pelas refinarias vendidas na Bahia e no Amazonas. Continuará a população das áreas atendidas por elas sendo penalizada a pagar preços mais caros pelos combustíveis?

Por isso, como está escrito na Nota, “a AEPET prosseguirá acompanhando a gestão da Petrobrás, onde se inclui a relevante administração dos preços dos derivados, considerando sempre o interesse nacional brasileiro, o crescimento econômico e o desenvolvimento social da Nação, e a saúde tecnológica, operacional e financeira da Companhia e o tratamento do seu corpo de empregados”.


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