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Prezados Associados,

   A AEPET BA se fez  presente na Assembleia Geral Extraordinária – AGE,  que foi realizada no Rio de Janeiro dia 18. A pauta foi: “apreciação e aprovação de autorização de outorga de mandado judicial  ao Assessor jurídico contratado,  para o ajuizamento de ações judiciais contra as empresas PETROBRAS, PETROBRAS DISTRIBUIDORA, PETROS, PREVIC ( SUPERINTENDÊNCIA  NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) E A PESSOA DE SEU DIRETOR SUPERINTENDENTE E DO DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA DA REFERIDA SUPERINTENDÊNCIA, BEM COMO CONTRA A UNIÃO FEDERAL, O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, A SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E A PESSOA DE SEU SECRETÁRIO TITULAR, inclusive para o ajuizamento de novas ações civis publicas nos foros dos Municípios e estados da Federação em que residam seus associados caso assim se faça necessário, relativamente às seguintes pretensões, que deverão ser vertidas em linguagem jurídica e assim viabilizadas: toda e qualquer ação judicial necessária para sustar o plano de Equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobras-CNPB SOB N° 19700001-47, seja nos campos da sua existência, validade ou eficácia, de modo a impedir a cobrança das contribuições extraordinárias e responsabilidade dos participantes e assistidos do Plano Petros previstas no referido Plano de Equacionamento, bem como obrigar a Petros e elaborar um novo pano de equacionamento, segundo estritamente os parâmetros legais e a obter, por ações condenatórias, o aporte de recursos correspondentes a ativos dos quais a Petros e credora em face das dívidas das patrocinadoras para com o plano de equacionamento, sejam em decorrência de disposições legais ou contratuais,  do que se destaca, exemplificativamente, mas não exaurientemente, as dívidas decorrentes de  da previsão contratual  contida no art. 48, IX do regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, e  ainda ações de ressarcimento de danos, mediante outorga de poderes para o Foro em  Geral, bem como, poderes especiais  de acordar, transigir, reconvir, desistir, variar de ação, impetrar mandado de segurança, requerer medidas preventivas ou preparatórias necessárias à consecução dos referidos fins. “

A Assembleia aprovou a pauta por unanimidade.

Com a aprovação, ficaram definidos os seguintes procedimentos a serem adotados, doravante:

1-Aguardar até a primeira quinzena de julho (previsão), o julgamento de dois embargos (recursos) que a AEPET já deu entrada para contemplar o cancelamento das contribuições extras dos associados que se filiaram até 31 de janeiro. Um dos embargos contempla os associados do estado do Rio de Janeiro, o outro, a abrangência é nacional.

2-Para os associados que se filiaram após 31 de janeiro desse ano, novas ações civis públicas -que já estão prontas-,  serão impetradas para a contemplação de quem se filiou até a data do ajuizamento.  A impetração dessas ações depende do julgamento dos dois embargos. Essas novas ações serão definidas pelo advogado quanto à sua abrangência: municipal ou estadual. Terão a supervisão do advogado César Vergara que as coordenará com o advogado local.

O Núcleo Bahia está fazendo uma atualização de dados cadastrais de seus associados. A data-limite é 6 de julho, próximo. Os dados atualizados e completos são imprescindíveis, segundo o advogado, para a impetração de ações judiciais. Comunique-se pelo telefone, (71) 3012-4172 ou pelo e-mail, bahia@aepet.org.br. Colabore se lhe pedirem informação.

A AEPET BA se fará presente no cotejo do 2 de Julho, juntamente com entidades afins, em apoio à defesa da Petrobras e contra o plano de Equacionamento da Petros. Compareça!

Eluzai Evangelista Ribeiro Presidente da AEPET BA

 

 

 


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