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Na quarta-feira (25/05), a AEPET-BA promoveu evento online, esclarecendo as dúvidas sobre a Resolução 53 do CNPC, que dispõe sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.

Participaram da Live, o assessor jurídico da AEPET-BA, Luiz Henrique Amorim, o advogado José Tuany Menezes e o presidente da Fenaspe, Paulo Brandão. Atuou como mediador, o presidente da entidade, Marcos André dos Santos.

Publicada em março deste ano, a Resolução 53 formaliza a definição das regras que uma empresa que patrocina plano(s) de previdência complementar deve cumprir para pleitear sua saída como patrocinadora, caso tenha interesse.

“O que motivou a gente ter a ideia dessa live, foram as diversas mensagens, os questionamentos que recebemos após a divulgação pública dessa Resolução 53. Esse CNPC, é o Conselho Nacional de Previdência Complementar, que é um órgão do governo que regulamenta a previdência complementar”, explica o advogado José Tuany Menezes.

E complementou: “O pessoal hoje tem muito mais familiaridade com a PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, porém, esse é um órgão fiscalizador, mais administrativo, porém, quem regulamenta a previdência complementar no Brasil, fora a nossa Constituição e as leis complementares, é o CNPC”.

Segundo o advogado, a retirada de patrocínio é uma coisa que há muito tempo está prevista na legislação: uma resolução de 1988, já previa essa questão, depois, em 2014, foi publicada outra resolução, já pelo CNPC e agora, essa nova Resolução 53, trazendo novas atualizações.

De acordo com o Fórum em Defesa dos Participantes da Petros, a Resolução 53 causou “alvoroço na categoria petroleira e manifestações propagando o caos por oportunistas, que tentam se projetar politicamente, mesmo que isso custe o sono de muitos petroleiros, que já vem sendo achacados por medidas que comprometem a subsistência dos mesmos”.

A categoria petroleira deve ficar atenta, mas a Resolução 53, por enquanto não expressa motivos de preocupação no que se refere a ameaça da Petrobrás sair da Petros.

“Pessoal, não é motivo para pânico, nem de desespero a edição dessa Resolução 53 pela CNPC. Isso é a primeira premissa que a gente precisa deixar claro. Falar em retirada de patrocínio é lógico que traz um medo acerca do que pode acontecer, mas a resolução em si ela não é motivo para medo.

Na verdade, ela visa mais contribuir para todo âmbito da previdência complementar, pois é uma atualização da resolução 11, de 2013. Essa resolução 11 acabava sendo obscura em alguns pontos e inclusive, cometeu algumas irregularidades que chegam a ser objetos de ações na Justiça Federal do Rio Grande do Sul”, concluiu o advogado José Tuany.

A AEPET-BA é contrária à retirada de patrocínio, apesar de estar prevista na lei há muitos anos.  

Assista aqui a Live

 


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