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Para garantir o direito dos associados, a assessoria Jurídica da AEPET-BA deverá ajuizar ação civil pública, no Judiciário baiano, para a correção monetária do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Estava marcado para o dia 13/05/2021, o julgamento da ação (ADI 5090) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi adiado sem data prevista.

A decisão de ajuizar ação coletiva foi aprovada, no dia 31/05/21, nas Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE). Os associados aprovaram por unanimidade o ajuizamento do processo contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação civil pública se destina coletivamente a todos os associados da AEPET-BAHIA, principalmente, para aqueles que não foram incluídos nos processos do SINDIPETRO-BA ou da AEPET-SEDE e a APAPE que tramita no TRF, 2ª Região, jurisdição Rio de Janeiro e Espírito Santo. Trata-se na realidade do ajuizamento de uma ação de caráter preventivo para garantir a correção do FGTS que, dependendo da modulação do STF, na possibilidade de uma decisão que exija a necessidade de haver um processo em andamento para garantir o direito à correção ou mesmo se houver uma definição que priorize as correções apenas àqueles que estão relacionados em alguma ação.

A revisão do saldo devedor do FGTS tem por objetivo a adoção de um índice como o INPC ou IPCA-E na correção dos valores depositados no Fundo em substituição à TR (Taxa Referencial) utilizada pela Caixa desde janeiro de 1999, já que esta taxa não foi capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma grande defasagem àqueles que trabalharam com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013. A atualização monetária dos saldos das contas do FGTS está prevista no art. 2° da Lei 8.036/90, em substituição à TR.

Ocorre que em março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria contra os trabalhadores quando, ao julgar a matéria em sede de recurso repetitivo (Resp 1.614.874), decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em Lei, mas ao Legislativo. Como esta decisão tem eficácia vinculante sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo grau, milhares de ações foram julgadas improcedentes desde então, sendo os autores condenados a arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais, com exceção daqueles que obtiveram assistência judiciária gratuita.

Diante dos recursos com questionamentos balizados na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal resolveu pautar a matéria. O Relator é o Ministro Luiz Roberto Barroso que determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria até o julgamento pelo Supremo.

Documentos necessários

Os associados deverão encaminhar uma autorização individual à assessoria jurídica da AEPET-BA conforme modelo a ser divulgado e já de acordo com a Lei 13.709/2018, que trata sobre a Proteção de Dados Pessoais.

Os associados ativos ou aposentados também deve apresentar os documentos pessoais como cópia da carteira de identidade (RG) que contenha também o CPF; Carteira de trabalho (página com foto, qualificação e contrato de trabalho) e um comprovante de residência.

Esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail juridico@aepetba.org.br, ou pelo Whatsapp ou Telegram do telefone (71) 98356-8081 (não responde ligações) para dúvidas ligue (71) 3012-4172 (horário comercial das 8h às 16h).


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