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Na luta pelo fim das transferências compulsórias, a assessoria jurídica da AEPET-BA ganhou mais uma ação contra a Petrobrás. Dessa vez, uma trabalhadora do administrativo da estatal não vai mais ser transferida para o estado do Espírito Santo, permanecendo na Bahia.

Herança das políticas implementadas pelas gestões anteriores da Petrobrás, as transferências involuntárias e os bate-voltas sempre estiveram no radar da AEPET-BA que luta incansavelmente pela extinção dessas e outras políticas que causam danos à saúde física e psíquica dos petroleiros e petroleiras.

Em entrevista, o assessor jurídico e advogado da Associação, Luiz Henrique Amorim, fala sobre o trabalho da assessoria no ingresso das ações e de todo trâmite até a sentença favorável.

 

Associação dos Engenheiros da Petrobrás, Núcleo Bahia: Por que os empregados e empregadas da Petrobrás que trabalham em Salvador procuram a Justiça do Trabalho? Desde quando esses empregados começaram a procurar a Assessoria Jurídica da entidade para ingressar com essas ações?

 

Luiz Henrique Amorim: Basicamente pela insatisfação com o acordo do Ministério Público. Havia uma expectativa de que as pessoas continuariam em Salvador. Principalmente, as excepcionalidades, uma das cláusulas do acordo, que inclui trabalhadores com pais doentes ou que precisam de assistência, ou que estão em tratamento médico em Salvador, ou mantêm guarda compartilhada, entre outros. Alguns empregados ficaram por “interesse do negócio” por solicitação da empresa, outros foram transferidos sem nenhuma negociação. Da insatisfação com esse processo em 2021, nós tivemos as primeiras ações na Justiça do Trabalho, em Salvador, de forma gratuita para os nossos associados com vários êxitos. Então, muita gente começou a nos procurar e iniciamos essa batalha para manter as pessoas na Bahia.

 

AEPET-BA: Trace um perfil dos empregados que procuram a Assessoria Jurídica. 

 

LHA: Em resumo, pessoas nas excepcionalidades que precisavam continuar em Salvador por questões familiares ou pessoais, e que depois tiveram as excepcionalidades “revogadas”. Foram revistas e recusadas e as pessoas liberadas para as transferências. Muitos trabalhadores insatisfeitos porque a solução ainda não foi dada de forma definitiva e permanecem sob ameaça de transferência e há aquelas que permanecem fazendo o chamado bate/volta.

 

AEPET-BA: Que argumento é usado pela Assessoria Jurídica da AEPET-BA, na Justiça do Trabalho, para defender o teletrabalho em Salvador para os empregados(as) da Petrobrás?

 

LHA: Não existe apenas um argumento para defender o teletrabalho em Salvador, são inúmeros e inclusive vão evoluindo na medida em que o teletrabalho se torna algo natural na vida dos empregados de maneira geral. É bom deixar claro que a Petrobrás sempre foi uma empresa que atuou em várias cidades do Brasil e sempre teve uma área de tecnologia da informação que investia muito nas comunicações via satélite. As áreas tributárias, contábil e financeira, por exemplo, foram unificadas no Cofip, em Salvador, enquanto a sede da Petrobrás permanecia no Rio e isso não trouxe nenhum problema para empresa, muito pelo contrário. À medida que o trabalhador domina os recursos da tecnologia, domina os sistemas, ele tem a oportunidade de aprimorar o acompanhamento à distância, de correlacionar todas as informações. A empresa pode acompanhar o desempenho dos empregados em Salvador ou na Amazônia. Eu mesmo já fui gerente de uma área que ficava sediada em Salvador/Ba e tinha equipes atuando de forma remota em Manaus/AM, Belém/PA, Fortaleza/CE, Natal/RN, Recife/PE e em Aracaju/SE com atividades de alto desempenho e muito comprometimento nas atividades portuárias de apoio logístico aos navios atuando para a Petrobrás.

 

AEPET-BA: O que destacaria das sentenças favoráveis?

 

LHA: Eu destacaria primeiro a justeza dos pedidos, nas ações. Em primeiro lugar, é inconcebível a Petrobrás obrigar seus empregados, muitas vezes adoecidos pelo trabalho, a serem deslocados para outro estado sem qualquer justificativa plausível. Em segundo, a qualidade técnica das ações e a situação fática favorável e terceiro, a empatia de muitos juízes e principalmente das turmas de desembargadores com relação ao segundo grau. Por exemplo, já se formou uma espécie de consenso, em algumas turmas de desembargadores, que decidiram colegiadamente em favor dos empregados. Contudo os juízes que decidiram favoravelmente aos nossos pleitos não veem a transferência como necessidade do negócio e que não há nenhuma justificativa considerando principalmente que, como é fato público e notório, o uso do prédio Torre Pituba como as instalações da sede da Petrobrás na Bahia. No caso dos julgamentos dos critérios de excepcionalidades, em muitos casos não ficamos sabendo sobre os relatórios que revogam as excepcionalidades em vista das confidencialidades que impedem que a gente tenha acesso a informações que seriam importantes para identificar a causa para tornar o empregado apto para ser transferido se o problema não cessou. Não há como confrontar essas situações que causam muita insegurança aos empregados em excepcionalidade. Então usamos os nossos conhecimentos internos, o nosso conhecimento do histórico da empresa para buscar o convencimento dos magistrados. Alguns magistrados começaram a ter conhecimento sobre o assunto na medida em que a gente promoveu o esclarecimento. Isso mostra a importância da defesa do empregado neste embate, no contencioso é uma parte importante da Justiça do Trabalho.

