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Relatório de análise preparado pela Assessoria Jurídica do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) confirma denúncia apresentada pela AEPET-BA contra a decisão do RH da Petrobrás que insiste em cobrar aos empregados transferidos compulsoriamente a devolução do Adicional Provisório por Transferência (APT).

O relatório do MPT-BA foi divulgado, no dia 17/07, um dia depois do despacho do procurador no Processo de Assistência Jurídica (PAJ), sob o nº 002331.2019.05.000/6, que determina várias providências para dar prosseguimento à denúncia protocolada pela Associação. Uma delas é a criação de um Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), integrada por cinco promotores.

Para o órgão, “a exigência de devolução integral dos valores auferidos a título de APT comprometeria seriamente a subsistência e a saúde física e mental dos empregados da empresa, agravando, assim, um quadro que já é aflitivo”. É o que a AEPET-BA vem falando há muito tempo.

Além disso, o documento aponta que, apesar dos argumentos da Petrobrás, em relação ao pagamento do APT, houve descumprimento da cláusula sexta do Acordo Judicial firmado entre a Petrobrás e o MPT-BA, em 17 dezembro de 2019. A finalidade desse acordo foi regulamentar o processo de transferência dos empregados decorrente da desmobilização do Torre Pituba, em Salvador.  À época, a Companhia foi acusada de assédio moral organizacional.

Em maio deste ano, quatro anos depois do programa de desinvestimentos e transferência involuntária dos empregados (as), a Petrobrás encaminhou comunicado informando que devido à uma “inconsistência” no pagamento do APT, eles precisam comprovar que haviam residido no Rio de Janeiro ou outro estado entre julho de 2020 e junho de 2022, sob pena de caracterização de desvio do Adicional se não apresentar os documentos.

Entretanto, quando firmou o Acordo a Petrobrás não condicionou a comprovação de residência aos empregados transferidos ou de comparecimento presencial. Expressa o advogado do MPT, no relatório: “Com efeito, o pagamento do APT, ao que consta, não foi condicionado, quando da sua implementação, à comprovação de residência no Rio de Janeiro nem à comprovação de comparecimento presencial às instalações da empresa”.

Finalmente, a Assessoria Jurídica do órgão conclui que: “Assim, a toda evidência, o que se tem no caso é a fixação a posteriori de condições para o recebimento do benefício, com a exigência de sua observância retroativa, o que, de fato, não se mostra razoável, especialmente quando se leva em conta que:

  1. os empregados, segundo o peticionante, não solicitaram a transferência para outro estado nem o recebimento do APT;
  2. a política de teletrabalho integral, no curso da pandemia, foi estabelecida pela própria Petrobras;
  3. eventual devolução integral, e inesperada, dos valores do APT auferidos ao longo de dois anos poderia acarretar perdas financeiras irreparáveis para os empregados, os quais, até que se prove o contrário, desempenharam suas atividades regularmente durante a pandemia”

A AEPET-BA solicita aos associados e interessados atingidos pela cobrança do APT que ingressem com denúncias individuais no MPT-BA, citando o PAJ (002331.2019.05.000/6). Não precisam se identificar. É necessário, mais uma vez, a união de todos para tentar suspender a cobrança da devolução do benefício.

Na verdade, os empregados foram vítimas da desorganização e pressão da gestão de portfólio, no governo anterior. E a atual gestão deveria ter resolvido a questão sem cobrar dos trabalhadores.

Já os associados da AEPET-BA têm à disposição a Assessoria Jurídica para o ingresso de ações individuais contra a Petrobrás.

AEPET-BA quer suspensão da cobrança

A Associação, que discorda completamente da decisão do RH, vem realizando várias ações para suspender a cobrança do APT não só para os associados como também para demais interessados.

A denúncia ao MPT-BA foi encaminhada, no dia 03 de julho, e no dia 15, encaminhou uma notificação extrajudicial à Gerente Executiva de Recursos Humanos Lilian Maria Louzada Soncin, à Presidente da Petrobrás Magda Maria de Regina Chambriard, e a outros executivos da empresa.

A Assessoria Jurídica da AEPET-BA continua atenta para os desdobramentos da ação judicial no MPT-BA.


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