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Seguindo a orientação da entidade que o assessorou juridicamente, um associado obteve sentença contra a Petrobrás que não poderá descontar a devolução do APT. Empresa também foi condenada a pagar indenização ao empregado por dano moral

Em sentença exemplar e bem elaborada, com magníficos argumentos jurídicos, tratando com maestria a situação da Bahia, a juíza Vivianne Tanure Mateus, da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT-5), determinou que a Petrobrás se abstenha de descontar os valores repassados a título de Adicional Provisório de Transferência (APT) a um associado da AEPET-BA lotado no prédio Torre Pituba, em Salvador.

A ação individual foi ajuizada pelo advogado da AEPET-BA, Luiz Henrique Amorim

O empregado do administrativo foi transferido involuntariamente para o Rio de Janeiro, em julho de 2020, durante o programa de desinvestimentos da empresa, no governo anterior.

A sentença da juíza foi publicada, no dia 30 de agosto, 35 dias depois do ajuizamento da ação em 25 de julho, é relevante também pela agilidade da tramitação da ação, apesar de tratar-se de um assunto complexo, atendendo o pedido de prioridade. Isso porque a Petrobrás ameaçou iniciar o desconto da devolução do benefício em agosto.

A decisão favorável ao petroleiro é considerada mais um importante êxito na luta pela suspensão da cobrança da devolução do APT.

Foi determinada também uma multa diária caso a Petrobrás decida descumprir a determinação da juíza, que mandou devolver os valores descontados a título de APT, no período de julho de 2020 a novembro de 2021.

Além disso, a juíza condenou a Petrobrás a pagar indenização por dano moral ao associado por entender indevida a conduta da empresa que “comprometendo a tranquilidade do empregado público que se vê na iminência de sofrer desconto salarial expressivo em sua remuneração, a qual é fonte principal de sua subsistência, inclusive em relação ao vindicante, cujas despesas são potencializadas em razão das necessidades específicas de seu filho PcD. Não se trata, pois, de mero aborrecimento, mas de efetivo dano moral”, destacou a magistrada.

Na sentença, a juíza assinala também que a Companhia descumpriu o artigo 462, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que disciplina “como regra geral, a proibição de qualquer desconto pelo empregador nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”.

A juíza critica a conduta e procedimentos da Petrobrás e da área de Recursos Humanos (RH), que durante a pandemia deu continuidade às transferências dos empregados das unidades em desinvestimentos, como é o caso da Bahia, ao mesmo tempo que autorizou o regime de teletrabalho integral. Mesmo assim, continuou pagando o APT indiscriminadamente sem se informar sobre a situação dos petroleiros (as) transferidos (as).

A cobrança da devolução do APT acontece quatro anos depois para os empregados transferidos involuntariamente, para isso o RH solicitou documentos comprobatórios de mudança de residência ou domicílio durante a pandemia.

Associado vítima de assédio

O associado da AEPET-BA, João (nome fictício), é técnico em Contabilidade e estava lotado na Torre Pituba na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Em julho de 2020, João, apesar de ter solicitado enquadramento na situação de excepcionalidade, foi transferido para o Rio de Janeiro. Ele acabou viajando sem a família, pois a esposa é funcionária pública do estado e o filho que estava com dois anos de idade, precisava de cuidados médicos.

Pela suspensão da devolução do APT

A AEPET-BA comemora a sentença da juíza, na Bahia, por trazer esperança a outros trabalhadores (as) transferidos (as) durante os desinvestimentos, na Bahia, que passaram por tantos sofrimentos e assédios.

No Rio de Janeiro, o Sindipetro-RJ tem uma decisão favorável em uma ação civil pública, visando impedir que a Petrobrás desconte os valores pagos a título de APT dos empregados transferidos para a sede da Gerência Executiva da Exploração, situada no Rio de Janeiro.

Na Bahia, a AEPET-BA obteve a primeira vitória para um empregado do administrativo.

Os petroleiros (as) transferidos (as) compulsoriamente seguiram determinações da empresa. A Petrobrás e o RH, quatro anos depois, querem descontar os valores do benefício, devidamente utilizado, de acordo com critérios estabelecidos unilateralmente pela própria empresa.

Portanto, a AEPET-BA defende a suspensão da cobrança da devolução do APT, pois não são os trabalhadores (as) que devem responder pela incoerência da gestão no governo anterior. Até agora, o RH não apresentou a memória de cálculo dessas cobranças, tratando o assunto de forma pouco transparente com os valores a serem descontados e estabelecendo critérios de comprovação de alteração de residência/domicílio incondizentes com a realidade dos trabalhadores.

A AEPET-BA mantém a disposição a assessoria Jurídica gratuita aos associados (as) interessados em ajuizar ações individuais contra a Petrobrás por conta da cobrança da devolução do APT. Os telefones de contato são (71) 3012-4172 e (71) 9 8356-8081 e o e-mail bahia@aepet.org.br

 

 


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