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As alterações dos regulamentos do PPSP-R e do PPSP-NR referentes ao plano de equacionamento foram aprovadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), órgão supervisor da Petrobras, e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O acordo foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 05/05. Sendo assim, o Novo PED (Plano de Equacionamento do Déficit) já está vigorando, mas as novas alíquotas nas contribuições extraordinárias começarão a ser descontadas em junho (25/06).

Confira as taxas das novas alíquotas:

 AssistidoAtivo
PPSP-R                  12,05%10,56%
PPSP-NR                                13,59%12%

O Novo PED é considerado um remédio amargo, mas necessário para reduzir o impacto financeiro das contribuições extraordinárias no orçamento mensal de grande parte dos assistidos e participantes e oferecer sustentabilidade ao PPSP-R e ao PPSP-NR. Esses planos são do Pós-70, já que agora os Pré-70 (beneficiários que ingressaram na Petrobrás antes da criação da Petros) têm os seus planos (repactuados e não repactuados) bancados pela Petrobrás.

A proposta do novo modelo foi gestada pelo GT Petros, que reuniu patrocinadores e entidades representativas dos participantes e aposentados e aprovada pela categoria, em assembleias.  

A Petros esclareceu, ainda, que sobre a segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas, que será paga em 25 de maio, valerá a regra do PED de 2015, não incidindo ainda a contribuição extra de 30%, que será aplicada a partir do ano que vem.

Juntamente com a aprovação do regulamento e do plano de equacionamento, a Sest solicitou que, caso a Petrobras decida pelo parcelamento do valor referente ao pecúlio, o contrato de confissão de dívida seja previamente aprovado pelo órgão, o que deverá ocorrer ainda em maio. Segundo o órgão, o parcelamento não tem qualquer impacto para a Petros, uma vez que, independentemente de sua forma, o valor deverá ser atualizado pela meta atuarial.

Foram solicitadas pela Sest e Previc ajustes nos regulamentos dos planos, dando um prazo de 360 dias, para que isso aconteça. Entre os ajustes estão:

• Exclusão dos incisos do artigo 48, que trata do compromisso dos patrocinadores em relação ao Fator de Reajuste Inicial (FAT) e ao Fator de Correção (FC), criados na década de 1980 para reajustar os benefícios Petros em razão da hiperinflação;

• Exclusão do percentual de custeio administrativo previsto nos artigos 85 (PPSP-NR) e 86 (PPSP-R), conforme exigido pela Resolução 25 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) de 2018.

A Petros se comprometeu, após a quarentena, convocar o GT Paritário para debater esses ajustes.

Ainda, de acordo com o órgão, as alterações como desvinculação do INSS, reajuste pelo IPCA, entre outras, serão aplicadas apenas para participantes sem direito adquirido. Estes participantes são os ativos que se aposentarem pelo INSS, a partir da data de 05/05, assim como os futuros pensionistas. A data de referência é a registrada na Carta de Concessão do Benefício da Previdência Social.

A Petros se comprometeu a enviar aos assistidos e participantes um comunicado com o cronograma e formas de opção, envolvendo o pagamento dos valores suspensos por liminares do PED de 2015.

Tags: Novo PED, plano de equacionamento, contribuições extraordinárias, regulamento do Novo PED, participantes e assistidos da Petros, Petros


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