Gerentes da empresa pressionam os empregados do administrativo, que eram lotados no Torre Pituba, para que assinem um Termo de Anuência, concordando com os deslocamentos para outros estados durante as eleições
Na terça-feira (16), a assessoria jurídica da Associação dos Engenheiros da Petrobrás Núcleo Bahia (AEPET-BA) protocolou denúncia contra a Petrobrás no Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a entidade, a empresa continua transferindo os empregados do administrativo, lotados no antigo Torre Pituba, que permanecem em Salvador, contrariando a Lei das Eleições nº 9.504/97.
A legislação eleitoral proíbe as transferências, durante o período de 2 de julho de 2022 até a data de posse dos eleitos, em 5 de janeiro de 2023. “A lei eleitoral é clara sobre a suspensão de transferência, promoções etc. no seu artigo 73 e a interpretação é mais clara ainda quando as transferências envolvem mudanças de domicílios”, explica o advogado da AEPET-BA, Luiz Henrique Amorim.
Para burlar a Lei, os gerentes pressionam os empregados, liberados para deslocamento, para que assinem o Termo de Anuência do Empregado para Transferência por interesse da Companhia, que segue um padrão interno, recentemente revisado. O documento, ainda, exige a assinatura de duas testemunhas. “Os empregados acusam os gerentes de obrigá-los a assinar o Termo de Anuência mesmo contra às suas vontades com a clara intenção de não respeitar a legislação eleitoral como nunca aconteceu antes na Petrobrás. Isso é assédio moral”, afirma o advogado.
Luiz explica que a Lei é justamente para impedir que as mudanças de domicílio sejam usadas eleitoralmente e causem transtornos ao exercício da cidadania. Os empregados transferidos para outros estados não terão condições de votar nas eleições de outubro.
Na petição encaminhada ao MPT, o advogado defende que as transferências só têm validade a partir do momento que a empresa comunica aos empregados a data da viagem para outro estado, providenciando os demais trâmites para o deslocamento efetivo. Nesse caso, alugar imóvel, matricular os filhos nas escolas e outras situações de apoio para a família no local de destino e isso deve respeitar o prazo de 60 dias, conforme o Acordo judicial assinado pela Petrobrás com o MPT-BA, em dezembro de 2019. Esse prazo também não está sendo respeitado pela empresa.
O assessor jurídico, que já foi gerente da empresa, estranha o comportamento irregular da Petrobrás, que nos últimos tempos ultrapassou todos os limites éticos.
É o caso de uma empregada que vem sendo acompanhada pelo advogado e cujo nome não pode ser divulgado. A trabalhadora vem sendo assediada moralmente desde 2019, quando a Petrobrás anunciou a hibernação da sede administrativa, no Torre Pituba, em Salvador. Com o fechamento da unidade, ela foi liberada para transferência, mas no decorrer do processo contraiu um câncer.
Ficou afastada pelo INSS e acabou se recuperando da doença, mas precisa de atendimento médico preventivo. “Depois que foi liberada pelo INSS, a Petrobrás retomou o processo de transferência para o Rio de Janeiro sem se importar com a condição de saúde dela. É lamentável, pois no Rio, ela não terá o mesmo suporte dos médicos e do apoio da família que mora em Salvador”, alerta o advogado.
Às vésperas da transferência, a assessoria Jurídica entrou com ação na Justiça do Trabalho que deu liminar favorável para continuar na capital baiana. A Petrobrás recorreu da decisão. “Desumanamente, a Companhia insiste por todos os meios, na tentativa de forçar o deslocamento da empregada para o Rio, apesar de sua situação, e mesmo tendo apresentado um ótimo desempenho no regime de teletrabalho em Salvador”, finaliza Luiz Henrique Amorim.