Por Paulo Teixeira Brandão
Acredito que a Comissão Quadripartite encontrará forma viável para acabar com a agonia dos assistidos
Publicamos recentemente mais uma matéria sobre este assunto, que foi postada por outros em Grupos de WhatsApp. Trata-se, também, da questão, cristalinamente óbvia, sobre a total responsabilidade da patrocinadora instituidora e gestora Petrobrás, conforme publicamos em vários artigos, em parceria com o Ronaldo Tedesco, no Blog de Conselheiros, com objetivo de prestação de contas de nossos mandatos como Conselheiros da Petros (Deliberativos e Fiscais) eleitos e reeleitos.
O que pretendemos, neste relato, é relembrar o que consideramos importante. Faremos isso para tentar dar alguma ajuda ao trabalho da Comissão Quadripartite, composta de representantes da Petrobrás, SEST, PREVIC e Entidades componentes do Fórum em Defesa da Petros, em andamento em Brasília, com missão (técnica e política) de conseguir encontrar a forma viável para reduzir, ao mínimo suportável, o valor das contribuições extas para os PEDs dos PPSPs R e NR.
Cabe, antes, lembrar que, quando há interesse político legitimo, a Petrobrás assume suas responsabilidades com referência à garantia da aposentadoria digna para seus colaboradores que, a partir da sua criação, a tornaram como maior empresa do Brasil e uma das maiores do mundo.
Para deixar transparente e garantida a responsabilidade da Petrobrás com o enorme passivo social herdado desde sua criação, em 1954, isto é, entre outras, quando assumiu, em 1995/96, seu compromisso com os Fundadores da Petros (os Pré-70) e, recentemente, com aporte, fora da chamada paridade contributiva, para criar dois novos Planos BD que denominou de PPSP Pré-70 R e NR, acabando definitivamente com os subsídios de anos do Pós-70.
E por que essa responsabilidade social da Petrobrás existe e de onde isso se origina historicamente, principalmente, em face da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros?
Não precisamos repetir o que exaustivamente já publicamos, registrando como a Empresa fez para resgatar o que o Golpe Militar provocou em 1965, ao acabar com a obrigação original da Empresa de bancar a aposentadoria integral de seus empregados, e como acabaram com os IAPs (IAPI) criando o INPS (hoje INSS). Apenas lembrar que centenas deles, como nós, assinaram declaração de concordância pela criação de entidade complementar ao benefício oficial, em razão de consulta escrita por ela formulada.
Ora, todos acreditaram que contribuiriam e que, após 35 anos (homens) de trabalho e 30 (mulheres), teriam uma aposentadoria digna, recebendo os benefícios complementares prometidos.
Não podemos esquecer, também, que a essa responsabilidade social integral da Petrobrás tem como origem o modelo no qual o inesquecível e notável Professor Rio Nogueira se inspirou para formular a proposta de criação da Petros.
Nos Estados Unidos, nos idos anos das décadas de 30 e 40, os empresários, principalmente os das indústrias automobilística e de petróleo, precisavam segurar em seus quadros os empregados especializados e, para tanto, criaram o que hoje chamamos de “fundos de pensão”, na modelagem Benefício Definido-BD, com o importante detalhe de que somente o empregador contribuía para capitalização do fundo e para qualquer necessidade de cobertura.
A condição principal foi que a GESTÃO da entidade era feita pelo empregador. Nada mais coerente, porque era ele o único responsável pelas contribuições. A meta sempre foi a boa gestão com objetivo de fazer o “patrimônio” crescer e se tornar autossuficiente para que o empregador não precisasse mais, ou em menor parte, aportar recursos.
Então a Petros foi assim criada, sendo a Petrobrás a MANTENEDORA e GESTORA integral da Fundação, porque o esperado seria uma boa gestão, para garantir o cumprimento dos compromissos por parte da Patrocinadora Instituidora.
Ao longo do tempo, tanto o Conselho de Curadores e a Diretoria Executiva sempre tiveram essa responsabilidade.
Infelizmente, mesmo com a Emenda Constitucional Nº 20, introduzindo a Previdência Complementar via Art. 202 na Constituição Federal, criando a “paridade na GESTÃO”, o controle absoluto da Administração do Patrimônio Coletivo, pertencente unicamente aos assistidos e participantes, foi mantido com a Petrobrás pelas Leis Complementares 108 e 109.
É evidente que, apesar da formulação das premissas atuariais e a fiscalização também serem prerrogativas das patrocinadoras dos planos administrados pela Fundação, o estatuto foi ajustado para manter a Petrobrás sempre como única a indicar três, entre os seis membros do Conselho Deliberativo, cujo presidente, pela Lei Complementar, é um deles e com o voto de desempate. Isso além dos quatro diretores serem indicados ao CD pela Petrobrás.
Então, com olhar no histórico documentado no Dossiê formulado pelo Fórum e nos modestos relatos que temos apresentado em nossas matérias ao logo do tempo, e, recentemente, como este, acredito que a Comissão encontrará forma viável, e aceitável pelos assistidos e participantes, para, à semelhança da solução com aporte pela Petrobrás dado para a criação dos PPSPs Pré-70, sugerir a solução para acabar com a agonia em que vive a maioria dos assistidos, que não suporta mais pagar as elevadíssimas contribuição extras para os Planos de Equacionamentos dos PPSPs – PEDs.
Clique aqui e leia a primeira parte “A responsabilidade social da Petrobrás”
*Paulo Teixeira Brandão é presidente da FENASPE e vice-diretor Jurídico da AEPET