A mudança promovida pela Petrobrás nas regras do Teletrabalho Integral Temporário (TTI) voltou a provocar preocupação e indignação nos trabalhadores (as) do regime administrativo do Torre Pituba, em Salvador.
A nova regra estabelece o limite de 90 dias por ano para o teletrabalho concedido por motivos de saúde. Antes, a medida poderia permanecer enquanto persistisse a condição médica que justificasse a necessidade de trabalho remoto.
Para a diretoria da AEPET-BA, a Petrobrás não pode alterar unilateralmente as condições do teletrabalho sem considerar os riscos à saúde e as regras que disciplinam a alteração do regime. Em Salvador, diretores da entidade já presenciaram situações de vários empregados (as) lotados (as) no Torre Pituba que terão problemas com as alterações do padrão.
Arcabouço legal
O teletrabalho integral temporário para trabalhadores do regime administrativo da Petrobrás encontra respaldo no arcabouço legal que regulamenta o trabalho remoto no Brasil, especialmente nos artigos 75-A a 75-G da CLT, introduzidos pela Reforma Trabalhista e posteriormente atualizados pela Lei nº 14.442/2022.
A CLT reconhece expressamente o teletrabalho como modalidade de prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, mediante utilização de tecnologias de informação e comunicação. A legislação também estabelece que o comparecimento eventual do empregado à empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho
A entidade repudia a mudança e questiona a decisão da empresa de alterar unilateralmente um padrão interno que vinha assegurando condições diferenciadas de trabalho a empregados em situações específicas.
O teletrabalho integral temporário é destinado principalmente a empregados que apresentam condições críticas de saúde ou restrições que dificultam o exercício das atividades de forma presencial.
Retorno presencial agrava doença
Um dos pontos mais preocupantes é o impacto da mudança sobre empregados que apresentam dificuldades concretas para retornar ao trabalho presencial.
Há relatos de trabalhadores que desenvolveram ou tiveram agravadas crises de ansiedade diante da necessidade de retornar ao Torre Pituba, em Salvador. Para alguns empregados, o local de trabalho está associado a situações que funcionam como gatilhos para crises de saúde mental.
Segundo relatos recebidos pela entidade, há trabalhadores que conseguem comparecer presencialmente algumas vezes por semana, mas enfrentam dificuldades para permanecer no ambiente. Em outros casos, a situação é ainda mais grave, com empregados que não conseguem frequentar o prédio sem sofrer crises de ansiedade, inclusive com necessidade de atendimento hospitalar.
“A pessoa tem plena capacidade laboral, mas não consegue exercer seu trabalho presencialmente. Nesse caso, o teletrabalho pode ser uma forma de adaptação às suas condições de saúde, e não motivo para afastamento”, avalia o presidente da AEPET-BA, Marcos André.
A entidade chama atenção ainda para o conflito que pode surgir entre diferentes avaliações médicas. Um trabalhador pode ser considerado apto para o trabalho, mas, ao mesmo tempo, apresentar condições de saúde que inviabilizem sua permanência no ambiente presencial. Nessa situação, o teletrabalho pode representar justamente uma alternativa de readaptação e preservação da capacidade laboral.
Situações graves
Na avaliação da AEPET-BA, estabelecer um prazo máximo de 90 dias, independentemente da evolução ou da gravidade do quadro clínico, desconsidera a individualidade de cada caso.
Uma condição de saúde não se adapta a um calendário administrativo. Há situações que podem ser resolvidas em poucas semanas, enquanto outras exigem acompanhamento e adaptação por períodos mais longos. Por isso, a entidade considera inadequado estabelecer previamente um limite temporal que não esteja vinculado à evolução da condição de saúde do empregado.
A preocupação é que, encerrados os 90 dias, trabalhadores ainda sem condições de retornar ao ambiente presencial sejam colocados diante de um impasse: voltar ao local que pode agravar seu quadro ou buscar um afastamento, mesmo quando possuem plena capacidade para continuar trabalhando de forma adaptada.
AEPET-BA avalia medidas jurídicas
A AEPET-BA também questiona juridicamente a Petrobrás por alterar padrões internos que tenham assegurado determinadas condições aos empregados já contratados.
A entidade avalia que mudanças posteriores não podem simplesmente suprimir direitos incorporados às condições de trabalho dos empregados, especialmente quando representam redução ou restrição de condições anteriormente asseguradas. Para a AEPET-BA, a discussão precisa considerar os limites legais para alterações unilaterais e a necessidade de negociação coletiva quando houver impacto sobre direitos dos trabalhadores.
A entidade informa que está estudando as possibilidades jurídicas para enfrentar a situação e buscar todos os meios necessários para assegurar os direitos dos empregados.
Além disso, a AEPET-BA pretende encaminhar ofícios à direção da Petrobrás cobrando providências e acompanhar trabalhadores que desejem formalizar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Para isso, a entidade reforça a importância de que os trabalhadores afetados procurem a AEPET-BA e apresentem seus relatos e documentos. O registro de cada caso será fundamental para dimensionar o problema e fortalecer as medidas que poderão ser adotadas.
A mudança no TTI se soma, segundo a AEPET-BA, a uma série de problemas que vêm aumentando a insatisfação entre os trabalhadores administrativos da Petrobrás.
A entidade continuará acompanhando a situação e orienta os trabalhadores prejudicados pela mudança nas regras do teletrabalho a procurar a AEPET-BA e relatar seus casos. A mobilização da categoria é fundamental para impedir retrocessos e garantir condições dignas de trabalho.
