Compartilhe

 

A disputa judicial entre os petroleiros e a Petrobrás pelo direito às diferenças salariais da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR), dívida que é pleiteada há mais de dez anos pela categoria, volta à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A 1ª Turma do Supremo marcou para acontecer o julgamento entre os dias 23 e 30 de junho.

O julgamento começou em fevereiro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia já tinham votado a favor da empresa, acompanhando o relator, Alexandre de Moraes. Luís Roberto Barroso não participou, pois se declarou suspeito.

Os ministros que já votaram ainda podem alterar os seus votos. Nenhum deles manifestou vontade de levar o caso para o plenário físico.

Em 2018, a Petrobrás perdeu essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da empresa irregular. No Supremo, Moraes entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa.

Saiba mais sobre a disputa

Durante o recesso judicial de julho de 2021, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, acatou recurso extraordinário feito pela Petrobrás e proferiu decisão favorável à empresa, anulando a sentença anterior do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a maioria dos 27 ministros que participaram do julgamento havia sido favorável aos trabalhadores.

A decisão do TST, proferida em 21 de junho de 2018, pacificou o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos tiveram ganho de causa nas ações em que acusavam a Petrobrás de violar adicionais de origem legal e Constitucional, através da RMNR.

Criada pela empresa em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobrás.

Na ocasião, o TST determinou que a empresa corrigisse o salário dos empregados. Para evitar o pagamento, a Petrobrás interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que designou em 2019 a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes.

A AEPET-BA critica o comportamento da Assessoria Jurídica da Petrobrás porque ao mesmo tempo que permite a entrega dos bens da empresa a preço vil em grave prejuízo operacional e comercial à empresa, move toda a máquina judicial contra os trabalhadores. Os direitos questionados na RMNR são claros e essa matéria nem deveria ter ido para o Supremo.

Seria melhor para a Petrobrás que seu corpo jurídico tivesse empenho técnico e criatividade para defender a Companhia dos verdadeiros inimigos, que são as empresas que se beneficiaram com a privatização e que compraram os ativos a preço vil, comprometendo sua capacidade operacional e comercial.

No jargão que ficou comum ao jurídico da Petrobrás: “é tigrão contra os trabalhadores, mas tchutchuca contra os abutres que rapinaram a empresa” sem nada ter feito para preservar a empresa e suas operações.

 


Compartilhe