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O projeto de dedução integral de Imposto de Renda (IR) sobre equacionamentos de fundos de pensão foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, no dia 19 de março. O PL 8821/2017 está aguardando envio ao Senado Federal e, em caso de aprovação, deve seguir para sanção do presidente Lula.

A redação aprovada pela Câmara permite a dedução do Imposto de Renda da contribuição adicional que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência. Caso vire lei, o PL não terá efeito retroativo em declarações de IR passadas, valendo somente para os anos fiscais posteriores a sua publicação.

Atualmente, as contribuições mensais ordinárias feitas pelos participantes ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual e isso já vem discriminado no informe de rendimento enviado pela Petros, ou pela Petrobras, no caso dos não aposentados. Outra contribuição que pode ser utilizada para este benefício é a esporádica, como no caso do PP-2, que o participante pode fazer uma contribuição esporádica até o fim de dezembro de cada ano, para ter o benefício fiscal citado.

Em resumo, as contribuições atualmente são consideradas verbas tributáveis e constituem base de cálculo para o imposto de renda, inclusive a totalidade das contribuições extraordinárias, no entendimento da receita federal.

(Com informações do Sindipetro RJ)

 

 


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