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Na semana passada, a AEPET-BA usou as redes sociais para reafirmar sua posição de que os participantes não devem optar pelas formas de pagamento do resíduo do PED 2015, suspenso por liminares, exigidas pela Petros. Mesmo assim, muitos associados e associadas ainda estão inseguros, pois a pressão da Petros é muito grande.

Segundo o órgão, quem não optar terá a dívida automaticamente parcelada pelo número de meses correspondente à expectativa de vida e a cobrança será iniciada em julho, ou seja, sem carência. Por conta disso, decidimos voltar ao assunto.

O Assessor Jurídico da AEPET nacional, Dr. César Vergara, retifica a recomendação de não aceitar as opções propostas pela Petros em relação ao resíduo do PED-2015.   

O material é muito extenso, por isso, a AEPET preparou um resumo para facilitar as conclusões. Acompanhe:

1) Para os Associados da AEPET e demais associações, autoras do processo nº0023293-64.2018.8.19.0001, residentes em todo território nacional aconselhamos que aguardem a decisão do pedido de tutela de urgência antes de decidirem se irão aceitar pagar os valores que estão sendo indevidamente cobrados pela Petros. O momento não é de assinar qualquer documento ou fazer qualquer opção na Petros.

2) Os NÃO associados que tenham deixado de pagar contribuições por conta de outra liminar deferida em ação dos sindicatos ou ação individual patrocinada por outro escritório deverão procurar o advogado da respectiva causa para buscar orientações de como proceder.

3) QUANTO AOS ASSOCIADOS QUE QUESTIONAM A POSSIBILIDADE DE CONSIGNAR (DEPOSITAR) VALORES EM JUÍZO. A orientação do Dr. Vergara é que é necessário esperar o julgamento definitivo do Agravo referente à tutela de urgência requerida para depois analisar essa possibilidade. “Isso não impede que os associados, se assim desejarem, façam, por sua conta e risco, a reserva de valores em uma conta de investimento pessoal para posterior utilização nesse sentido. No momento não é o caso de fazer qualquer consignação em juízo, justamente porque a cobrança está sub judice e um pedido incidental desta ordem poderia tumultuar ainda mais o processo.”, explica o advogado.

Leia aqui a íntegra do material divulgado pela AEPET


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