A perda de um familiar é sempre um momento de dor e fragilidade. Em meio ao luto, a família também precisa lidar com uma série de providências burocráticas. Para ajudar a categoria petroleira da Bahia a enfrentar esse momento com mais segurança, a AEPET-BA reúne neste material as principais orientações para comunicar à Petros o falecimento de participantes, pensionistas e dependentes.
A comunicação do óbito deve ser feita o mais rapidamente possível. O procedimento permite que a Petros tome conhecimento do falecimento e agilize os trâmites relacionados à eventual concessão de benefícios, como pecúlio, pensão por morte e adiantamento do Programa Funeral, quando aplicável.
Como comunicar à Petros?
A Petros disponibiliza em seu site a ferramenta “Aviso de Óbito”, localizada na página dedicada aos procedimentos em caso de falecimento.
Por meio de um formulário online, é possível informar os dados da pessoa falecida e do responsável pela comunicação, além de anexar a documentação necessária.
Documentos e informações necessários
Da pessoa que faleceu:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data do óbito;
- Certidão de óbito digitalizada.
Do responsável pela comunicação:
- Nome completo;
- CPF;
- Telefone para contato — é necessário informar pelo menos um número;
- Tipo de vínculo com a pessoa falecida;
- E-mail para contato.
É importante ter os documentos e informações em mãos antes de iniciar o procedimento, para evitar atrasos ou a necessidade de refazer o preenchimento.
O aviso de óbito não substitui o pedido dos benefícios
A comunicação do falecimento é um primeiro passo importante, mas não substitui o requerimento dos benefícios.
Para que benefícios como pecúlio e pensão por morte sejam analisados e concedidos, é necessário preencher os respectivos formulários de requerimento e apresentar a documentação exigida pela Petros.
O mesmo se aplica à solicitação do adiantamento do Programa Funeral, quando o plano do participante permitir esse benefício.
Quem pode solicitar?
O adiantamento do Programa Funeral está disponível para participantes vinculados a determinados planos de benefício definido, entre eles:
- PPSP-R;
- PPSP-R Pré-70;
- PPSP-NR;
- PPSP-NR Pré-70;
- Petros Ultrafértil;
- Arlanxeo Prev;
- Petros Nitriflex/Arlanxeo.
Por isso, é importante verificar as regras específicas do plano ao qual o participante estava vinculado.
Por que é importante comunicar rapidamente?
Além de cumprir uma etapa necessária para os procedimentos junto à Fundação, o aviso tempestivo pode contribuir para agilizar a análise e a eventual concessão dos benefícios a que os familiares ou beneficiários tenham direito.
Em um momento tão delicado, deixar previamente organizadas informações como CPF, matrícula Petros, documentos pessoais e contatos dos familiares pode facilitar bastante o encaminhamento das providências.
E depois do aviso de óbito?
Após comunicar o falecimento, os familiares ou beneficiários devem verificar junto à Petros quais requerimentos precisam ser preenchidos para cada benefício.
Entre os benefícios que podem estar relacionados ao falecimento estão:
Pensão por morte — destinada aos beneficiários que atendam às regras do plano.
Pecúlio — benefício cuja concessão depende das regras do plano e da documentação exigida.
Programa Funeral — nos planos em que o benefício está disponível, pode haver possibilidade de solicitar o adiantamento para despesas funerárias.
A concessão de cada benefício dependerá das regras do plano e do atendimento às exigências da Petros.
Tenha estas informações à mão
Para facilitar o atendimento, a Petros orienta que, ao entrar em contato com a Central de Relacionamento, o familiar tenha em mãos:
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação;
- CPF da pessoa falecida;
- Matrícula Petros do participante, se disponível.
Central de Relacionamento Petros: 0800 025 35 45.
Informação também é uma forma de cuidado
A AEPET-BA recomenda que participantes e familiares conheçam previamente os procedimentos relacionados ao falecimento e mantenham documentos importantes organizados.
Compartilhar essas informações com as pessoas que poderão ser responsáveis pelos encaminhamentos em caso de falecimento pode evitar dificuldades adicionais em um momento de grande fragilidade.
A entidade está ao lado da categoria também na defesa dos direitos dos participantes, aposentados, pensionistas e seus familiares. Informação e organização ajudam a garantir que os direitos previdenciários sejam preservados.
Importante: os procedimentos, documentos exigidos e condições para concessão dos benefícios podem variar de acordo com o plano de benefícios. Antes de protocolar qualquer solicitação, confirme as exigências diretamente com a Petros.
Acesse o link falecimento do participante
