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A Petrobrás continua aplicando descontos abusivos referentes ao plano de saúde AMS, nos benefícios dos trabalhadores da ativa e aposentados. Essa medida provocou a redução brusca de salários e proventos, em alguns casos, comprometendo até 90% da renda dos trabalhadores. Esse fato gravíssimo e recorrente contribuiu para piorar as condições de sobrevivência dos petroleiros.

Cobrada pela Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), a empresa reconheceu alterações na metodologia das cobranças do saldo devedor e justificou o erro de interpretação da Petros, mantendo os descontos. Na pandemia, nos preocupa muito mais a situação dos aposentados e das pensionistas, quando eles mais precisam de respaldo financeiro para enfrentar a doença, a crise financeira e a inflação.

Um dos erros de interpretação do RH da Petrobrás se relaciona à Cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (parágrafo 1º) majorando em 30% a margem consignável, quando o ACT estabelece em 13% o limite máximo de descontos da AMS nos contracheques. Além disso, a Petros se comprometeu a dar prioridade aos descontos dos equacionamentos e, com isso, evitar ultrapassar a margem consignável, o que não está ocorrendo.

Por tudo isso, a assessoria Jurídica da AEPET-BA vai ingressar com uma ação de tutela de urgência em caráter liminar, na Bahia, contra a Petrobrás e a Petros pelo descumprimento da Cláusula 34 do Acordo Coletivo de Trabalho (2020-2022). A ação visa cobrar a manutenção em 13% da margem consignável nos descontos dos valores referentes à participação dos aposentados e pensionistas no custeio da AMS, condenando-se as reclamadas a se absterem de elevar a margem para 30%.

A liminar busca, ainda, a devolução dos valores descontados nos contracheques, ressarcindo-se as diferenças referentes a eventuais descontos decorrentes do custeio da AMS que tenham sido realizados com base na margem de 30%.

Seja sócio da AEPET-BA

Apenas os associados da AEPET-BA serão beneficiados com essa ação, no Judiciário baiano. Entretanto, os interessados, que ainda não são sócios da entidade, terão a possibilidade de se associar para serem incluídos no processo. É muito simples. Podem se associar o empregado ativo ou aposentado da Petrobrás, com nível superior em qualquer área do conhecimento. O valor da mensalidade é apenas R$ 68,00.

Essa é a primeira ação da Associação relacionada aos descontos abusivos da AMS, mas a entidade não vai esgotar o assunto. Nas próximas semanas, a assessoria Jurídica pretende encaminhar outras ações judiciais e extrajudiciais contra a Petrobrás e a Petros.

Para maiores informações entre em contato com o e-mail da AEPET-BA bahia@aepet.org.br ou pelo telefone (71) 98356-8081 (whatsApp/telegram).


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