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Por Paulo Teixeira Brandão*

Durante os 53 anos de existência da Fundação, a gestão sempre foi feita, integralmente, por prepostos da Petrobrás

A Petrobrás, como patrocinadora instituidora da Petros, precisa honrar seus compromissos.

A composição da força de trabalho inicial da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás foi formada com a transferência de funcionários públicos de órgãos governamentais, como do Conselho Nacional do Petróleo – CNP e de outros. Como esses ex-funcionários tinham direito à aposentadoria integral bancada pelo Estado, esta condição foi mantida para eles como empregados na nova empresa de economia mista com controle da União.

Isso constava do Manual de Pessoal da Petrobrás, que os antigos chamavam de “livro da capa preta”. Entretanto, esta condição foi eliminada em janeiro de 1965 e. em maio de 1965, foi contratado um escritório especializado no campo atuarial – a STEA, do Professor Rio Nogueira (falecido) para compor um Grupo de Trabalho capaz de apresentar solução deste problema social da empresa.

Havia a necessidade da solução para que não se perdesse a mão de obra especializada necessária para a produção e refino do petróleo como monopólio da União e sob execução da empresa.

Foi realizado um levantamento da massa a ser assistida por uma entidade a ser criada, com base em 23.000 formulários preenchidos pelos empregados da Petrobrás. Com os dados coletados, foi possível formular as diretrizes básicas para a criação de uma fundação capaz de possibilitar uma aposentadoria digna para os empregados e amparo aos dependentes.

É importante lembrar que, na época, cerca de 82% da força de trabalho não era optante pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Finalmente, em 27 de abril de 1970, a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – Petros passou a ter existência legal e a Petrobrás assumiu o compromisso como única MANTENEDORA de um Plano de Benefício Definido- BD no qual seus empregados seriam os BENEFICIÁRIOS.

A partir de 1º de julho de 1970, a Petros assumiu os encargos para os quais foi originalmente criada, tornando-se efetiva naquela data a inscrição de cerca de 29.000 beneficiários.

Fica claro o compromisso assumido pela Petrobrás com os empregados que acreditaram na Empresa e decidiram aceitar contribuir para a formação de um fundo, em regime mutualista, capaz de lhes garantir uma aposentadoria digna e amparo a seus dependentes.

Para o estabelecimento do valor da contribuição da Petrobrás para o Fundo, o atuário apresentou o cálculo inicial que não foi aceito pela presidência da empresa por achar elevado.

O atuário, então, conseguiu reduzir a contribuição da Petrobrás, considerando que o valor que a empresa depositava na conta pessoal dos não optantes pelo FGTS, de acordo com o previsto em lei, correspondente a 8% dos seus salários, retornariam para ela, caso o empregado se aposentasse na condição de não optante, e seria aportado ao patrimônio do Fundo para cobertura da parte da Petrobrás, completando a chamada paridade contributiva.

Então, o Fundo foi montado na modalidade de capitais de cobertura e, no caso de faltar recursos para pagar os benefícios, a Petrobrás seria a responsável pelo aporte necessário, como a MANTENEDORA.

Essa condição vigorou até 1977, pois, com o advento da Lei 6435, o regime de acumulação de reservas foi mudado para o de capitalização, com contribuições paritárias de participantes e patrocinadora.

O atuário havia estabelecido um valor menor para patrocinadora, contando com o retorno dos depósitos dos não optantes. Isso, porém, não aconteceu porque a Petrobrás obrigou todos a optarem pelo FGTS e não reviu suas contribuições para pagar o mesmo que os empregados pagavam.

Esta foi a primeira causa de déficit técnico registrado na Petros por culpa da Petrobrás. Foi em 1978, visto que durante oito anos os empregados pagaram numa relação 2,8 para os empregados e 1 para a Petrobrás.

A paridade foi, então, estabelecida, mas o custo da oportunidade do investimento e o valor atrasado não foram aportados.

Outro fator importante foi não ter a Petrobrás aportado os recursos necessários para suportar os benefícios concedidos para seus empregados denominados Pré-70, que, na época da criação da Fundação tinham condições próximas da aposentadoria. Por essa razão, o primeiro subsídio foi criado, bancado pela massa jovem suportando os benefícios para a massa mais antiga.

Esta falta de aportes de recursos necessários para capitalização das reservas garantidoras de responsabilidade da Petrobrás e a eliminação do subsídio a custo dos empregados e assistidos Pós-70, foi abrandada, mas nunca eliminada, com o aporte feito em 1996 para cobrir as Reservas a Amortizar, correspondentes ao denominado serviço passado, ou seja, seus compromissos com os Pré-70 (R$ 4,7 bilhões); nos autos da ACP em 2006 – parte Pré-70 e, recentemente, com o aporte de R$ 3 bilhões para eliminar, finalmente, o subsídio dos Pós -70 com a criação dos PPSPs Pré-70 R e NR.

Em 1984/85, a Petrobrás, como Instituidora, obrigou a Petros a implantar o FAT e o FC, resultando em correções de cerca de 7.000 benefícios concedidos em manutenção, sem nada aportar. A introdução da revisão dos benefícios, com base na correção dos salários dos ativos, gerou aumentos exponenciais de compromissos (provisão matemática), com geração de déficits técnicos, e milhares de ações judiciais cujas execuções são responsáveis pelos grandes passivos judiciais passados e presentes,

É importante registrar que, durante os 53 anos de existência da Fundação, a gestão sempre foi feita, integralmente, por prepostos da Petrobrás, mesmo havendo multipatrocinio, o inicial com 17 patrocinadoras, depois com 13 e, atualmente, com três. As diversas Diretorias, Conselho de Curadores e Conselho Deliberativo, sempre tiveram o controle absoluto da Petrobrás.

Cabe ainda lembrar que vários prejuízos ao patrimônio coletivo foram de total responsabilidade da Petrobrás, como, por exemplo, a aposentadoria incentivada realizada na década de 1990, cujo valor na época foi cobrado e não pago. Este foi incluído, com aval de perícia judicial, nos autos da ACP que tramita da 18ª Vara Civil do TJRJ, sendo o seu valor atual de cerca de R$ 16 bilhões.

Assim sendo, é de total responsabilidade da Petrobrás a existência de PEDs pela gestão e falta da fiscalização obrigatória derivada de sua responsabilidade legal.

Portanto, a atual situação calamitosa em que se encontram os assistidos dos PPSPs R e NR, é de total responsabilidade da patrocinadora Petrobrás. Foi por esta razão que ela instituiu o atual Grupo de Trabalho, visando apresentar proposta de solução. Não podem as possíveis dificuldades de decisão, em face do novo modelo de gestão da Empresa, fruto de alterações estatutárias, serem obstáculo para que esta honre seus compromissos e solucione este enorme passivo social que criou.

*Paulo Teixeira Brandão é presidente da FENASPE


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