Na terça-feira (18/10), a Petrobrás divulgou uma nota em que informava ter assinado o Instrumento Particular de Confissão de Dívida com o compromisso de efetuar o pagamento referente às contribuições extraordinárias do Plano de Equacionamento de Déficit – 2015 (PED-2015) do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP). O PED 2015 foi implantado em 2017, junto aos Planos de Pensão Petros Repactuados e Não Repactuados (PPSP-R e PPSP-NR).
O instrumento refere-se exclusivamente às contribuições extraordinárias que foram temporariamente suspensas em razão de liminares judiciais obtidas pelos participantes, inclusive na Bahia, e que também deixaram de ser pagas pela patrocinadora seguindo entendimento do TCU.
Esse pagamento não significará valores a receber ou diminuição na parcela da contribuição extraordinária dos participantes e assistidos dos planos.
A Petrobrás vai pagar R$ 1,1 bilhão, sendo distribuídos R$ 229 milhões em outubro de 2022, referentes aos valores de julho de 2020 a setembro de 2022; e R$ 885 milhões serão pagos de forma paritária às contribuições realizadas mensalmente pelos participantes e assistidos relativas ao parcelamento do PED-2015.
Entenda o caso
Ocorre que, com a cobrança do PED 2015 por parte da Petros, as federações dos petroleiros (FNP e FUP) e seus sindicatos entraram com ação contra estes descontos e conseguiram várias liminares. A da FNP, por exemplo, se manteve até a negociação do NPED (que englobou o equacionamento de 2015 e 2018). As liminares suspenderam os descontos do PED 2015, feito unilateralmente pela Petros, sem demonstração das contas.
Com a vitória obtida pela liminar, os participantes ficaram até 18 meses sem pagar o PED 2015, como no caso da liminar obtida pela FNP. Na Bahia, os participantes ficaram um ano.
Entretanto, a Petrobrás com a gestão do Governo do Temer e continuada pela gestão do Governo Bolsonaro, aproveitou das liminares para alegar que não tinha obrigação de pagar a parte dela já que alguns participantes não estavam pagando por força de liminar, o que é um absurdo.
Importante informar que por força do regulamento, a Petrobrás é responsável por metade do déficit e deveria ser responsável por todo o déficit, já que a mesma é quem indica e nomeia toda a diretoria e presidente.
Diante disto, a Petros entrou administrativamente perante a Previc para a Petrobrás cumprir o compromisso de pagamento.
Posteriormente, houve negociação entre Petros, Petrobrás e entidades, o que culminou com assinatura do termo do Novo Plano de Equacionamento do Déficit (Novo PED), aprovado em 2020 que, em resumo, amortiza o equacionamento ao longo do tempo e se torna menos danoso aos participantes.
Com isso, os participantes que tinham liminares, negociaram e começaram a pagar as parcelas vencidas do PED 2015, conforme plano de parcelamento ou pagamento à vista.
Em outras palavras, a nota informa que somente agora assumiu o que já devia ter pago (50%) referente aos participantes que tinham liminares
Obviamente, por força do regulamento todas as parcelas a serem pagas são ajustadas conforme meta atuarial, assim como foi feito aos participantes, logo, não há prejuízo e também não muda nada no equacionamento, já que a dívida está contabilizada nos cálculos atuariais.
Importante ressaltar que esses valores não alteram o déficit registrado no ano passado e que virá um novo equacionamento. Por isso, precisamos continuar a luta pela manutenção da Petrobrás para que, como patrocinadora, assuma suas responsabilidades. A manutenção da Petros só será possível se a Petrobrás continuar sendo uma empresa de economia mista.
A privatização da empresa inviabiliza qualquer chance de recuperação do plano Petros.
(Com informações da FNP)