Compartilhe

 

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de que concursados de empresas estatais podem ser demitidos sem motivação. O caso em questão, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, apresentado por empregados do Banco do Brasil demitidos em 1997 sem justa causa, teve seu julgamento finalizado na quinta-feira, 8 de janeiro.

O ministro-relator, Alexandre de Moraes, inicialmente votou a favor das demissões imotivadas em estatais, argumentando que as relações de trabalho são regidas pela CLT e, portanto, sujeitas ao regime jurídico de empresas privadas.

No entanto, na sessão desta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso discordou, defendendo que empresas públicas e sociedades de economia mista têm a obrigação formal de motivar, por meio de um ato formal, as demissões de seus funcionários concursados. Barroso também votou pela aplicação prospectiva da tese, ou seja, valendo apenas a partir da publicação do acórdão.

O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já o ministro Edson Fachin defendeu a necessidade de motivação e apoiou que o procedimento formal de demissão respeite a ampla defesa e o contraditório. O ministro André Mendonça concordou com a necessidade de motivação, mas discordou de Barroso quanto à modulação dos efeitos, sugerindo que a decisão se aplique não apenas ao caso em julgamento, mas a outros casos de demissões arbitrárias.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do ministro-relator Alexandre de Moraes, sustentando que não há a necessidade de motivação para a demissão de concursados em empresas estatais. A decisão final sobre a matéria e seus próximos desdobramentos serão decididos em uma nova sessão do Tribunal.
O resultado levanta questões sobre a garantia do contraditório aos trabalhadores demitidos, deixando em aberto a proteção desses direitos fundamentais no âmbito das estatais.

A Associação dos Engenheiros da Petrobrás, núcleo Bahia (AEPET-BA) parabeniza a classe trabalhadora que resistiu a esse ataque. Infelizmente, a matéria foi apenas parcialmente vitoriosa, precisamos continuar lutando para ter também no Supremo aqueles e aquelas que defendem os trabalhadores porque os que defendem os patrões infelizmente ainda são maioria.

“Não podemos ficar no lugar comum daqueles que criticam o Supremo apenas porque desejam dar o golpe, mas não podemos perder de vista de que é preciso ter representantes que defendam os trabalhadores em todos os lugares. Hoje, no Supremo, não temos um Ministro que defenda os direitos dos trabalhadores. Não é possível que, em meio a tantos juristas e juízes do trabalho engajados e dedicados à causa dos trabalhadores, não haja nenhum com os pré-requisitos constitucionais para serem nomeados”, destaca Marcos André, presidente da AEPET-BA.

É preciso destacar que a decisão não deixa de ser uma vitória para a classe trabalhadora, particularmente dos trabalhadores concursados. O reconhecimento óbvio da Constituição de que o ato administrativo precisa ser fundamentado não se trata de arguir a estabilidade, mas de arguir de que não pode o trabalhador concursado, que tem suas prerrogativas próprias, ser submetido ao arbítrio do chefe de plantão sob pena de prejudicar a governança das empresas públicas.


Compartilhe