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Por Marival Matos, professor de Economia e vice-diretor de Comunicação da AEPET-BA

Se o Plenário do Senado já aprovou – em setembro/2021- o Projeto de Decreto Legislativo com origem na Câmara (PDL 342/2021) da Deputada Federal Erika Kokay para sustar os efeitos da Resolução 23, de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do desgoverno Bolsonaro, assim como também foi revogada – no mesmo sentido – a resolução CGPAR 42/2023 – logo, a atuação da FUP em levar petroleiros para Brasília para pressionar a SEST e o próprio colegiado da CGPAR, nos parece que se trata de mais uma  desinformação da assessoria jurídica da FUP do que o seu verdadeiro interesse em defender a nossa tão sofrida categoria.

Considerando que estamos ainda em pleno andamento das negociações do novo ACT 2023, percebe-se que se trata de mais uma maldade da atual CGPAR com a resolução 49/2023, aprovada em 31/10/2023, colocando a nossa categoria como saco de pancada, pois depreende-se que também essa novel resolução 49/23 perde o sentido e a legalidade, dada a sua condição precária em relação à hierarquias das leis e dado que o referido DL 342/2021, supracitado, já pacificou esse problema jurídico.

Portanto, as normas resolutivas anteriores que limitavam a participação das empresas estatais federais no custeio do benefício de assistência à saúde nos planos de autogestão dos funcionários/empregados já perderam a eficácia e a legalidade.

De acordo com a Deputada Federal, Erika Kokay (PT), a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e por também ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos.

A Deputada também argumentou que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

O Senador Romário (PL-RJ), relator da matéria em set/2021, apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. Romário afirmou também que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.

Portanto, essa contrainformação da FUP  – de que até 1°de marco/2024 essas resoluções em questão estarão resolvidas – deixa  claro o amadorismo e/ou maldade da FUP por estar sempre defendendo o indefensável caráter prospectivo de partes do atual ACT, em andamento, em favor do patronato, ou seja, coloca-se sempre para uma data futura o que já foi resolvido desde 2021.

Até quando seremos destratados pela PETROBRAS e FUP em não se interessarem para resolver de pronto, concedendo um reajuste salarial que cubra as perdas econômicas e sociais, dado à precariedade dos aposentados que é de reconhecimento nacional?

Por que não sugerir à PETROBRÁS fazer um aporte anual de 10% dos seus lucros por 5 anos, pagando parceladamente a sua dívida junto a PETROS, colocando essa proposta entre as cláusulas econômicas para pôr fim aos PEDs além de acabar com a tal APS ilegal?

Com informações da Agência Senado


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