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 AEPET-BA consegue outra decisão na Justiça do Trabalho, coibindo deslocamento de empregado do administrativo da Petrobrás

A Petrobrás, desde maio, vem enviando comunicados convocando os empregados – que estão operando em teletrabalho, para o trabalho presencial, forçando a transferência para o Rio de Janeiro. Alguns continuam no coworking, no Edifício Suarez Trade, porque foram considerados em situação de excepcionalidade.

A transferência estava suspensa devido à pandemia, ao longo do período estabelecido como “estado de emergência”, quando foram interrompidos os deslocamentos.

A falta de informação e transparência da Petrobrás, em relação às transferências dos empregados, levou a Assessoria Jurídica da AEPET-BA a ingressar com uma ação coletiva e ações individuais no Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região, em Salvador. São 29 ações individuais que tramitam no TRT-BA.

Dessas 29 ações individuais, dez já tiveram sentença favorável aos trabalhadores e na última quarta-feira (13/07), vencemos mais uma batalha. A juíza da 36ª Vara do Trabalho do TRT-BA, suspendeu, por meio de liminar, o deslocamento de mais um trabalhador para o Rio.

Na ação, a juíza entende que:

“Não há dúvida de que o termo final do teletrabalho vem comprometendo a saúde física e mental do reclamante, mormente porque já possui estrutura familiar na cidade de Salvador, por possuir filha dependente que também mora em Salvador e possui ex-esposa com pensão judicial que, também, são seus dependentes, sendo que sua transferência pode desestruturar sua família.

Nesse particular, não trouxe a reclamada um único argumento que traduzisse a impossibilidade de o autor continuar laborando à distância que comprometesse a sua produtividade, perfeição técnica, setor de trabalho ou outro que o valha”.

Em relação à ação coletiva, que trata sobre teletrabalho, o juiz da 25ª Vara do TRT, remarcou para o dia 26 de setembro, às 10h, a audiência de instrução, que estava marcada para segunda-feira (18).

Os empregados da Petrobrás vão continuar resistindo às transferências e acreditam que se fará Justiça, em breve. Pelos menos, nas ações individuais, os trabalhadores têm tido decisões favoráveis. 

A orientação da AEPET-BA é que os trabalhadores procurem a assessoria jurídica para avaliar a necessidade de ingressar com uma ação individual contra as transferências.

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Vitória da categoria petroleira também em Sergipe

De acordo com o Sindipetro AL/SE, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região julgou procedente o Recurso do sindicato na Ação que busca garantir que todos os trabalhadores que foram transferidos a partir de 1º de janeiro de 2020 recebam os benefícios decorrentes dessas transferências de acordo com o padrão antigo.

O processo já havia sido julgado improcedente em primeira instância, numa decisão desfavorável aos trabalhadores. Mas, o Tribunal reformou essa decisão, em segunda instância.

Em 30 de julho de 2019, a Petrobrás alterou o padrão interno que cuida das transferências, das vantagens e dos benefícios para a força de trabalho. Essa mudança do padrão constitui uma alteração lesiva do contrato de trabalho para a categoria.

Ou seja, os novos padrões internos reduzem substancialmente as vantagens, decorrentes das transferências recebidas por outros trabalhadores nas mesmas circunstâncias que tiveram suas transferências efetuadas até 31/12/2019.

#TorrePitubaResiste

(Com informações do Sindipetro AL/SE)


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