Artigo escrito por Silvio Sinedino, ex-presidente da AEPET, com a colaboração de outros companheiros de base
Circula nas redes sociais um documento intitulado de “Manifesto dos Participantes da Petros do Sistema Petrobrás #Petroleiros para o Brasil melhor”.
Diante da situação grave que passamos, o manifesto encontrou apoio entre diversos participantes e assistidos.
Abaixo estamos realizando uma análise das propostas contidas no Manifesto para compartilhar a visão que temos em relação ao que deve ser feito para a recuperação dos valores perdidos de nosso fundo de pensão.
O conjunto de propostas do Manifesto teria a intenção de “ajudar a chegar a um Brasil, uma Petrobrás e uma Petros melhor para os petroleiros e todos os brasileiros”. Nosso entendimento é que os 10 itens propostos podem até nos afastar dos nossos objetivos.
1) Retomar a Operação Greenfield, visando obter a devolução de bilhões de reais para a Petrobrás e Petroleiros
Este primeiro item demonstra uma grande ilusão e a maior cilada que os brasileiros e, em especial, participantes e assistidos dos fundos de pensão foram direcionados nessa luta contra as irregularidades ocorridas nessas entidades.
Desde que se iniciou, a Operação Greenfield teria o suposto objetivo de buscar os responsáveis pelas irregularidades cometidas. As irregularidades foram cometidas por pessoas físicas, no entanto, beneficiaram pessoas jurídicas. Empresas, bancos, agentes financeiros ficaram com o dinheiro dos petroleiros. Entre essas empresas, a própria Petrobrás se beneficiou das situações supostamente irregulares, como também se beneficia de dívidas que não são cobradas ou postergadas indefinidamente.
Em outras palavras, a maioria absoluta dos processos administrativos, de improbidade administrativa e penais existentes são face a pessoas físicas sem capacidade financeira para ressarcir os cofres dos fundos de pensão. Os processos hoje existentes nunca enfrentaram o problema de ir atrás dos valores perdidos para que as pessoas jurídicas que levaram o dinheiro dos participantes e assistidos respondam pelos problemas ocorridos e devolvam aos cofres da Petros o dinheiro que se apropriaram indevidamente. Esse é o contexto da chamada Operação Greenfield. E da inércia dos órgãos de fiscalização.
O exemplo da Petros é esclarecedor.
A Petros teve suas contas rejeitadas pelo Conselho Fiscal por 17 anos consecutivos. Em 2016, a Petrobrás fez aprovar pelo voto de minerva que detém no Conselho Deliberativo as demonstrações financeiras do exercício de 2015, contra a opinião unânime do Conselho Fiscal da Petros. O relatório da empresa de auditoria independente que analisou as contas da Petros continha 32 apontamentos entre ressalvas, ênfases e limite de escopo. Apenas em relação ao relatório de depósitos judiciais havia um limite de escopo de 5 bilhões de reais (limite de escopo é quando o auditor não consegue nem opinar sobre os números apresentados pelo gestor). Ou seja, mesmo sem opinião do auditor independente sobre valores extremamente relevantes, a Petros teve suas contas aprovadas sem que nenhuma providência fiscalizatória tenha sido tomada pelos órgãos de fiscalização, em especial, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e o MPF (Ministério Público Federal).
Foi também na Petros que tivemos o maior número de ativos com irregularidades comprovadas por auditoria realmente independente (realizada por fora da estrutura da Fundação pela empresa E & Y por solicitação dos conselheiros eleitos) que foi encaminhado ao MPF e à Previc. Foram 70 investimentos irregulares denunciados de forma unânime pelo então Conselho Fiscal da Petros, presidido na época pelo ex-conselheiro Ronaldo Tedesco Vilardo.
A Previc, formalmente, só foi começar a correr atrás de apurar as denúncias feitas muito tempo depois (uma década e meia) de ter sido informada de problemas na Petros. É isso mesmo! Por mais improvável que possa parecer, o segundo maior fundo de pensão do país teve seu Conselho Fiscal recomendando a rejeição de suas contas por 17 anos consecutivos (entre 2004 e 2020) sem nem sequer uma única iniciativa da Previc ou do MPF por quase 15 anos, apesar de fartamente documentados e periodicamente informados.
Em relação aos investimentos com irregularidades comprovadas, nem sequer se pode pensar em possibilidade de ressarcimento, pois quase todos os processos ajuizados foram face a pessoas físicas cujo patrimônio total somado não chega a 0,004% dos valores perdidos. Fica clara a inutilidade da Operação Greenfield para as nossas necessidades de ressarcimento.
