A venda da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a primeira refinaria nacional, para o fundo financeiro Mubadala Capital representa não apenas uma perda histórica, mas também prejuízos significativos para os consumidores baianos e o estado como um todo. A privatização da RLAM construiu um monopólio privado regional, com os novos proprietários exercendo controle sobre mais de 80% do mercado baiano.
Com isso, a empresa privada comercializa os combustíveis a preços superiores aos praticados pela Petrobrás, prejudicando a economia local e a sociedade que agora paga mais caro do que os estados da Região Sudeste. Essa disparidade aprofunda as desigualdades sociais e regionais já existentes, evidenciando como a privatização compromete não apenas a capacidade de planejamento no setor de energia, mas também amplia as injustiças econômicas.
Em uma entrevista exclusiva à AEPET-BA, o professor de Direito Econômico e Economia Política da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Gilberto Bercovici abordou diversos aspectos cruciais relacionados à RLAM. Bercovici falou sobre a proposta do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, de recompra da RLAM pela Petrobrás e ressaltou a importância do Estado na gestão de ativos estratégicos, como refinarias. Além disso, o professor apontou que a privatização da RLAM impacta negativamente tanto a Petrobrás quanto o governo, comprometendo a capacidade de planejamento e controle sobre recursos petrolíferos essenciais para o desenvolvimento nacional.
Bercovici é autor do livro “Nacionalização: Necessidade e Possibilidades”, em coautoria com José Augusto Fontoura Costa. Confira:
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem defendido publicamente que a Petrobrás recompre a Refinaria Landulpho Alves (atual Refinaria Mataripe). Na sua opinião, isso é possível? Que dispositivos legais e regulatórios podem assegurar a reestatização da RLAM
Gilberto Bercovici: Sim, a recompra da Refinaria Landulpho Alves é perfeitamente legal. Cabe à Petrobrás e ao Governo Federal decidirem qual a forma mais adequada, se pela via negocial com os atuais proprietários ou se pela via administrativa, por meio de um processo de desapropriação, com pagamento de indenização.
Em termos jurídicos e econômicos, qual é o papel do Estado na gestão de ativos estratégicos, como as refinarias, e como a privatização da RLAM impacta a Petrobrás e o governo?
GB: A União exerce o monopólio constitucional do petróleo (artigo 177 da Constituição de 1988) por intermédio da sua empresa estatal Petrobrás, sociedade de economia mista, ou seja, ente da Administração Pública Indireta, vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Para tanto, cabe à Petrobrás, como órgão da Administração Pública Federal, atuar no setor, visando garantir o interesse nacional e o desenvolvimento do país. Não custa relembrar que as atividades de refino de petróleo são, por definição constitucional e legal monopólio da União (artigo 177 da Constituição e artigo 4º, II da Lei nº 9.478/1997), portanto não se está fazendo nada além de retomar para a Petrobrás um ativo que jamais deveria ter sido alienado.
A venda da Refinaria Landulpho Alves foi inconstitucional e ilegal. Sua justificativa foi a celebração de um acordo ilegal e sem qualquer fundamento jurídico com o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão de defesa da concorrência. O CADE não tem competência alguma para configurar ou determinar como deve ser realizada uma determinada política pública, como é o caso da política de refino de petróleo no Brasil. O setor de refino de petróleo é monopólio constitucional da União, portanto, imune à incidência da legislação de defesa da concorrência no exercício de suas atividades.
A privatização da RLAM, além de ilegal, foi perniciosa. A RLAM está sendo administrada com o objetivo de obter o melhor resultado financeiro possível para seus novos proprietários privados. As questões de interesse público, ambientais ou trabalhistas nem sempre são consideradas prioritárias ou relevantes. Além disso, a refinaria privatizada constitui um monopólio regional privado, causando uma série de transtornos e prejuízos aos consumidores do Estado da Bahia, como fartamente demonstrado em inúmeras matérias da imprensa sobre os preços abusivos dos combustíveis e derivados do petróleo na Bahia.
Que penalidades pode sofrer a Petrobrás por ter recorrido ao Cade para aprovar a venda das refinarias?
GB – Não há previsão legal de instauração de procedimento investigativo com finalidade sancionatória contra a Petrobrás por ter exercido sua competência constitucional e legal de desenvolver as atividades do monopólio da União no setor de refino de petróleo. Não bastasse isso, a Lei nº 9.491/1997 proíbe expressamente a alienação ou transferência para a iniciativa privada às empresas estatais que exerçam atividades de competência exclusiva da União de que trata, entre outros, o artigo 177 da Constituição. Qualquer ato tendente a impor medidas restritivas ao exercício do monopólio constitucional do refino, inclusive a venda de ativos, é abusivo e, portanto, nulo, pois fora dos limites de competência dos órgãos de defesa da concorrência.
A AEPET-BA lançou um manifesto em defesa da renacionalização da RLAM. Que outros instrumentos de pressão podem ser utilizados para este fim?
GB: Há várias formas de pressão legítimas para a renacionalização da RLAM, desde medidas judiciais contra as várias ilegalidades cometidas até a articulação de manifestações e atuação direta dos vários movimentos sociais e populares para pressionar o Governo Federal a cumprir suas promessas e devolver ao povo brasileiro o seu patrimônio esbulhado.
