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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais que afetam, de forma desproporcional, a população negra. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, concluído pelo Plenário na sessão do dia 18 de dezembro.

A Corte determinou que o poder público adote providências concretas para enfrentar o racismo estrutural, entre elas a revisão ou elaboração de um novo plano nacional de combate às desigualdades raciais. A decisão também prevê a revisão de procedimentos de acesso à educação e ao emprego, incluindo políticas de cotas, além da criação de protocolos específicos de atendimento à população negra no âmbito do Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das forças policiais.

A ADPF 973 foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que apontaram a existência de uma violação sistemática dos direitos fundamentais da população negra no país. O relator da ação, ministro Luiz Fux, reconheceu o racismo estrutural e as graves violações decorrentes, embora a maioria do Plenário tenha afastado o reconhecimento formal do chamado “estado de coisas inconstitucional”, entendimento defendido por parte dos ministros.

Durante o julgamento, ministros como Gilmar Mendes e Edson Fachin destacaram que o racismo no Brasil possui uma dimensão histórica e social profunda, manifestando-se também nas instituições públicas, o que caracteriza o racismo institucional. Fachin ressaltou que as políticas existentes ainda são insuficientes para enfrentar as desigualdades persistentes, comprometendo o pleno exercício da cidadania pela população negra e a consolidação da democracia.

Para a AEPET-BA, a decisão do STF representa um marco importante na luta por justiça social, igualdade racial e fortalecimento da democracia, reafirmando que o enfrentamento ao racismo exige ações estruturais, permanentes e coordenadas do Estado, com participação da sociedade civil.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)


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