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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. A Lei nº 15.371 foi divulgada no Diário Oficial da União

A medida representa um avanço importante na política de proteção à família, ao permitir maior participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos — ou no processo de adoção.

A lei traz ainda uma inovação fundamental ao atribuir também aos homens o dever do cuidado. Por muito tempo, o machismo os isentou da responsabilidade com os próprios filhos e com a companheira. A ampliação da licença contribui para uma mudança de consciência, reforçando que é papel dos homens compartilhar as responsabilidades domésticas e o cuidado com as crianças. Não se trata apenas de prover, mas de estar presente, amar e dividir, de forma igualitária, as tarefas do cotidiano familiar.

Progressão

Pelo novo texto, o período de afastamento será ampliado de forma progressiva, sem prejuízo do emprego ou do salário:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029

A regra também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes, reforçando o caráter inclusivo da legislação.

Mais segurança para os trabalhadores

A nova lei traz garantias importantes. Uma delas é a proteção contra demissão sem justa causa, que passa a valer desde o início da licença até um mês após o seu término. A medida busca assegurar tranquilidade ao trabalhador em um momento delicado e fundamental para a família.

Outro ponto relevante é a possibilidade de o empregado emendar férias após a licença-paternidade, desde que haja comunicação prévia ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da formalização da adoção.

A legislação prevê ainda a prorrogação da licença em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando relacionada ao parto. Nessa situação, o período de afastamento será estendido pelo tempo da internação, passando a contar novamente a partir da alta médica — o que ocorrer por último.

Salário-paternidade

O texto também regulamenta o chamado salário-paternidade, que será concedido aos trabalhadores segurados da Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar documentação como certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial.

A ampliação da licença-paternidade acompanha uma tendência global de valorização do cuidado compartilhado e do fortalecimento dos vínculos familiares. Para trabalhadores do Sistema Petrobrás, em especial da ativa, o tema também dialoga com a importância de políticas de bem-estar e qualidade de vida.


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