A assessoria jurídica da AEPET-BA encaminhou notificações extrajudiciais aos presidentes da Petrobrás e Petros, nos meses de junho e julho. Foram duas intimações ao presidente da Petros, Bruno Dias, e uma ao presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco. Esses documentos se deram devido às graves ameaças contra os interesses dos associados provenientes de decisões recentes dos executivos da Petrobrás e Petros. É papel da AEPET-BA atuar na defesa dos associados, quando isso acontece.
As duas intimações encaminhadas ao presidente da Petros, Bruno Dias, têm objetivos diferenciados. Em uma delas, o documento solicitou para se abster de cobrar o pagamento do resíduo, suspenso por liminares, do PED-2015. Ao mesmo tempo, a AEPET-BA requereu à Petros reabrir a adesão, encerrada no dia 09 de julho, com uma nova opção em que os associados manifestem sua vontade de aguardar o julgamento da ação que tramita, na 13ª Câmara Cível, no Rio de Janeiro. Nesses casos, inclusive, a Petros decidiu iniciar a cobrança pela expectativa de vida com juros acima da inflação do período.
A assessoria jurídica considera ilegal a cobrança do resíduo do PED-2015 porque ainda se encontra sub judice. A atitude de Bruno Dias pode ser enquadrada no art. 345 do Código Penal que trata sobre o exercício arbitrário das próprias razões. Se manter a decisão, ele poderá ser acusado de “conduta delituosa atentatória à administração da justiça, portanto, violência contra o Estado Democrático de Direito, fazendo vítima todos nossos associados que têm o direito de uma sentença judicial justa e valida”, cita o documento.
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A segunda notificação encaminhada a Bruno Dias está relacionada à responsabilidade da Petros, como locatária do Edifício Torre Pituba, localizado no bairro de Itaigara, em Salvador (BA). Já que a Petrobrás ameaça violar o contrato de locação do imóvel, que venceria em 2045, a AEPET-BA pede para que o presidente da Petros execute medidas administrativas e judiciais, visando obstar a devolução do prédio Torre Pituba fora da data estabelecida contratualmente ou, ainda, que sua devolução antecipada provoque dano patrimonial imediato ou mediato, responsabilizando a Petrobrás por qualquer ônus que a Petros venha a ter em razão de resolução antecipada do contrato até o transcurso do tempo integral de vigência original do contrato sob pena responsabilização pessoal por todos os danos que tal evento venha a causar patrimônio da Petros ou a sua imagem.
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O imbróglio judicial que envolve o Edifício Torre Pituba entre a Petrobrás e a Petros foi assunto para a terceira notificação extrajudicial encaminhada, desta vez, ao presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco. A violação do contrato de arrendamento vai gerar uma multa de R$ 1,3 bilhão a ser paga pela Petrobrás. Por isso, a associação pede que a empresa respeite o contrato de locação, para evitar a multa. Caso contrário, será aberto um processo judicial contra Castello Branco sob acusação, dentre outras questões, de descumprir as Leis Complementares, que regulamentam a relação da Petrobrás como patrocinadora do fundo de pensão Petros.
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