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NOTIFICAÇÃO PETROS PED 2015

Uma notificação extrajudicial foi encaminhada ao presidente da Petros, Bruno Dias, pela Assessoria Jurídica da AEPET-BA, pedindo que ele se abstenha de cobrar o pagamento do resíduo do PED-2015 suspenso por liminares. Caso contrário, a associação entrará com ação jurídica e processo administrativo contra Bruno Dias.

A notificação se estendeu também aos conselheiros da Petros, cobrando que exerçam seu poder de deliberação para adotar as medidas cabíveis e evitar as consequências indesejadas para o presidente da Petros, sob pena de incidirem nas mesmas condutas, por omissão.

Além disso, a associação solicitou à Petros reabrir a adesão às formas de pagamento, encerrada na quinta-feira 09 de julho, para que seja dada a opção de se manifestar pelo aguardo da decisão do julgamento da ação que tramita, na 13ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro.

Para a AEPET-BA é direito de seus associados a só se manifestarem sobre como pagar as parcelas suspensas por liminares depois do trânsito em julgado da ação e ainda assim só se porventura a Petros consiga ganhar a ação, o que gera dúvidas porque o GT-Petros/Petrobrás, que construiu o novo PED, comprovou as denúncias da associação: erros nos cálculos do PED-2015, transferindo para o pós-70 dívidas exclusivas da Petrobras com o pré-70.

 

A cobrança ilegal do resíduo do PED-2015, suspensa por liminares e, portanto, sub judice, pode ser considerada exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal. Na notificação, a AEPET-BA deixa claro que o comportamento do presidente e dos gestores da Petros, que podem mudar a situação, mas nada fazem para isso, pode levá-los ao banco dos réus por “conduta delituosa atentatória a administração da justiça, portanto, violência contra o Estado Democrático de Direito fazendo vítima todos nossos associados que têm o direito de uma sentença judicial justa e valida”, como explica o documento.

 

A cobrança irregular para quem não optou por nenhuma modalidade, constitui absurdo jurídico. A Petros decidiu cobrar a partir deste mês de julho pelo prazo máximo disponível (expectativa de vida) com juros que podem chegar a 19,88% quase três vezes maior do que o cálculo da inflação do período compreendido entre março e maio do ano passado que, segundo o IBGE, foi de 7,38%.

 

Portanto, o presidente da Petros atenta contra os participantes e assistidos e sobretudo contra o Judiciário. Impossibilitar aos beneficiários a manifestação contrária com uma das formas de pagamento das parcelas judicialmente suspensas é promover uma execução judicial sem sentença, atentando contra a dignidade da justiça e fazendo os jurisdicionados descrer da capacidade do Estado Juiz de estabelecer a paz social em sentenças justas e válidas.

Leia aqui a notificação encaminhada pela AEPET-BA


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