Fica ainda mais clara quando verificamos onde a Petros obteve algum resultado de recuperação de valores em 8 anos de investigações realizadas foram até o momento:
a) O acordo de leniência na Polícia Federal onde a JBS ficou de ressarcir cerca de 1 bilhão em 25 anos. Sem qualquer participação do MPF ou da Previc.
b) A Câmara de Arbitragem do FIP Sondas, onde a Petrobrás pagou 950 milhões de reais (esse processo de arbitragem foi desenvolvido pela própria Petros após extrema insistência dos conselheiros eleitos no Conselho Deliberativo da Fundação. A Diretoria Executiva da Petros demorou quase dois anos para tomar as providencias de instalação da arbitragem e somente chegamos ao valor acima após uma verdadeira guerra interna na Câmara, pois a proposta inicial da Petrobrás não chegava a 200 milhões de reais). Novamente, sem qualquer participação do MPF ou da Previc.
c) Um único processo judicial onde o Trendbank pagou cerca de 25 milhões de reais em acordo com as partes.
Todas as demais iniciativas, sejam do MPF, da Previc ou da Petros, deram em absolutamente nada, embora a Petros tenha gastado milhares de reais com cerca de 100 comissões internas de apuração. Zero reais recuperados pela Petros! Nenhuma pessoa jurídica respondendo a questionamentos judiciais! Um total fiasco!
O mesmo ocorre em todos os demais fundos de pensão. Até o momento nenhum resultado foi conquistado pelas denúncias encaminhadas pelo Ministério Público à justiça sobre investimentos em todos os fundos de pensão.
Ao longo de mais de 52 anos desde sua criação, quem geriu a nossa Fundação Petros de Seguridade Social, em todos os momentos, e nomeou todos seus gestores executivos e a maioria absoluta de seus conselheiros, utilizando de forma descontrolada e indiscriminada o seu voto de qualidade, foi sempre a patrocinadora Petróleo Brasileiro S.A., a Petrobrás.
A patrocinadora nomeia, mas, ao mesmo tempo, nunca deixa de ser responsável por seus prepostos. Lembrando aqui o Art. 37 da CF-88:
“§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Portanto, é a Petrobras que deve ser responsabilizada e indenizar as perdas provocadas pelos seus prepostos. A devolução dos bilhões de reais perdidos deve ser para a Petros. E não e nunca e em nenhuma hipótese para a Petrobrás, que em relação à Petros é a grande responsável por todos os nossos infortúnios.
2) Criar força tarefa da PF para investigar fraudes e má gestão nos anos de 2021 e 2022 na Petros que gerou novos bilhões de prejuízos
Diante da Operação Greenfield, que gera grandes expectativas e ilusões entre participantes e assistidos, o Manifesto procura ir mais além. Quer nova força tarefa para investigar supostas fraudes e má gestão ocorridas nos dois últimos anos que teriam gerado supostos novos bilhões de prejuízos.
Primeiro, é claro, não estamos aqui para passar recibo de idoneidade para ninguém. Todos os atos de todos os gestores de fundos de pensão e de empresas, sejam elas estatais ou privadas, têm que ser sistematicamente investigados. Deve fazer parte de qualquer gestão a transparência e processos de controle que possam ajudar efetivamente na detecção de fraudes e da má gestão. Nem sempre má gestão significa um problema moral ou um crime doloso. Pode ser, e muitas vezes realmente é, crime culposo, incompetência, imperícia ou negligência. Mas é parte integrante da função do gestor ser investigado por todos os seus atos.
No entanto, para que seja criada uma força tarefa da PF para investigar fraudes e má gestão, temos que indicar que má gestão e quais fraudes deveriam ser investigadas. E que novos bilhões de prejuízos são esses apontados pelo Manifesto. Acusar sem provas é um erro grave que nos custa muito caro. E nos afasta do ressarcimento dos valores, como estamos vendo.
Pelo que se pode observar no que foi apresentado pela Petros em suas demonstrações financeiras e relatórios de auditoria independente, não há como se afirmar de pronto a existência de fraudes. Nem o Conselho Fiscal, nem os conselheiros eleitos, por mais que estes exerçam os seus mandatos sob severas críticas nossas, apontaram qualquer irregularidade ou fizeram qualquer denúncia aos órgãos de fiscalização. Ou mesmo nos apontaram indícios de fraude ou má gestão.
