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Tribunal do Trabalho reconhece descontos indevidos da APT e garante indenizações aos trabalhadores petroleiros

Em dezembro do ano passado, a Assessoria Jurídica da AEPET-BA obteve mais três importantes decisões judiciais no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) contra as transferências compulsórias e a cobrança da devolução do Adicional Provisório por Transferência (APT). Foram sentenças favoráveis com imposição de danos morais e multas por descumprimento do comando judicial.

Desde setembro, o advogado da AEPET-BA, Luiz Henrique Amorim, vem acumulando vitórias significativas contra a Petrobrás. Em um caso emblemático, a juíza Vivianne Tanure Mateus, da 15ª Vara do TRT-5, determinou que a Petrobrás suspenda os descontos referentes ao APT de um petroleiro transferido involuntariamente para o Rio de Janeiro durante o programa de desinvestimentos.

A decisão, publicada em 30 de agosto, destacou a agilidade e a robustez jurídica, especialmente considerando a complexidade do tema. A magistrada também determinou a devolução dos valores descontados entre julho de 2020 e novembro de 2021 e estipulou uma multa diária em caso de descumprimento.

Críticas à gestão da Petrobrás

A sentença incluiu ainda a condenação da Petrobrás ao pagamento de danos morais ao associado, considerando a conduta abusiva da empresa. A juíza assinalou que a situação comprometeu a tranquilidade do trabalhador, cujas despesas são ampliadas devido às necessidades específicas de seu filho PcD. A magistrada reforçou que tais práticas violam o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que proíbe descontos indevidos nos salários.

A decisão também criticou os procedimentos da Petrobrás e da área de Recursos Humanos (RH) durante a pandemia, que, mesmo implementando o regime de teletrabalho integral, mantiveram pagamentos indiscriminados do APT, gerando incoerências no tratamento dos trabalhadores transferidos.

Outros juízes também têm dado sentença favorável e condenado a Petrobrás a pagar indenização aos trabalhadores petroleiros.

Segundo informações dos trabalhadores, neste momento, apenas duas pessoas petroleiras lotadas na Torre Pituba ainda estão sofrendo desconto do APT. É irônico pensar que a Petrobrás pagou milhões de indenização por assédio moral coletivo, no total de R$ 50 milhões, distribuídos para ONGs, enquanto a empresa permanece cobrando dos empregados que foram submetidos ao assédio que deu causa a essa indenização milionária.

A AEPET-BA reafirma sua posição firme contra a cobrança da devolução do APT. Os trabalhadores não podem ser responsabilizados pelos erros de gestão da Petrobrás no governo anterior. Além disso, o RH da empresa ainda não apresentou transparência nas memórias de cálculo dessas cobranças, impondo critérios de comprovação de mudança de residência/domicílio que desconsideram a realidade dos petroleiros transferidos.

Como buscar assistência jurídica

Associados interessados em questionar a cobrança do APT podem entrar em contato pelos telefones (71) 3012-4172 e (71) 9 8356-8081 ou pelo e-mail bahia@aepet.org.br. Sem custo para os associados da entidade.

A AEPET-BA segue comprometida na luta pelos direitos dos trabalhadores petroleiros baianos.


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