 

AEPET-BA: Explique para os trabalhadores(as), em que situações devem procurar a Justiça do Trabalho. 

 

LHA: Em qualquer situação que eles se sintam prejudicados, em seus direitos trabalhistas e que estejam sendo violados, especificamente em relação ao teletrabalho e as transferências compulsórias – a consulta junto a AEPET-BA para seus associados é gratuita. Lembrando que os empregados transferidos podem ser vítimas de bullying, ataques discriminatórios, discriminação regionalista etc., o que naturalmente afeta a saúde mental e pode se desdobrar em efeitos físicos, afetando o empregado e seus familiares como verificamos em muitos casos. A adaptação fora daqui tem muitos sacrifícios.

Mesmo após as mudanças no governo federal e na presidência da Petrobrás, é importante deixar claro que o jurídico da Petrobrás não parou de recorrer, mantendo as mesmas e insistentes alegações nos seus recursos. Do nosso lado, nós tentamos convencer os magistrados de que temos razão em relação à reversão de tudo que aconteceu, mas a empresa ainda não recuou. Precisamos reverter definitivamente as transferências e impedir o bate/volta. Algumas não ajuizaram por temerem consequências profissionais, mas estão sofrendo muito.

Além de todos estes problemas existe um problema financeiro de efeito retardado que é a devolução do APT (Adicional Provisório de Transferência) que foram valores pagos antecipadamente para alguns empregados se instalarem no local de destino fora da Bahia. É um assunto polêmico que envolve também a diferença nos valores pagos e ainda não há um comportamento padronizado da própria Petrobrás já que alguns empregados que ficaram em Salvador/BA foram obrigados a devolver integralmente, outros tiveram o pagamento suspenso, outros não receberam e ainda há outros que receberam integralmente e não devolveram e outros que receberam apenas até a liminar ou sentença. No nosso entendimento, a Petrobrás deveria anistiar a todos, suspendendo qualquer devolução destes valores considerando o dano moral e os transtornos e sacrifícios que causaram aos empregados e suas famílias – ainda que estes danos são de difícil valoração e reparação – seria uma forma de evitar mais transtornos para os sacrificados empregados.

 

AEPET-BA: Que mensagem deixaria para os empregados(as) transferidos(as) involuntariamente que se sentem, neste momento, desamparados e órfãos, achando que estão brigando sós, sem nenhum apoio. 

 

LHA: Continuem lutando. As ações judiciais são individuais, mas a luta é coletiva. Temos que ter uma percepção coletiva do mundo de hoje, apesar de extremamente individualizado, há a necessidade de se manter num pleito coletivo que dá força e que une as pessoas. Talvez uma das poucas desvantagens do teletrabalho seja essa dificuldade de contato. O contato pessoal tem que acontecer pelo menos durante um dia na semana. Participar de reuniões coletivas e apoiar as associações e os sindicatos. Lembrando aquela música do Caetano: “É preciso ficar atentos e fortes, não temos tempo de temer a morte” então isso se aplica muito hoje, mas, especificamente também à Petrobrás dessa geração. É o sentimento coletivo que nos dá força. O trabalhador (a) não se sentirá órfão, nem desamparado, se se juntar com outros trabalhadores, se for mais participativo é isso que vai ajudar, com certeza.

 

O jurídico da AEPET-BA tem 100% de decisões com ou sem liminar favoráveis e está disponível sem custo para os associados.

 

Em tempo: O departamento Jurídico da Petrobrás, na Bahia, propôs a AEPET-BA, no dia 29/06, a suspensão das movimentações por um período de 120 dias, para os trabalhadores com decisão vigente favorável. A empresa já fez isso em Aracaju/SE. Sugerimos, em contrapartida, a suspensão de todas as movimentações dos empregados transferidos que se encontram em bate/volta.  Os advogados responderam que não têm autorização da empresa para aceitar a proposta.

A AEPET-BA não pode aceitar uma proposta que favorece apenas a Petrobrás em detrimento do sofrimento dos trabalhadores. Temos o caso de um petroleiro que está sendo obrigado a se deslocar da Bahia para trabalhar na RNEST, na cidade de Ipojuca (PE), a fim de desempenhar atividades que podem ser executadas em home office, no Coworking e, inclusive, agora no Torre Pituba, em Salvador, sem nenhum prejuízo para a Petrobrás. Esse empregado viaja de ônibus, ida e volta, toda semana, para se apresentar na RNEST e precisou, ainda, devolver os adicionais de transferência (APT). Sem recursos, viajar de ônibus foi a alternativa encontrada para minimizar os gastos, sendo submetido ao desconforto da viagem semanal em condições de extrema insegurança. A Associação luta pela suspensão das transferências para que os empregados (as) possam voltar às suas cidades de origem e não precisem continuar se deslocando para outros estados, gerando mais adoecimento físico e emocional desses petroleiros (as).


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