Se queremos apontar fraudes e má gestão, temos obrigação de dizer que fraudes e má gestão são essas, sob pena de cometer um grave erro que venha nos prejudicar novamente.
3) Rever os cálculos atuariais considerando a redução da expectativa de vida dos petroleiros e brasileiros
Os cálculos atuariais JÁ são revistos, por normas legais, todos os anos, bem como é testada a aderência das Tábuas de Mortalidade aos casos ocorridos.
Segundo o site Portal do Envelhecimento e Longeviver, que pode ser consultado no endereço www.portaldoenvelhecimento.com.br:
“O mundo tinha uma expectativa de vida de 47,1 anos em 1950, passou para 73,4 anos em 2023 e deve alcançar 82,1 anos em 2100. A comunidade internacional como um todo e os mais diversos países apresentaram queda na expectativa de vida durante a pandemia da covid-19. Mas, já recuperam os valores anteriores em 2023 e vão continuar apresentando ganhos nas próximas décadas. O Brasil, com 214 milhões de habitantes em 2023 (segundo a ONU), tinha uma expectativa de vida de 48,1 anos em 1950, chegou a 75,3 anos em 2019, caiu para 72,8 anos em 2021, subiu para 76,2 anos em 2023 e deve alcançar 88,2 anos em 2100. Portanto, o efeito da pandemia foi temporário, especialmente para o caso dos países asiáticos.”
Entre os petroleiros a situação é a mesma. Nem mesmo a pandemia do COVID 19 provocou uma mudança nesse dinâmica até o momento.
Caso tenha havido mudança na expectativa de vida em função da pandemia da COVID-19 (ou outros fatores aleatórios) haverá nessa revisão anual uma alteração nas Tábuas de Mortalidade que se refletirá no cálculo das provisões matemáticas e, consequentemente, nos valores de déficits/superávits.
4) Exigir que a Petrobrás pague para a Petros o valor equivalente dos anos que tirou os petroleiros da ativa por Planos de Incentivo a Demissão Voluntária.
Na década de 1990 a Petrobrás realizou o seu primeiro Plano de Demissão Voluntária, proposta pelo Governo FHC e que antecipou a saída de milhares de trabalhadores da empresa.
Naquele momento específico, sem o limite de idade para aposentadoria no INSS hoje existente, a Petrobrás provocou a evasão de trabalhadores de seus quadros ainda sem idade de aposentadoria, dando origem à cobrança judicial, por parte das entidades sindicais e associativas, do chamado “SOPÃO”, correspondente aos benefícios que dessa forma foram pagos antes do previsto e causando prejuízos ao Plano e que está ajuizado em ACP (Ação Civil Pública) que está parada na 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro há duas décadas.
A Petrobrás fechou inclusive um acordo de obrigações sobre alguns itens desse processo com algumas das entidades sindicais, mas esse acordo (AOR – Acordo de Obrigações Recíprocas) não incluiu o “SOPÃO”. Mesmo assim, a Petrobrás aprendeu com seus erros. Em todos os demais PDVs promovidos pela patrocinadora nos últimos anos, o item elegibilidade à aposentadoria foi estritamente respeitado. Ou seja, diferentemente do que aconteceu no chamado “SOPÃO”, os novos PDVs não provocaram prejuízos aos planos da Petros. Houve, de fato, uma maior pressão por liquidez, cujos estudos apresentados apontaram que os planos suportavam sem que a venda de ativos provocasse prejuízos aos planos.
Dessa maneira, não há o que cobrar da Petrobrás em relação aos PDVs dos últimos anos.
5) Exigir que a Petrobrás pague para a Petros, assim como é exigido para pagar 9% da folha de pagamento dos empregados para o INSS com direito a aposentadoria especial de 25 anos
Sem dúvida, a aposentadoria especial faz com que o início do pagamento de benefícios seja antes dos pagos nas aposentadorias comuns. Com isso, o tempo de capitalização das contribuições dos aposentados especiais ao Plano é menor do que dos aposentados comuns. Então é correto e justo que haja um percentual maior de contribuição das Patrocinadoras nesses casos.
Ocorre que isso não basta para que o problema seja resolvido já que a Petrobrás promove, como todas as empresas do país, uma verdadeira fraude em relação à lista nominal dos trabalhadores expostos a condições insalubres.
