Live realizada pela AEPET-BA vai esclarecer dúvidas sobre a Resolução 53
Aos associados (as) da AEPET-BA
Nesta quarta-feira (25/05), às 19h, tem Live da AEPET-BA. Nossos convidados vão esclarecer as dúvidas sobre a Resolução 53 do CNPC que dispõe sobre a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.
Vão participar da Live, o presidente da entidade, Marcos André dos Santos, o assessor jurídico da entidade, Luiz Henrique Amorim, o advogado José Tuany Menezes e o presidente da Fenaspe, Paulo Brandão.
Publicada no dia 22 de março de 2022, a Resolução CNPC nº 53 formaliza a definição das regras que uma empresa que patrocina plano(s) de previdência complementar deve cumprir para pleitear sua saída como patrocinadora, caso tenha interesse. A AEPET-BA é contrária à retirada de patrocínio, apesar de estar prevista na lei há muitos anos.
Segundo o Fórum em Defesa dos Participantes da Petros, a Resolução 53 causou “alvoroço na categoria petroleira e manifestações propagando o caos por oportunistas, que tentam se projetar politicamente, mesmo que isso custe o sono de muitos petroleiros, que já vem sendo achacados por medidas que comprometem a subsistência dos mesmos”. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) tem como atribuição regular o sistema de Previdência Complementar.
Consulta pública
Embora a Resolução 53 não potencialize a retirada de patrocínio dos planos da Petros, infelizmente isso pode chegar a acontecer, assim como as Resoluções anteriores, processo este que pode possuir efeitos dramáticos para participantes de planos afetados, resguardados alguns parâmetros protetivos.
Outra novidade trazida pela Resolução 53 foi a transferência dos processos mais operacionais da retirada de patrocínio para uma futura Instrução da Previc. E talvez esta seja a causa da recente polêmica envolvendo a Resolução 53. Para aprovar a Instrução que normatiza os procedimentos operacionais da retirada de patrocínio a Previc abriu uma consulta pública.
E tem havido muita desinformação, dando a entender de que esta consulta seria uma possibilidade de rever o conteúdo da Resolução CNPC 53, o que de fato não é.
A consulta pública (Consulta 001/2022) é para que os interessados façam suas observações, críticas e sugestões à Instrução Previc e ela está disponível no link: SISCONP (previc.gov.br).
A consulta está aberta até o dia 24 de junho de 2022. O Fórum pede a participação da categoria petroleira “para que a Instrução Normativa que deve nortear o órgão fiscalizador exija de forma rigorosa o compromisso assumido através do art. 48 dos PPSP´s das patrocinadoras”.
O Fórum sugere o seguinte texto: Em resposta à consulta pública, em observância aos regulamentos dos PPSP´s (Planos Petros do Sistema Petrobrás) entendo ser necessário consignar a obrigatoriedade das patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos nos planos de Benefícios Definido, em decorrência da política salarial adotada pelas mesmas, que estas deverão assumir exclusivamente os encargos adicionais e saldar referido débito para retirada do patrocínio, extraindo-se referidos valores de eventual Plano de Equacionamento de Déficit, respondendo ainda pelos mesmos após a retirada do patrocínio, considerando ainda, que as consequências da política salarial podem trazer insuficiência de recursos futuros.
Leia aqui a íntegra a Resolução 53
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