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Neste mês de março, começaram a ser efetivadas as recentes alterações no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025 das patrocinadoras, impactando diretamente a AMS.

Uma das mudanças mais significativas é a recalibragem na tabela de Grande Risco, onde as despesas da AMS são compartilhadas entre patrocinadoras e beneficiários. A contribuição mensal dos beneficiários foi reajustada, considerando faixas etárias e salariais, conforme as tabelas abaixo.

Fonte: APS

 

Já a Cláusula 36, Parágrafo 4º, do ACT 2023-2025 introduz uma nova abordagem para o custeio do Plano 28, substituindo o valor fixo de contribuição mensal de Grande Risco. Os beneficiários deste plano agora terão contribuições mensais de acordo com suas faixas etárias. A coparticipação de 50% nos procedimentos classificados como Pequeno Risco permaneceu inalterada. Confira na tabela:

Fonte APS

Nos casos dos beneficiários mantidos no plano por decisão judicial, que não atendem aos critérios de elegibilidade, passam a ser enquadrados em uma tabela de custeio específica, em conformidade com a regulamentação da ANS. Os valores devidos serão descontados sem limite da margem estabelecida no Parágrafo 2º, Cláusula 40, do ACT 2023-2025. As novas regras de custeio serão implementadas em três fases (março, abril e maio).

Março
— Enquadramento em tabela específica de custeio (anexo IX do ACT 2023-2025), com contribuição mensal de acordo com a sua faixa etária

— Direito à utilização do Benefício Farmácia com enquadramento variável de acordo com o valor do medicamento – ver anexo XIV, na página 84 do ACT 2023-2025

— Direito à utilização da Livre Escolha da AMS

Abril

— Coparticipação na maior faixa da tabela do Programa de Assistência Especial (PAE): 19% (para procedimentos faturados a partir de março)

— Coparticipação Pequeno Risco: 50% (para procedimentos faturados a partir de março)

Maio

— O desconto será preferencialmente em folha e os valores não efetivados em folha serão cobrados por meio de boleto bancário

Em abril, com efeito retroativo a 01/03/2024, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA Saúde e Cuidados Pessoais nas contribuições de Grande Risco do ACT 2023-2025. Os valores atualizados serão divulgados oportunamente.

(Com informações da AMS/APS)


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