Para se ter uma ideia, na Refinaria Duque de Caxias, a Reduc, cuja totalidade dos trabalhadores está exposta a agentes agressivos como ruído, benzeno, hidrocarbonetos, metais pesados como chumbo, entre outros, desde a década de 1990, entre os quase 2.000 trabalhadores diretos e outros tantos indiretos, somente dois trabalhadores (é isso mesmo: somente dois!) eram objeto de pagamento do GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) especial. Eram soldadores expostos ao chumbo. Todos os demais, com ajuda dos sindicatos e das CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes) precisam recorrer ao poder judiciário para ver seus direitos em relação à aposentadoria especial reconhecidos, mesmo estando expostos toda a vida ao ruído, hidrocarbonetos, benzeno etc.
Essa é uma luta monumental, já em curso, dos trabalhadores petroleiros e demais categorias. No momento, significa que, formalmente, são irrisórios os valores devidos pela Petrobrás, nesse aspecto, enquanto a fraude nas aposentadorias especiais dos trabalhadores expostos a agentes não for superada.
6) Analisar a constitucionalidade e legalidade de cada uma das resoluções emitidas pelo CNPC, PREVIC, SEST, CMN, CGPAR etc.
Isso é relevante. O reacionarismo existente no último período agravou um problema já existente desde a década de 1990, com a promulgação da Emenda Constitucional número 20 e as leis complementares 108 e 109 que vieram a criar o arcabouço legislativo da previdência complementar.
Questões como o item que trata das contribuições normais, foram alterados na sua concepção inicial através de interpretações totalmente inconstitucionais e atos normativos dos órgãos reguladores que ultrapassaram os limites observados pelos constituintes na época da aprovação da Constituição Brasileira atual.
Em especial, a retroatividade da aplicação da lei, o respeito aos contratos vigentes e a presunção da inocência, são itens que têm sido sistematicamente desrespeitados no sistema de previdência complementar.
Diversos aspectos relevantes dos normativos do sistema previdenciário têm sido objeto de questionamentos severos tanto administrativa como judicialmente pelas entidades sindicais e associativas.
É muito importante se atentar também para quem e como a revisão do arcabouço legal deverá ser feita, sob o risco de piorar o que aí está.
7) Formulação da Política Nacional de Fundos de Pensão Complementares Fechados
Entendemos que essa proposta seja derivada da leitura do inciso I do artigo 3 da LC 109/2001, conforme a seguir:
Art. 3º A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I – formular a política de previdência complementar;
Essa obrigação de formulação da política de previdência complementar, em nosso entendimento deu origem as Leis Complementares 108 e 109, o que é reproduzido na própria lei, nesse artigo específico.
A menos que explique o seu significado, esse item é simples repetição de Artigo de Lei.
8) Reformular a lei que criou a Previc e o CNPC de forma que estes sejam mais eficazes na prevenção de novos déficits na Petros
Em nossa opinião, a prevenção de novos déficits técnicos deve se dar a partir da eficiência na gestão dos fundos de pensão. Os órgãos fiscalizadores e regulamentadores precisam ser aprimorados para melhorar sua própria gestão fiscalizatória, mas isso não prevenirá novos déficits nos planos.
9) Exigir que os percentuais de descontos da Petros nos benefícios sejam no máximo 13% e que não haja cobrança de Imposto de Renda nas contribuições adicionais para cobrir déficits
Aqui se trata de duas questões distintas: (a) estabelecer um limite de contribuição e (b) a questão da incidência de imposto de renda nas contribuições previdenciárias.
(a) Estabelecer um limite de contribuição financeira para participantes e assistidos significa criar um limite de contribuição também para as patrocinadoras. Esse é o sonho de consumo de empresas como a Petrobrás.
O que precisamos é acabar com o limite ilegal das contribuições extraordinárias para as patrocinadoras. O legislador criou um limite para as contribuições normais que foi estendido, ilegalmente, para as contribuições extraordinárias das empresas estatais através de resoluções do CNPC e portarias da Previc que extrapolam suas funções.
Não devemos reforçar um limite que vai desonerar as patrocinadoras, mas sim acabar com o limite inconstitucional das contribuições extraordinárias das patrocinadoras que é ilegal e que está nos levando a atual situação de pagamento de valores absurdos.
