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A assessoria Jurídica da AEPET-BA vai ajuizar ação civil pública, no Judiciário, para reaver a correção monetária do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A questão foi aprovada pelos associados, no dia 31/05, nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas pela diretoria.

A ação se destina a todos os associados – ativos e aposentados – que trabalharam no período de  1999 e 2013, mesmo que tenham ação individual ou integrem ação coletiva. Trata-se, na realidade, de um processo com caráter preventivo para garantir o direito de todos os sócios. Isso porque, a depender da modulação do STF, é possível que a revisão fique restrita para pagar a quem tiver ação ajuizada antes do julgamento da ação (ADI 5090) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava prevista para o dia 13/05, mas foi adiado sem data prevista. 

Portanto, trata-se de uma ação preventiva para resguardar os direitos de quem estiver incluso nos parâmetros da decisão e não representa nenhum ônus para os aposentados ou ativos que trabalharam no período.

Os interessados deverão encaminhar uma autorização individual à assessoria jurídica da AEPET-BA e os documentos pessoais necessários como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência. O procedimento é gratuito, sem custo para os associados.

A revisão do saldo devedor do FGTS tem por objetivo a adoção do INPC ou IPCA-E na correção dos valores depositados no Fundo em substituição à TR (Taxa Referencial) utilizada pela Caixa desde janeiro de 1999, já que esta taxa não foi capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma grande defasagem àqueles que trabalharam com carteira assinada em algum período entre 1999 e 2013. A atualização monetária dos saldos das contas do FGTS está prevista no art. 2° da Lei 8.036/90, em substituição à TR.

Diante dos recursos com questionamentos balizados na Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal resolveu pautar a matéria. O relator é o Ministro Luiz Roberto Barroso que determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria até o julgamento pelo Supremo.

Inclusive, a revisão do FGTS é válida até para quem fez todos os saques dos valores da conta do Fundo. O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção. Sendo assim, os saques simplesmente interrompem o período de atualização para os valores resgatados, mas não impedem de serem corrigidos os valores até o momento da retirada.

Para mais informações o e-mail da assessoria jurídica é juridico@aepetba.org.br, os telefones (71) 98356-8081 (apenas para Whatsapp e Telegram – não responde ligações) (71) 3012-4172 (horário comercial das 8h às 16h).

 


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