(b) Em relação à cobrança de Imposto de Renda nas contribuições adicionais, esse aspecto é muito relevante. É um verdadeiro absurdo a forma com que a Receita Federal trata dessa questão. Pagamos as contribuições extraordinárias para restabelecer as provisões matemáticas do nosso fundo de pensão.
Essas contribuições extraordinárias seriam, em tese, resultado financeiro da falta de capital de cobertura para os benefícios do plano de previdência durante o período em que o déficit se formou. Esse valor está acrescido de juros altos que são os juros do próprio plano, para atingimento da meta atuarial. O entendimento da Receita Federal é cruel e ilegal pois desconsidera esse esforço previdenciário financeiro adicional dos participantes e assistidos.
10) Determinar que o artigo terceiro da Lei Complementar 109/2001 seja cumprido e que em caso de Déficits estes sejam arcados pelo Estado Brasileiro
Infelizmente, não conseguimos observar essa obrigação na legislação que hoje é utilizada para afastar o Estado dessas obrigações. O Manifesto induz a que todos nós tomemos um caminho que não está baseado na verdade e que nos levará mais distante dos nossos objetivos.
Conclusão:
Entendemos o Manifesto como uma tentativa de ajudar participantes e assistidos, mas como demonstrado não bastam “boas intenções”. O conjunto das propostas sugeridas não nos ajudará nem nos levará a resolver os graves problemas existentes. Trata-se somente de uma generalidade que, por seu caráter confuso e sem embasamento técnico, gera ilusões novas sem atingir o centro dos problemas. E, o que é pior, muitas vezes, isentando a Petrobrás das suas responsabilidades.
Temos repetido: quem não sabe contra quem luta, não tem como vencer.
A nossa luta é para que a Petrobrás pague pelos prejuízos que nos provocou ao administrar a Petros nos últimos 52 anos. Não queremos prejudicar a Petrobrás. Mas queremos o que é nosso, por direito. O nosso programa de luta é, portanto, para viabilizar que isso aconteça e nada pode nos desviar desse objetivo.
Não podemos ter ilusões nessa luta. Sem querer finalizar um debate sobre esse programa, mas pelo contrário, procurando iniciá-lo, seguem abaixo importantes reflexões para sua elaboração:
- A grande iniciativa para sairmos da situação gravíssima que estamos vivendo é nos unirmos em torno de um programa efetivo para a busca do ressarcimento pela Petrobrás dos prejuízos existentes na Petros. Para isso, o centro do programa deve ser a cobrança das dívidas da Petrobrás para com a Petros, seja nas esferas administrativas, política ou judicial. Sem dinheiro novo sendo colocado pela Petrobrás não haverá solução para os graves problemas existentes. Não há solução mágica, a nossa mobilização pessoal para a cobrança dessas dívidas será crucial.
- A segunda grande iniciativa é ampliar o controle dos trabalhadores sobre a Petros, reduzindo imediata e drasticamente a ingerência que a Petrobrás tem sob o nosso fundo de pensão. Isso significa a urgência de retomar tanto a luta por eleição para diretores da Petros como também limitar o alcance do voto de qualidade exercido pelas patrocinadoras no Conselho Deliberativo, além da criação de comitês gestores (ou consultivos) para cada plano de benefício administrado pela Petros. Esses comitês consultivos ou gestores dos planos devem acompanhar não somente os investimentos e os processos e controles existentes, como também acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento das premissas atuariais e econômicas utilizadas para o cálculo das provisões matemáticas dos planos. Essa é a materialização da luta por transparência no nosso fundo de pensão.
- Em relação às investigações de fraudes e má gestão, precisamos que todas as apurações sejam direcionadas não somente às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas envolvidas, especialmente os bancos e gestores financeiros que atuaram junto à Petros.
- Quanto ao arcabouço legal, toda mudança a ser sugerida deve passar pela análise dos trabalhadores através de suas entidades sindicais e associativas representativas. Mudar a legislação atual pode ser pior se não houver uma mobilização que envolva todos nós, que somos os principais interessados.
- Todo esse programa em defesa da Petros precisa ser construído numa ampla unidade entre as entidades sindicais e associativas atuantes dos participantes e assistidos de nosso fundo de pensão, através da retomada ou constituição de um Fórum unitário que possa debater esse programa e os encaminhamentos unitários e mobilizações conjuntas necessárias para sua conquista.
Esses são os itens básicos que entendemos como fundamentais para resolvermos os graves problemas existentes hoje na Petros e que devem servir como fundamento para a elaboração do nosso programa de luta.